O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 19

SESSÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 1877

Presidencia do exmo. sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Marquez de Monfalim

Presente o sr. ministro dos estrangeiros e da marinha (Andrade Corvo).

Ás duas horas da tarde, achando-se reunidos 20 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

O sr. Presidente: — Convido o sr. marquez de Monfalim a vir tomar o logar de segundo secretario.

O digno par convidado tomou o respectivo logar.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, enviando documentos relativos ao caminho de ferro do valle do Tejo, pedidos pelo digno par Vaz Preto.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo documentos relativos aos rendimentos do estado cobrados nos annos de 1874 a 1877, pedidos pelo digno par Carlos Bento.

Outro da junta do credito publico, remettendo 80 exemplares das contas da mesma junta.

Tiveram o competente destino.

Uma representação de 489 habitantes da cidade de Coimbra relativa ao caminho de ferro da Beira Alta.

Teve o competente destino.

O sr. Presidente: — Esta representação vae ser remettida á commissão, que ha de dar parecer sobre a proposta do caminho de ferro da Beira Alta.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Mando para a mesa o seguinte requerimento e é do teor seguinte:

«Requeiro que se peça ao governo pelo ministerio da fazenda, copia da consulta do sr. procurador da corôa e fazenda, a que se refere a portaria de 23 de agosto de 1876, que mandou crear na junta do credito publico réis 8.600:000^000 em inscripções.

«27 de fevereiro de 1877. = O pardo reino, Marquez de Sabugosa.»

O meu fim, fazendo este requerimento, é para que venham a esta camara alguns documentos que julgo necessarios para a discussão de alguns projectos que têem de ser aqui apresentados.

Leu-se na mesa, e foi mandado expedir.

O sr. Ornellas: —Desejava que fosse prevenido o sr. ministro do reino de que pretendo dirigir-lhe uma pergunta a respeito de certos factos, que se deram ultimamente no Porto, com umas senhoras, que, segundo narram os jornaes, foram retidas durante alguns dias, em consequencia de uma denuncia futil e sem fundamento, violando-se assim as garantias individuaes que a carta assegura a todos os cidadãos.

Abstenho-me de fazer quaesquer censuras ou considerações sobre estes factos, porque não tenho ainda informação authentica sobre elles, e me refiro apenas á noticia que appareceu nos jornaes; como porém o sr. ministro deve ter as informações officiaes, desejava ouvir s. exa. sobre quaes foram os factos que realmente se deram, e no caso de ter havido exorbitancia ou abuso reprehensivel, desejava tambem saber se s. exa. está resolvido a dar as providencias necessarias para que similhantes attentados se não repitam.

Não pretendo dar a esta pergunta largo desenvolvimento, nem as proporções de um interpellação, sobre a attitude do governo, em presença da luta religiosa que realmente existe, e que todos os dias se está manifestando, sendo do conhecimento de todos a attitude passiva das auctoridades perante os numerosos desacatos que a religião dó estado quasi quotidianamente soffre.

Ao mesmo tempo que se toleram, muitos actos publicos, que offendem os sentimentos catholicos, apenas ha a mais leve e infundada denuncia contra pessoas que parecem querer defender a religião ou praticar actos de piedade, que ella approva e recommenda, é immediatamente fervoroso o zelo em perseguil-as e vexal-as.

Desejava, pois, ouvir o sr. ministro do reino, e fazer a este respeito simplesmente algumas perguntas.

Se as circumstancias, porém, o exigirem, pedirei então explicações mais largas sobre o mais largo e importante assumpto a que em ultimo logar me referi.

O sr. Presidente: — Permitta-me o digno par lhe pondere, que seria mais regular que o sr. ministro do reino fosse prevenido de que s. exa. desejava fazer-lhe essa pergunta, para que o sr. ministro possa vir munido dos documentos necessarios, se os houver, a fim de responder com conhecimento.

O sr. Ornellas: — Foi isso o que eu disse a v. exa.

O meu desejo é que o sr. ministro seja prevenido a respeito do facto occorrido no Porto.

O sr. Presidente: — Queira o digno par mandar para a mesa, por escripto, o seu pedido, para que se possa fazer a communicação ao sr. ministro.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Mando para a mesa uma nota de interpellação.

Por si se recommenda a importancia do assumpto e a* urgencia d’elle.

A nossa legislação penal tem soffrido modificações valiosas. Desde 1852 estamos livres do quinto livro da ordenação, que por antiquado e incompativel com as idéas do tempo, importava o arbitrio na penalidade.

Mais tarde, devemos á iniciativa do meu illustre collega, o sr. Barjona de Freitas, a lei de 1867, na qual fomos adiante do que outros paizes, que se pretendem mais cultos, tem julgado possivel realisar.

Já disse uma vez, e não me cansarei de o dizer, que me honro de ter acompanhado o meu nobre amigo, o sr. Barjona de Freitas, na iniciativa que tomou para a abolição da pena de morte.

Sou altamente partidario da reforma penitenciaria, porque entendo que é essa a penalidade essencialmente christã, aquella que não desespera, por menos probabilidades que haja da regeneração do criminoso, ao mesmo passo que realisa as condições de justa e salutar severidade.

Mas, sr. presidente, se temos entrado com rasão no caminho da humanidade nas penas, é preciso não esquecermos, que quanto mais brandas ellas forem, maior rigor é preciso exigir no seu cumprimento, maior é a necessidade de que os criminosos tenham a certeza de que não escapam á acção da lei.

E a pena não deve sómente ser certa, deve seguir de perto o delicto, deve impor-se quando o horror d’elle não está amortecido pelo tempo. O processo deve dar garan-

19