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N.º 19

SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretario – os dignos pares

Visconde de Athouguia
Arthur Hintze Ribeiro

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.— Correspondencia.— O sr. presidente propõe que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do digno par Antonio Maria do Couto Monteiro. O sr. presidente do conselho de ministros, em nome do governo, associa-se a este voto. É approvado. — O digno par Cypriano Jardim manda para a mesa o parecer da commissão de guerra, relativo ás recompensas que devem ser concedidas aos officiaes e mais praças que se distinguiram na campanha de Africa oriental. Conclue, requerendo que entre em ordem do dia o projecto que estabelece uma pensão á viuva e filhos do major Caldas Xavier. Este requerimento foi approvado, e o parecer mandou-se imprimir.— O digno par conde de Carnide participa que, por incommodo de saude, não assistiu ao funeral do digno par Couto Monteiro. — O digno par Thomás Ribeiro acompanha de algumas considerações a apresentação de um requerimento, pedindo esclarecimentos ao ministerio da fazenda. Terminou, mandando para a mesa uma representação de quatorze companhias de seguros do Porto, pedindo protecção para a marinha mercante nacional, e requer que este documento seja publicado no Diario do governo. Este requerimento é approvado, e expedido e que pede esclarecimentos. Responda ao digno par o sr. presidente do conselho.

Ordem ao dia: discussão do parecer n.ºs 7, sobre o projecto de lei n.° 10. É posto em discussão na generalidade. — O digno par conde de Bertiandos manda para a mesa, e justifica, um additamento. É admittido, e fica em discussão conjunctamente com o projecto. Responde ao digno par o sr. presidente do conselho. O digno par apresenta uma moção, e justifica-a. Terminou, pedindo á commissão de legislação que se reuna para apresentar a lista dos dignos pares que estão incursos na lei das incompatibilidades. A moção é admittida, e fica em discussão conjunctamente com o projecto, e o sr. presidente affirma ao digno par que transmittirá aos vogaes da commissão de legislação as considerações por s. exa. feitas. — Fallam ainda sobre o assumpto em ordem do dia o sr. presidente do conselho e o digno par Antonio de Serpa. — É approvada a generalidade do projecto, e considerada, portanto, prejudicada a moção do digno par Marçal Pacheco. Entra-se na especialidade; é approvado o artigo 1.° e depois o artigo 2.°, rejeitado o additamento do digno par conde de Bertiandos, que dizia respeito a este artigo, e em seguida approvados os restantes artigos do projecto. — É lida, e enviada á commissão de fazenda, uma mensagem vinda da outra camara. — Entra em discussão o parecer n.° 8, sobre o projecto de lei n.° 9. O digno par Marçal Pacheco requer que este parecer seja approvado por acclamação.

Depois de ter dito algumas palavras, sobre o modo de votar, o digno par conde de Lagoaça, é approvado o requerimento do digno par Marçal Pacheco, e em seguida approvado, por acclamação, o parecer. — Os dignos pares conde de Lagoaça e conde de Thomar mandam para a mesa requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo. São expedidos. — Encerra-se a sessão, designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e tres quartos da tarde, estando presentes 19 dignos pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

(Assistiu á sessão o sr. presidente do conselho.)

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da junta do credito publico, enviando o relatorio e contas da gerencia dos annos de 1893-1894 e 1894-1895, e mais 200 exemplares dos mesmos relatorios e contas.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio da fazenda, acompanhando 120 exemplares do orçamento geral do estado para o exercicio de 1896-1897.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do ministerio da justiça, declarando que a representação que alguns habitantes da comarca de Thomar dirigiram ao governo, pedindo uma syndicancia aos actos do respectivo juiz de direito, documento que foi requisitado pelo digno par conde de Thomar, só poderá ser enviado ao mesmo digno par quando seja devolvido pelo conselho disciplinar da magistratura judicial, onde está servindo de base ao processo instaurado contra o mesmo juiz.

O digno par conde de Thomar ficou inteirado.

Um officio da associação commercial do Porto, offerecendo 1 exemplar do seu relatorio ha pouco publicado.

Para o archivo.

Um officio do ministerio da justiça, acompanhando o autographo das côrtes geraes de 12 do mez passado, que estatue as penas applicaveis áquelles que professarem doutrinas de anarchismo.

Para o archivo.

Uma carta do sr. Antonio Joaquim de Campos Magalhães, participando o fallecimento do digno par Antonio Maria do Couto Monteiro.

Para o archivo.

Um officio do digno par Alberto Antonio de Moraes Carvalho, apresentando os motivos que o impossibilitaram de assistir ao funeral do digno par Couto Monteiro.

Para o archivo.

O sr. Presidente: — Falleceu Antonio Maria do Couto Monteiro, par do reino, ministro e secretario d´estado honorario e juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça.

Era dotado dos mais nobres sentimentos, e todos reconheciam e prestavam a homenagem devida ao seu caracter honestissimo.

No desempenho dos mais elevados e altos cargos do estado, sempre prestou importantes serviços ao paiz, e como jurisconsulto notavel e juiz integerrimo e distinctissimo honrou a magistratura portugueza. (Apoiados.)

Eu creio que a camara quererá que se lance na acta da sessão de hoje um voto de profundo sentimento pela perda do illustre extincto, dando-se conta d´esta resolução á familia que o representa. (Apoiados geraes.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): — Declara, por parte do governo, que se associa á manifestação de sentimento d´esta camara pela morte do sr. Couto Monteiro, que, como ministro, como parlamentar distincto, tão importantes serviços prestou ao paiz.

O sr. Presidente: — Em vista da manifestação da ca-

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