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N.º 19

SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do Exmo. Sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde da Ribeira Grande

Ás duas horas e meia da tarde, verificada a presença de 23 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

(Entrou o sr. ministro da justiça.)

O sr. Presidente:- Não estando presente o sr. segundo secretario, convido o sr. conde da Ribeira Grande, vice-secretario, a vir occupar o seu logar.

O sr. conde da Ribeira Grande occupou o logar de segundo secretario, e procedeu á leitura da acta, que se julgou approvada por não haver observação alguma em contrario.

Entrou o sr. segundo secretario Montufar Barreiros que tomou o seu logar na mesa.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Seis officios da presidencia da camara dos srs. deputados, remettendo igual numero de propostas de lei, a saber:

l.ª Fixando o orçamento geral da despeza do estado para o exercicio de 1876-1877.

Á commissão de fazenda.

2.ª Creando uma caixa geral de depositos administrada pela junta do credito publico.

Á commissão de fazenda.

3.ª Auctorisando a creação e manutenção de um hospital junto á capella de Nossa Senhora da Guia do Avellar.

Á commissão de administração publica.

4.ª Auctorisando a camara municipal de Aveiro a vender o terreno e materiaes concedidos pelo decreto de 27 de fevereiro de 1867, e obrigada para satisfazer ao fim da convenção primitiva a construir um edificio para uma escola.

Á commissão de fazenda.

5.ª Determinando que pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, se proceda de dez em dez annos ao recenseamento geral da população do reino e ilhas adjacentes.

Ás commissões de administração publica e de fazenda.

6.ª Auctorisando o governo a applicar até á quantia de 30:000$000 réis ás despezas necessarias para que os productos da industria nacional possam concorrer na exposição universal que ha de realisar-se em Philadelphia no mez de maio do corrente anno.

Á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Rio Maior: - Vou apresentar uma proposta que estou certo ha de ter o assentimento d'esta camara. Sr. presidente, nós nada temos com a politica dos outros paizes, porém, é incontestavel que a liberdade é solidaria, e é incontestavel igualmente que o triumpho do carlismo em Hespanha seria um retrocesso, a victoria do absolutismo, do obscurantismo e do governo da intolerancia, por isso, sr. presidente, nós homens da liberdade, que detestamos tanto os incendiarios de Alcoy como os assassinos de Cuenca, nós os amigos da liberdade não podemos deixar de celebrar com enthusiasmo não só a terminação da guerra civil no vizinho reino, mas a noticia altamente grata do triumpho da causa constitucional que é a affirmação completa do rei legitimo e do governo parlamentar, d'este systema excellente, que tanto tem contribuido em outros paizes e entre nós portuguezes, como elemento principal para a felicidade da nação, que fundam n'elle a sua maior garantia.

N'esta conformidade, acredito que a camara irá de accordo com a camara dos srs. deputados, onde já hontem um illustre cavalheiro manifestou identicos sentimentos aos que acabo de apresentar, approvando a proposta que faço, para que seja lançada na acta a expressão do jubilo d'esta camara pela victoria alcançada pelo exercito do rei legitimo e constitucional da Hespanha sobre os de fensores do absolutismo.

É este um facto, repito, extremamente agradavel á causa da liberdade e das dynastias legitimas, e ao qual não podem ser indifferentes os que sustentam essa causa.

Sr. presidente, a camara dos pares do reino de Portugal, que tem sempre sustentado energicamente estes altos interesses não ha de deixar de demonstrar por uma resolução solemne que recebeu com a maior satisfação a noticia do triumpho alcançado pelo exercito de El-Rei D. Affonso XII. A minha proposta significa pois o voto da camara. N'este sentido proponho tambem que, approvando a camara a minha proposta, v. exa., como nosso dignissimo presidente, seja o encarregado de fazer constar os sentimentos d'esta camara ao representante de Sua Magestade Catholica na cidade de Lisboa.

Leu-se na mesa e foi admittida á discussão a seguinte

Proposta

A victoria alcançada pelo exercito do rei legitimo e constitucional de Hespanha sobre os defensores do absolutismo é um facto extremamente agradavel á causa da liberdade e das dynastias legitimas, e a camara dos pares do reino de Portugal, que n'este paiz sempre tem sustentado energicamente tão altos interesses, manda lançar na sua acta esta manifestação do seu sentimento de jubilo pelo completo triumpho alcançado no vizinho reino pelas armas do governo constitucional, e encarrega o seu presidente de dar conhecimento d'este voto ao representante de Sua Magestade Catholica na côrte de Lisboa. = O par do reino, Conde de Rio Maior.

O sr. Marquez de Fronteira: - Peço votação nominal, quando houver de se votar esta proposta.

O sr. Presidente: - Peço licença para ponderar ao digno par auctor da proposta, que me parece que o mais regular, no caso de approvar a camara a proposta do digno par, como me parece que acontecerá, é dar conhecimento d'esta resolução ao governo para este a communicar ao governo hespanhol pelos meios convenientes. Eu não tenho duvida alguma em ser o interprete dos sentimentos da camara, n'esta occasião, e até o farei com muito gosto; mas é do meu dever expor quaes são as praxes seguidas em assumptos d'esta natureza, isto é, como já disse, dar conhecimento ao nosso governo do voto da camara, para este o communicar ao governo da nação vizinha.

O sr. Conde de Rio Maior: - Louvo-me completamente em v. exa. quanto ás formulas a seguir para se dar communicação do voto da camara ao embaixador de Hespanha.

O meu desejo não é outro senão o prazer causado pelo triumpho de uma grande idéa, e o empenho que sinto que esta camara manifeste mais uma vez os seus sentimentos constitucionaes perante a victoria alcançada pela liberdade, pelos exercitos do rei legitimo de Hespanha (apoiados) sobre a causa do absolutismo!

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