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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 18

EM 4 DE JUNHO DE 1910

Presidencia do Exa. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luis de Mello Bandeira Coelho

José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - A Camara concede autorização para o Digno Par Sr. Visconde de Algés sair temporariamente do reino. - O Sr. Presidente participa que o Sr. Ministro da Inglaterra o encarregou de agradecer a esta Camara as homenagens por ella prestadas a memoria do Rei Eduardo VII. - Em seguida o Sr. Presidente communica que um membro da mesa foi desiqnar o Digno Par Sr. Bernardo de Aguilar, e propõe que se exare na acta um voto de sentimento pela morte dos tres Dignos Pares, Conde de Macedo, Visconde da Asseca (vitalícios) e conselheiro José Pereira (electivo), cujos elogios faz. Associam-se a esta proposta os Dignos Pares Srs.: Presidente do Conselho (Veiga Beirão) em nome do Governo; Manuel Affonso de Espregueira, que propõe seja encerrada a sessão; Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Conde de Arnoso, João Arroyo e José de Alpoim. O Sr. Presidente diz que se podem considerar approvadas por acclamação ambas as propostas, que fará expedir os requerimentos enviados á mesa pelo Digno Par Sr. Teixeira de Sousa e que serão publicados nos Annaes os documentos para esse fim apresentados pelo Digno Par Sr. Eduardo José Coelho. Em seguida encerra a sessão.

Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde, o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 21 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Digno Par Sr. Visconde de Algés, pedindo autorização para sair temporariamente do reino.

O Sr. Presidente: - A camara ouviu ler este officio. Os Dignos Pares que concedem a autorização nelle pedida tenham a bondade de levantar-se.

Foi concedida.

Officio do Sr. Arnaldo Mendes Norton de Mattos, remettendo uma representação dos magistrados judiciaes e do Ministerio Publico do Ultramar', na qual pedem lhes sejam mantidos em todo o tempo e em qualquer hypothese os direitos que lhes eram e são garantidos nas leis em vigor ao tempo da sua nomeação e ainda para que a referida representação seja publicada no Diario do Governo.

O Sr. Presidente: - A camara ouviu ler a representação dos magistrados judiciaes e do Ministerio Publico do Ultramar. Os Dignos Pares que autorizam a respectiva publicação no Diario do Governo tenham a bondade de se levantar.

Foi autorizada.

O Sr. Presidente: - Dignos Pares: o Sr. Ministro da Inglaterra, que assistiu á ultima sessão, procurou-me, encarregando-me de agradecer á camara o voto de sentimento e as palavras proferidas pelos Dignos Pares a respeito do Rei Eduardo VII. Cumpro este dever.

Communico á camara que, tendo fallecido um cunhado do Digno Par Sr. Bernardo de Aguilar, um dos membros da mesa foi desanojar este nosso illustre collega.

No intervallo das sessões falleceram os Dignos Pares Conde de Macedo, Visconde de Asseca e Conselheiro José Pereira, Par electivo.

O Conde de Macedo, professor da Escola Polytechnica, demonstrou ali os seus elevados conhecimentos e grande talento.

Como parlamentar e Ministro distado provou o seu alto saber e intelligencia.

Nas legações onde representou o nosso país foi sempre considerado como diplomata de merecimento.

A bondade de seu coração e a amenidade de seu trato conquistaram-lhe muitas sympathias.

Infelizmente havia alguns annos que uma pertinaz doença o afastara da vida publica, impedindo-o de poder continuar a prestar ao país os seus serviços.

O Visconde de Asseca, representante de uma das velhas familias da nossa aristocracia, cujos serviços feitos á patria são aureolados pelo brilho excepcional de um vulto notabilissimo, manteve com honra e galhardia o nome que herdou.

Foi um leal servidor da Familia Real Portuguesa e uma figura de destaque na alta sociedade de Lisboa.

A sua extrema delicadeza e distincção e a bondade dos seus sentimentos difficilmente serão igualadas.

O Conselheiro José Pereira, Par electivo, pouco tempo foi nosso collega, mas no curto periodo da sua passagem por esta camara teve occasião de demonstrar, como relator do projecto do Codigo Commercial, que era um commercialista distincto.

Tendo entrado cedo na carreira da magistratura, falleceu occupando o alto logar de presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Certamente a camara deseja que se exare na acta um voto de sentimento pela perda d'estes Dignos Pares e que