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N.º 19

SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Joaquim de Vasconcellos Gusmão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve correspondencia. - O sr. Barros e Sá manda para a mesa dois requerimentos. - O sr. Vaz Preto manda para a mesa um requerimento, que acompanha de algumas considerações. - Responde-lhe o exa. presidente do conselho, que manda para a mesa uma proposta do sr. ministro do reino, para que o digno par Lourenço de Almeida possa accumular com as funcções legislativas as que exerce dependentes d'aquelle ministerio. - O sr. Vaz Preto replica ao sr. presidente do conselho. - Ordem do dia: Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. - Continua com a palavra o sr. conde de Rio Maior. Responde-lhe o sr. presidente do conselho.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.)

O sr. Barros e Sá: - Sr. presidente, manda para a mesa os seguintes requerimentos, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio da justiça e pelo do reino.

(Leu.)

São do teor seguinte:

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja remettida a esta camara copia do diploma pelo qual foi dado ou concedido beneplacito regio á encyclica Aeterni Patris de 4 de agosto de 1849. = Barros e Sá.

2.º Requeiro que; pelo ministerio do reino, seja remettida a esta camara:

I. Copia (ou original) de toda a correspondencia havida com o vice-reitor da universidade de Coimbra relativamente á prohibição da impressão de um compendio de theologia para as lições na mesma universidade.

II. Copia da acta da sessão do conselho da faculdade de theologia pela qual ao dr. Eduardo Nunes foi incumbida a missão de organisar e redigir um compendio de theologia em substituição do de Purny.

III. Portaria, officio ou ordem, pela qual foi prohibida a continuação da impressão do indicado compendio (Theologiae fundamentalis compendium) na imprensa da universidade, nem mesmo ainda por conta do auctor. = Barros e Sá.

Mandaram-se expedir.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, no momento em que as grandes nações da Europa, a Allemanha, a França e a Italia tratam das questões agricolas, Portugal descura-as completamente! Os nossos governos de todas as procedencias não se têem querido dar ao incommodo de se occuparem d'essas questões, que interessam tanto ao rico como ao pobre, que interessam tanto ás classes abastadas como ás desvalidas.

Apesar do desleixo e incuria a que tem sido abandonada a agricultura portugueza, que definha a olhos vistos, os governos lembram-se sempre d'ella, para os onus, para lhe lançarem impostos sobre impostos.

Sr. presidente, era racional, conveniente ao menos, que o governo alguma vez dirigisse as suas vistas para esta industria, que é a industria nacional a mais importante do paiz.

Não tem, porém, succedido assim; os governos, como geralmente não são tirados das classes dos proprietarios, só olham para estes para satisfazer os onus, sem se lembrarem ao mesmo tempo que para elles poderem pagar para as despezas publicas é mister garantir-lhes a propriedade de fórma que a sua riqueza se possa desenvolver.

Sr. presidente, as fontes de receita é necessario alimental-as a não as seccar. É mister proteger a industria agricola e garantir a propriedade nacional. É mister que o proprietario possa desenvolver a sua riqueza livremente na sua propriedade, e ensaiar os systemas modernos. Para isso, precisa que a sua propriedade seja respeitada e não sé estabeleça n'ella o communismo como succede em muitas provincias. Sr. presidente, eu tenho propriedades importantes, onde posso estabelecer a cultura alterna, e que estão reduzidas a pastagens, porém do dia 10 de março em diante os povos invadem-as e mandam pastar para ellas os seus gados como se fossem suas. Se os governos ao menos fizessem respeitar a propriedade, não custaria tanto ao proprietario pagar o imposto, porque a propriedade rendia-lhe mais. Sr. presidente, se a agricultura estivesse florescente, se o proprietario tivesse capitaes baratos para fazer descer á terra, acceitaria impostos justos e rasoaveis, porque o desenvolvimento da sua producção os justificava. Sr. presidente, o governo teria direito em lançar esses impostos se ao menos em compensação desse ao proprietario as garantias que os governos devem dar a todos para fazer respeitar o que é seu.

Sr. presidente, eu hei de tratar mais detida e desenvolvidamente a questão agricola quando vier aqui á discussão o tratado feito com a Hespanha. Sr. presidente, para que a discussão n'essa occasião esteja á altura do assumpto, peço que sejam enviados a esta camara antes d'essa discussão todos os documentos das negociações diplomaticas que precederam esse tratado. Eu peço e desejo esses documentos, para dignidade do parlamento e do governo, a fim de evitar outro facto como o que se deu com o ultimo tratado que, se fez com a França.

Todos devem ainda estar lembrados que o governo apresentou á camara dos senhores deputados o tratado que fez com a França sem os esclarecimentos e documentos devidos, e fez, a titulo de estar a expirar o tempo em que devia ser approvado, com que a sua maioria o approvasse. Foi approvado na camara dos senhores deputados, e esta camara entendeu, e entendeu muito bem que devia examinal-o maduramente, e assim o fez sem se preoccupar com as rasões do governo. Mas em que triste situação não ficou a camara dos senhores deputados?!

Precedentes d'estes são sempre deploraveis, e para evitar que se repitam, eu peço que se enviem ao parlamento todos os documentos que possam habilitar a camara a tratar a questão.

Sr. presidente, eu não quero antecipar as minhas reflexões, e portanto nada mais direi sobre este assumpto. Passarei, pois, ao objecto que me obrigou a pedir a palavra.

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