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DIARIO DO GOVERNO.

que votação nominal podesse moralisar a justiça de uma decisão?... Continuou que fazia esta pergunta porque, não tendo o digno par incluido na sua proposta outros assumptos mais importantes que os de impostos, era claro que elle mesmo (sr. Lavradio) reconhecia a desnecessidade della.

Notou ainda que quando alli(na camara) se tinha pedido a votação nominal, sempre (ou com alguma rarissima excepção de capricho) os puros da opinião opposta (os da maioria) tinham convindo nesse modo de votação. Que portanto era preciso não negar a cada um aquillo que a cada um pertencesse; que as idéas de lealdade nunca tinham sido abandonadas pelos homens que alli se sentavam; e que se reconhecesse que todos tinham sufficiente independencia para não occultar os votos que davam na camara. — Concluiu pelo parecer da commissão.

O sr. C. de Lavradio observou que o digno par, como havia a respeito delle (orador), tambem não respondêra aos seus argumentos. Conveio em que quaesquer outros objectos, que se reconhecessem de importancia, fossem nominalmente votados, reformando mesmo a sua proposta para que sobre todos os projectos de lei houvesse votação nominal, como em 1826 tinha logar na camara dos deputados.

(O sr. presidente cedeu a cadeira ao sr. conde de Villa Real.)

Disse que o digno par combatêra as suas intenções, e não o que elle (sr. conde) tinha dito: que a pergunta que lhe havia dirigido era uma verdadeira injuria, pois que não vinha brincar em um logar tão respeitavel, e tudo que apresentava á camara, bom ou máo, era na convicção de ser util.

O digno par tractou então de fazer algumas observações sobre o parecer da commissão, repetindo parte daquellas que já tinha offerecido nesta discussão; e concluiu.

O sr. D. de Palmella principiou declarando que fazia justiça ás intenções com que o digno par havia apresentado a sua proposta, mas reputava haver-se enganado com a apresentação della.

Observou depois que essa proposta era inteiramente inutil, em prova do que leu o §. 2° do artigo 61 do regimento, no qual havia as seguintes palavras: —...mas sempre que um par o requeira, e a camara concorde, a votação será nominal ou por escrutinio. — Proseguiu que lhe não parecia poderem apresentar-se muitos exemplos em que a camara recusasse a votação nominal depois de lhe ser requerida, recusando-a sómente em materias de nenhuma importancia, o que dizia para convencer de que a proposta era inutil, porque o digno par podia requerer esse modo de votação quando se tractasse de tributos, e assim teria conseguido o seu objecto.

Recordou que já em outra occasião tinha dito, e agora sustentava que naquella camara não devia proceder-se ás votações nominalmente: que reprovava mesmo o que a este respeito se determina no regimento, e accrescentaria que, se em algum caso especial a votação não devia ser nominal, era justamente naquelles para que o digno par as propunha (os de tributos). Que o surprehendia ouvir esta proposição da parte de um individuo de cuja consciencia, coragem, e generosidade de sentimentos ninguem duvidava: que s. ex.ª (o sr. conde) estava sentado nos bancos da opposição, e que em quanto conservasse essa posição havia de votar sempre contra impostos, não podendo duvidar-se de que tal modo de votar é mais proprio para grangear popularidade do que o modo contrario. Que o digno par queria pois arrogar-se, regularmente e permanentemente, a popularidade que póde resultar (fosse qual fosse a sua importancia momentanea) de votar, em principio, contra os impostos, e fazer pesar o desgosto e a impopularidade em outros membros da camara (que igualmente procediam com independencia, e por convicção apresentando-os sempre, os seus nomes, como votadores de impostos em opposição ao de s. ex.ª, e aos daquelles que se sentavam do seu lado! Entretanto, se este era o fim do digno par, que o tinha conseguido, porque a votação de ordinario era nominal quando se requeria, e por que, ainda que o não fosse, em uma camara tão pouco numerosa como aquella as pessoas que se achavam presentes, e especialmente cada digno par, sabiam quaes eram os que votavam em um sentido e quaes o que o faziam no outro.

