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N.º 19

SESSÃO DE 23 DE AGOSTO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Julio Carlos de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Sousa
Luiz Augusto Rebello

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O sr. presidente propõe que se consigne na acta um voto de sentimento pela morte de Manuel Firmino de Almeida Maia. - Por parte do governo, o sr. ministro da fazenda associa-se a esta proposta, a qual é approvada. - O digno par D. Luiz da Camara Leme manda para a mesa um requerimento de Francisco Gonçalves da Silva, major das praças de guerra, queixando-se das disposições do parecer n.º 29. - O digno par Agostinho de Ornellas insta pela remessa de uns documentos referentes aos presos de Moçambique, commenta um d'esses documentos que viu publicado n'um jornal de Lisboa e termina apresentando uma proposta, que tem por fim auctorisar a mesa a nomear uma commissão que, com urgencia, conclua o inquerito destinado a averiguar qual o emprego da som ma destinada a satisfazer as reclamações dos portadores do emprestimo de 1832. - Fallam sobre este assumpto os dignos pares visconde de Chancelleiros, Ernesto Hintze Ribeiro, Thomaz Ribeiro, ministro da fazenda e, por ultimo, o digno par Agostinho de Ornellas, que pede para retirar a sua proposta, o que lhe .é concedido. - O digno par visconde de Chancelleiros pede que se prolongue a linha telegraphica até Veiros. - O sr. ministro da fazenda promette dar conta d'este pedido ao seu collega das obras publicas.

Ordem do dia: orçamento do estado. - É lida e admittida á discussão a moção apresentada pelo digno par Moraes Carvalho na sessão auteceedente. - Discursa sobre o assumpto em ordem do dia o digno par conde de Macedo. - O digno par D. Luiz da Camara Leme apresenta uma moção e duas propostas. Foram lidas e admittidas á discussão. - O digno par conde de Lagoaça manda para a mesa um parecer da commissão de negocios externos. Vae a imprimir. - Responde ao digno par D. Luiz da Camara Leme o sr. ministro da guerra. - Encerra-se a sessão, designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Uma representação de depositarios dos tabacos do Porto, pedindo que a companhia seja obrigada a respeitar as clausulas do contrato celebrado com o governo.

Para a commissão de petições.

Officio da sr.ª D. Maria de Arrabida de Vilhena Almeida Maia, participando o fallecimento de seu esposo Manuel Firmino de Almeida Maia.

O sr. Presidente: - No officio que acaba de ser lido participa-se á camara dos dignos pares o fallecimento do sr. conselheiro Manuel Firmino de Almeida Maia, que foi um distincto membro das duas casas do parlamento. A camara quer de certo que se lance na acta da sessão um voto de profundo sentimento pela perda d'aquelle cavalheiro, e que se communique á familia do finado esta resolução. (Apoiados.)

O sr. Ministro da fazenda (Ressano Garcia): - Pedi a palavra para me associar, por parte do governo, ao voto de sentimento que v. exa. acaba de propor.

Luiz Augusto Rebello da Silva

O sr. D. Luiz da camara Leme: - Mando para a mesa um requerimento de um major do exercito, Francisco Gonçalves da Silva, que pertenceu ao quadro das praças de guerra, queixando-se de algumas disposições do parecer n.° 29.

Crendo que este parecer está dado para ordem do dia, peço a v. exa. que de ao requerimento o destino conveniente.

O sr. Agostinho de Ornellas: - Sr. presidente, desejava que v. exa. me dissesse se os documentos que pedi, relativos aos presos de Moçambique, já foram remettidos á mesa.

O sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O Orador (continuando): - Peço a v. exa. que insista pela remessa d'esses documentos.

E faço isto, para que a camara mantenha a sua dignidade e a sua prerogativa de tomar conhecimento de todos os actos dos poderes publicos que não são de caracter confidencial, e de os apreciar segundo os seus meritos. Eu faço este pedido unicamente pela necessidade de que a camara affirme os seus direitos, e não porque precise da remessa do famoso accordão, pois já tenho conhecimento do seu conteúdo.

Não sei por que motivo nem por que meios conseguiu um jornal de Lisboa, O Tempo, de 13 do corrente, publicar o accordão do supremo conselho de justiça militar a que me refiro.

Não me dei immediatamente ao trabalho de o apreciar, porque não tinha garantia alguma da sua authenticidade; mas, desde que decorreram dez dias sem haver a minima reclamação, parece-me que tenho o direito de considerar o documento publicado como authentico.

Sei os deveres que me impõe o logar onde estou fallando, e procurarei por isso fazer as minhas considerações nos termos mais moderados, mais respeitosos e mais concisos. Mas confesso a v. exa. que fiquei... pasmado quando li aquella sentença em materia de tanta gravidade e emanando de corporação tão conspicua.

N'uma occasião tão grave como a actual, quando nos esforçamos por estabelecer de uma maneira effectiva o nosso dominio em Moçambique, onde até agora era puramente nominal, no momento em que os nossos soldados se estão cobrindo de gloria, tendo o parlamento, repetidas vezes, votado louvores a esses briosos militares, uma corporação, composta principalmente de militares, embora nenhum d'elles fosse o relator do processo, toma conhecimento de um recurso illegal e dá como fundamento para tão arbitraria decisão as allegações dos réus, que ousam accusar dos actos mais atrozes e infames, homens que têem, com risco da propria vida, honrado o nome portuguez!

O accordão publicado está em contradicção com as leis e com o processo estabelecido pelos codigos em vigor no ultramar, admittindo um recurso que não podia interpor-se e estabelecendo uma doutrina das mais extraordinarias que é possivel conceber, porque sustenta que em tempo de guerra os commandantes das forças ultramarinas e os governadores geraes não têem mais poder que em tempo