O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 18 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1906 235

direito de conhecer, mas dever de sobre elles se pronunciar.

O discurso do Digno Par, discurso eloquente, elevado, ponderado e reflectido, como é uso de S. Exa., na sua maior parte, é uma justificação e enaltecimento dos actos do Ministerio a que ultimamente presidiu, e só o final constitue uma critica humoristica dos actos, da orientação e das medidas que são da responsabilidade do Ministerio actual.

Referiu-se o Digno Par a actos da minha responsabilidade, quando fui collega de S. Exa. no Ministerio de 1893 a 1897. Sob o ponto de vista moral e da justiça que eu mereço, todos os actos da minha vida são susceptiveis de analyse e discussão; mas, sob o ponto de vista politico, a responsabilidade dos actos d'esse ministerio cabe principalmente ao seu Presidente do Conselho.

Mas não é este o momento em que mais importa defender ou justificar esses actos de que foi dada conta ao Parlamento de então.

Mas, Sr. Presidente, a ultima parte do discurso do Digno Par, pela sua elevação, pela sua intelligencia pela sua importancia, pelas qualidades de S. Exa. por todos estes motivos, e pela muita deferencia para com o Digno Par, demanda resposta do Governo.

Tendo pois de responder a S. Exa., procurarei acompanhar o Digno Par o mais rapidamente possivel, porque não desejo tomar muito tempo á Camara, nem desejo prolongar demasiado os debates politicos, que, ha mais de um mez, n'esta casa se teem successivamente produzido.

Em relação á primeira parte do discurso do Digno Par, é evidente que havia muita curiosidade e muito interesse até em ouvil-o. S. Exa. procurava defender e enaltecer os seus actos: estava n'esse momento falando, não só para a Camara, mas para o paiz, procurando dar a noção bem exacta do seu procedimento e dó que tinha dimanado da sua administração a bem dos interesses publicos, quando S. Exa., a breve trecho, diz- "que ao paiz e ás instituições, durante os 58 dias de Governo, dedicou toda a sua boa vontade e intelligencia, sacrificando até a sua saude".

Nós todos acompanhavamos as palavras do Digno Par, com uma profunda adhesão, sem a menor duvida sobre o que S. Exa. affirmava, dizendo que fôra até o ponto de arriscar o que mais caro lhe podia ser, no cumprimento dos seus deveres.

Portanto não podia ser eu quem fosse n'este logar fazer qualquer observação ás palavras do Digno Par na sua defesa; apenas me referirei de passagem a tres pontos por S. Exa. tocados, pela razão de me dizerem respeito, e porque tambem importam ao Governo.

É a questão dos tabacos, a dos Sanatorios da Madeira e a da expedição de Angola.

S. Exa. apresentou estas questões como liquidadas ou em via de liquidação: entendeu que nós não tivemos por assim dizer senão colher os fructos das agruras e dos lavores dos nossos antecessores. Parece que n'esta parte nós nada tivemos que cuidar, que não tivemos senão de nos louvarmos por encontrar estas questões, não só bem encaminhadas, mas por assim dizer terminadas.

Não porque eu não queira para mim todas as responsabilidades, deixando os louvores para o Ministerio passado, como já tive occasião de dizer n'esta Camara, em resposta ao Sr. Teixeira de Sousa, não porque deseje contrariar as affirmações do Digno Par; mas em todo o caso seja-me permittido dizer que estas questões teem dado ao Governo muito cuidado e attenção, e que na realidade lhe teem trazido muito trabalho.

Sobre uma, que está, como espero, proximo do seu final, eu direi que o Governo tem procedido por forma a assegurar a liquidação, mas que estavamos muito longe d'isso ainda, quando chegamos a estes logares.

Em relação á questão dos sanatorios da Madeira, ella ha de vir ao Parlamento, ou sob a forma de proposta, ou sob outra forma, e então será opportuno ver em que altura encontramos essa questão, quaes os esforços empregados pelo Digno Par para a melhor realização d'este assumpto, e os que nós temos empregado.

Quanto á questão de Angola, ainda agora está no principio; os acontecimentos virão demonstrar se foi efficaz ou contraproducente a resolução, adoptada. Oxalá que o futuro venha confirmar a sua inteira efficacia. Por emquanto é cedo para poder louvar, quer a resolução do Governo, a que o Digno Par pertenceu, quer as medidas que teem sido adoptadas pelo Governo a que tenho a honra de presidir.

Mais nada digo a este respeito, porque estas observações foram somente para mostrar que nós tambem temos tido muito que fazer.

Em relação ás minhas responsabilidades no Ministerio de 1893 a 1897, que se ligam com a maneira como o systema representativo se tem praticado em Portugal, tenho a dizer ao Digno Par que, se alguma vez a pratica do systema representativo se alterou, foi exactamente durante esse Ministerio, por virtude de despachos que mais directamente me pertenciam, mas que eram resultado de deliberações do Conselho de Ministros.

Adiaram-se as eleições e mais tarde a abertura do Parlamento, em consequencia dos acontecimentos que se deram, entre elles a affirmação por parte dos technicos de que em Lisboa existia o cholera-morbus.

Aberto o Parlamento, deram-se na Camara dos Senhores Deputados tumultos em dias seguidos e, só depois de estar em vigor um regimento que o Governo fez approvar, que poz nas mãos do Presidente d'aquella Camara os meios de obstar á desordem, é que se conseguiu que os trabalhos parlamentares d'aquella Camara corressem regularmente.

Ainda hoje me não arrependo dessas medidas que foram ditadas por circumstancias de caracter extraordinario.

Deus nos livre que o Governo do paiz e as suas funcções representativas possam ser normalmente postas em cheque ou impedidas por uma minoria mais ou menos numerosa, em qualquer das casas do Parlamento.

Perante factos d'aquella natureza não havia senão duas resoluções a tomar: adoptar medidas extraordinarias ou retirar-se o Governo.

O Governo não podia retirar-se deante de aggressões feitas em qualquer das casas do Parlamento pelas minorias.

As minorias tem os seus direitos, é certo, e os seus processos de combate; mas as maiorias dispõem de outras armas que tornam absolutamente impossiveis quaesquer manejos menos regulares ou contrarios ao regimento.

Nenhum Governo se pode retirar pela circumstancia unica de ser aggredido pela minoria, porque isso representaria a suspensão do funccionamento regular do systema representativo.

Isso importaria uma derrocada de qualquer systema de Governo.

Mas, repito, Sr. Presidente, que ainda até hoje me não arrependi do que então fiz, porque nem nós prejudicamos a lei, nem as boas praticas do systema representativo, nem ainda os principios de liberdade.

É certo que depois do encerramento das Côrtes o Governo de que eu então fazia parte praticou um erro.

Devia esperar o dia 2 de janeiro, dia marcado na lei para a abertura da nossa Camara, e ver se no interregno entre o encerramento da Camara e a sua nova abertura as paixões politicas se tinham acalmado, de maneira a consentirem o funccionamento da Camara e, portanto, a boa pratica do systema parlamentar.

O Governo de então, em vez d'isso, publicou um decreto em cujo relatorio se disse que era indispensavel seguir por um caminho de dictadura, e assim