Respondendo a uma polida increpação feita á mesa pelo sr. conde de Lavradio — de que podia haver duvida sobre o resultado das votações ordinarias — disse que ninguem havia infallivel, e por isso os membros da mesa não aspiravam á infallibilidade, entretanto assegurava ao digno par que não só nunca tinha havido erro na conta dos votantes, mas que nunca ninguem se persuadio que o houvesse, devendo o digno par ficar certo de que a mesa nunca proclamava o resultado de uma votação sem ter a convicção de que ella estivesse vencida, não sendo mesmo facil que alli occorressem os enganos a que estão sujeitas nesta parte outras assembléas muito mais numerosas.

O sr. duque proseguiu assim. — Mas, tornando á questão de principios, direi que tambem me admira que esta proposta emanasse do digno par, não só porque a não acho muito generosa da sua parte(isto não é uma accusação que eu faça ás intenções de s. ex.ª, mas é uma consequencia que resulta da proposta), mas tambem porque, tendo o digno par passado uma grande parte da sua vida fóra de Portugal, e em paizes aonde existe esta mesma fórma de governo, quando tracta de introduzir entre nós uma pratica, que s. ex.ª não vio estabelecida em parte nenhuma, e que é o contrario, mesmo, do que vira nos outros paizes, parece-me que deveria, pelo menos, hesitar e reflectir um pouco mais. Não sei qual é a differença que o digno par considera existir entre a organisação constitucional da nossa camara dos pares, e a das outras assembléas similhantes dos diversos paizes da Europa; mas não creio certamente que s. ex.ª faça a injuria, á camara dos pares portugueza, de pensar que algum membro della alteraria a sua opinião peta votação nominal, isto é, que seria differente da que emittida quando se votasse de uma outra maneira: se o digno par tal pensa, engana-se, e engana-se cabalmente; appello para a experiencia do passado, e appello mesmo para a impossibilidade e absurdo que haveria em se quererem esconder as opiniões, e (por assim dizer) escamotar as votações n'uma camara composta de tão poucos membros, e appellaria ainda para o facto que o digno par está presenceando, quero dizer, que nos bancos da opposição se acham sentadas pessoas que poderiam reputar-se ligadas, por obrigações recentes, ao governo, e ao mesmo passo que nos bancos do lado que sustentam o governo, se acham sentadas muitas pessoas que vivem na mais completa independencia das graças ou favores do governo (apoiados): por tanto aqui não ha senão principios e convicções; não creio que haja interesses — Nós achamo-nos collocados sempre entre dous poderes, um effectivo e real, outro moral e, algumas vezes, imaginario, mas que não deixa de exercer uma certa influencia: devemos portanto evitar cuidadosamente e igualmente os dous extremos de votar, ou por deferencia e servidão para com o governo, ou por uma especie de lisonja ás opiniões transitorias, exaltadas, e filhas de paixões que não teem duração, quando se não fundam em principios justos e rasoaveis.

As votações nominaes, se podem ser uteis, é sem duvida (como aqui já se disse, pois nem pretendo dizer cousa nova, mas confirmar uma verdadeira) n'uma camara electiva para assegurar o favor dos seus constituintes, a fim de ganhar familiaridade entre os seus mandatarios, é facilitar uma reeleição; mas n'uma camara permanente, ou ella seja hereditaria, ou simplesmente vitalicia, as votações nominaes não podem ter outra vantagem mais do que a de apresentar aos louvores, ou no odio publico os votantes, não só em conformidade de principios rectos e de probidade, mas segundo a inspiração de paixões exaltadas e de intrigas de partidos, e por consequencia em contradicção directa com o principio sobre o qual é constituida a camara conservadora, que é o contrapeso a esses mesmos inconvenientes inherentes ao systema eleitoral: é justamente (como o digno par sabe melhor do que eu) em opposição directa aos principios constitutivos desta camara, que se tracta de cortejar a opinião do dia, e pelo acerto das votações e pelo bom desempenho dos proprios deveres, de merecer a estima dos seus concidadãos (que é essa uma honra a que todo o homem deve aspirar, e o melhor premio dos seus trabalhos tanto n'uma camara como na outra camara, pois é esse o fito que todos devem ter em vista); mas apparecerem listas de votantes, como ter-se concorrido para augmentar o peso dos tributos, quando com repugnancia se dá esse voto, e unicamente pela impossibilidade conscienciosa em que se julga estar de os não poder recusar, não sei para que se possa pedir.

