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144 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881.= EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para o dr. José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza.

Documentos

Illmo. e exmo. sr. — José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade, precisa que se lhe passe por certidão, qual o tempo de serviço escolar effectivo, desde o seu primeiro despacho em dezembro de 1864 até hoje, especificando-se o tempo de exercicio effectivo no serviço da regencia de cadeira e actos e o de accumulações do mesmo serviço, e o tempo em que tem faltado á effectividade d’elle por motivo de serviço em côrtes e em com missões do governo ou da camara electiva, ou sem motivo justificado, pelo que Pede a v. exa. Illmo. e exmo. sr. reitor da universidade, se digne mandar passar a certidão competente nos termos expostos. — E. R. M.cê

Lisboa, 15 de janeiro de 1881.= José Joaquim Fernandes Vaz.

Passe. — Paço das escolas, 24 de janeiro de 1881. — Vice-reitor.

D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade, etc.

Certifico, em face dos livros competentes, que o supplicante dr. José Joaquim Fernandes Vaz fôra despachado lente substituto extraordinario da faculdade de direito por decreto de 15 de dezembro de 1864, e que n’esta qualidade desempenhara o serviço seguinte:

No anno lectivo de 1864 a 1865, fez parte da mesa dos actos do primeiro anno, desde 29 de maio até ao fim do anno, e argumentou em um acto de conclusões magnas. Tomou assento em côrtes como deputado da nação desde 2 de janeiro até 15 de maio.

No anno lectivo de 1865 a 1866, regeu a cadeira de direito civil no quarto anno, desde a abertura das aulas até 3 de abril, e accumulou a cadeira de direito commercial desde 5 até 14 de março.

Por decreto de 4 de abril de 1866 foi despachado lente substituto ordinario, e n’esta qualidade, até que por decreto de 30 de outubro de 1873 foi promovido a lente cathedratico, teve effectividade do serviço na regencia de diversas cadeiras, argumentos em concursos, e em actos grandes da faculdade, serviços de actos e assistencia a congregações.

Na qualidade de lente cathedratico desde que foi promovido até ao presente, desempenhou o serviço academico que lhe pertenceu na cadeira de direito commercial desde o 1.° de novembro de 1873 até 30 de julho de 1877, e desde o 1.° de fevereiro de 1878 até 7 de junho de 1879. Exerceu o cargo de governador civil de Coimbra desde 31 de julho de 1877 até o 1.° de fevereiro de 1878 (n’este dia regeu tambem a sua cadeira) e desde 8 de junho de 1879 até 11 de janeiro de 1880. Deputado em côrtes desde 12 de janeiro até 7 de junho de 1880 e desde 2 até 31 de janeiro de 1381. Em commissão da camara electiva desde 8 de junho de 1880 até o 1.° de janeiro de 1881.

E revendo os livros do registo das folhas dos vencimentos dos lentes e mais empregados da universidade desde o mez de dezembro de 1864 até o de janeiro de 1881, d’elles consta que o mesmo supplicante, por faltas não justificadas, soffrêra o desconto de um dia no respectivo ordenado como lente substituto extraordinario; de dois dias como lente substituto ordinario; e de sete dias como lente cathedratico, perfazendo o total de dez dias.

E por certeza se passou a presente. Secretaria da universidade, em 1 de fevereiro de 1881. =D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio.

Declaro que nasci portuguez, e que não perdi esta qualidade, achando-me no exercicio do cargo de presidente da camara dos senhores deputados; e que tenho mais de trinta annos de idade, como evidentemente se deprehende da certidão junta, que demonstra que ha mais de dezeseis annos fui despachado lente substituto da faculdade de direito na universidade de Coimbra.

Lisboa, 5 de fevereiro de 1881.= José Joaquim Fernandes Vaz.

O sr. Presidente: — Como ninguem pede a palavra, vão-se distribuir as espheras para a votação.

Depois de distribuidas as espheras, procedeu-se á chamada.

O sr. Presidente: — Convido para escrutinadores os srs. Vicente Seiça e Mello e Carvalho.

Procedendo-se ao apuramento, verificou-se terem entrado na uma da votação 76 espheras brancas e 4 espheras pretas, e na da contraprova 76 espheras pretas e 4 espheras brancas.

O sr. Presidente: — Está, portanto, approvado o parecer por grande maioria.

O sr. Fontes Pereira de Mello (sobre a ordem): — Recebi, para ser apresentada a esta camara, uma representação, assignada por dois mil e quatrocentos cidadãos de Villa Nova de Famalicão, a qual conclue do modo seguinte.

(Leu.)

Eu, sr. presidente, não faço commentario algum ácerca d’esta representação, que mande para a mesa; e limito-me a pedir a v. exa. que, segundo o costume, seja lida na mesa e publicada no Diario do governo. . Leu-se na mesa a representação.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que a representação que se acaba de ler na mesa seja publicada no Diario do governo, tenham a bondade de se levantar.

Não foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ser remettida á commissão de fazenda.

Continua a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Tem a palavra o sr. conde do Bomfim.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, começo por pedir desculpa a v. exa. e á camara por não ter comparecido ás sessões que tem havido n’esta casa; mas, tendo estado, ha mezes, bastante doente, e ainda não completamente restabelecido, terei ainda de faltar repetidas vezes, pelo que espero me serão relevadas as minhas involuntarias faltas.

Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem do dia, forçado a isso pela conducta hostil do ministerio contra esta camara, da qual tenho a honra de fazer parte, hostilidade que se tem bem revelado pelas repetidas e excessivas nomeações de pares e pela voz de alguns dos principaes oradores da maioria. Não entrarei na discussão do ser ou não a resposta ao discurso do throno um mero comprimento, ou a occasião de dirigir algumas censuras ao governo; mas encontrando já o campo aberto, n’este sentido, pelos dignos pares que me precederam; nada direi sobre a questão da fazenda e outras medidas que têem sido tocadas por vozes mais competentes e auctorisadas do que a minha; mas não me soffre o animo deixar fechar a discussão sem apresentar tambem algumas considerações sobre a ultima nomea-