Sr. presidente, de ordinario as votações nominaes são pedidas por aquelles que querem ter a coragem de declarar seus votos; que querem expor seus peitos ás balas da opinião, por aquelles que dizem — quero que se saiba que eu votei assim sobre tal questão, não obstante o risco de impopularidade, ou de qualquer outra natureza; — mas ser pedida essa fórma de votação por aquelles que sabem com certeza que terão a seu favor essa opinião, e para fazer recahir sobre os outros, e injustamente, desfavor della, torno a repetir, que é que se procura, já está consignado, e por consequencia creio que perdemos o tempo com esta discussão, por quanto a proposta é contraria aos verdadeiros principios do governo constitucional em relação a esta camara, e porque estamos tractando de estabelecer aquillo que já existe de facto: se pois eu houvesse de pedir alguma cousa ao digno par, pedir-lhe-ia que retirasse esta proposta, porque na verdade não sei, nem moral, nem effectivamente, o que s. ex.ª poderia ganhar em a propôr, ou que resultado viria a esta camara em a acceitar.

O sr. C. de Lavradio tractou de combater algumas das razões apresentadas p«lo sr. duque de Palmella, que foram respondidas por este digno par.

— A requerimento do sr. visconde de Laborim foi a materia dada por discutida, e se resolveu que a votação fosse nominal.

Seguiu-se uma discussão sobre o modo de propôr a questão, por haver pertendido o sr. conde de Lavradio que se votasse na sua proposta; porém, manifestando-se geralmente a opinião contraria, o sr. vice-presidente poz a votos o parecer da commissão de legislação.

Disseram approvo

Os sr.s D. de Palmella,

D. da Terceira,

M. das Minas,

C. das Alcaçovas,

C. da Cunha,

C. de Santa Maria.

C. de Rio Maior,

C. de Semodães,

Bispo de Leiria,

V. de Ferreira,

V. de Laborim,

V. de Oliveira,

V. da S. do Pilar,

V. de Sobral,

B. de Ancede,

Barreto Ferraz,

Saldanha Castro,

Gambôa e Liz,

Margiochi,

Tavares de Almeida,

Silva Carvalho,

Serpa Machado,

Trigueiros.

C. de Villa Real,

M. de P. de Lima,

C. do Farrobo;

e disseram rejeito

os sr.s M. de Loulé,

M. de Niza,

C. de Lavradio,

V. de F. Arcada,

V. de Sá,

Giraldes,

Ficou portanto approvado aquelle parecer por 26 votos contra 6.

Devendo continuar a ordem do dia,

O sr. C. de Lavradio observou que o projecto de lei de que a camara se ia occupar não convinha discutir-se sem estar presente o sr. ministro da fazenda.

O sr. Silva Carvalho conveiu no que acabava de dizer o digno par, não só porque a hora estava a dar, mas mesmo porque os membros da commissão de fazenda talvez não estivessem habilitados para dar todas as explicações que se poderiam exigir nesta discussão.

— Consultada a camara, decidiu que a discussão dos projectos designados para a ordem do dia de hoje, ficasse adiada.

O sr. C. de Lavradio observou ainda que para a discussão do projecto sobre a fixação da despeza do Estado era necessaria a presença, não só do sr. ministro da fazenda, mas dos outros sr.s ministros, porque s. ex.ª teria de lhes dirigir algumas perguntas sobre objectos das suas repartições.

Tendo o sr. vice-presidente manifestado quo a mesa ficava nessa intelligencia, deu para ordem do dia de segunda feira (5) a discussão dos dous projectos de lei sobre a venda dos bens nacionaes nos Açôres, e para fixar a despeza do Estado no actual anno economico: fechou esta sessão, pelas tres horas e tres quartos.