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N.º 19

SESSÃO DE 28 DE MARÇO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Francisco liaria da Cunha

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
D. João de Alarcão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par Ernesto Hintze Ribeiro pergunta quando é submettida á consideração parlamentar a proposta relativa aos vinhos, e apresenta considerações desfavoraveis á publicação dos decretos que permittiram a importação de milho exotico em Angra e Ponta Delgada com reducção de direitos. O sr. ministro das obras publicas responde que tenciona apresentar dentro de breves dias a proposta de lei destinada a acudir á crise vinicola, e defende a publicação dos decretos a que o digno par se referiu. - O digno par D. João de Alarcão manda para a mesa o parecer sobre o projecto que trata da admissão dos sargentos a empregos publicos. Foi a imprimir. - Sobre a importação de milho com abaixamento de direitos trocam-se novas explicações entre o digno par Ernesto Hintze Ribeiro e o sr. ministro das obras publicas.

Ordem do dia: é eleita a commissão especial que tem de emittir parecer sobre o projecto que releva o governo da responsabilidade em que incorreu, assumindo o exercicio de funcções legislativas por motivo da defeza sanitaria contra a epidemia da peste bubonica. - Entra depois em discussão, e é approvado, depois de breves considerações do digno par Ernesto Hintze Ribeiro, ás quaes replica o sr. ministro da guerra, o parecer n.° 5, que auctorisa o governo a regular a readmissão e reforma das praças de pret do exercito dentro de certos limites. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da guerra e das obras publicas.}

Pelas tres horas e dez minutos da tarde, verificando-se a presença de 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

Officio da exma. sra. D. Anna Bernex de Serpa Pimentel, agradecendo á camara as expressões de homenagem prestada á memoria de seu fallecido esposo, o digno par Antonio de Serpa Pimentel.

Á secretaria.

Officio do sr. João de Paiva, membro do conselho da união interparlamentar da paz e representante do bureau central da mesma união, participando que se realisa este anno, em Paris, por occasião da exposição, a conferencia annual interparlamentar acêrca da paz, e que o presidente do dito bureau o incumbe de pedir que seja, como nos annos anteriores, nomeada por esta camara uma commissão que tome parte nos trabalhos da conferencia.

Á secretaria.

Officio do sr. ministro dos negocios estrangeiros, remettendo 150 exemplares do Boletim commercial n.° l, referido ao mez de janeiro de 1900.

Mandaram-se distribuir.

Officio do sr. ministro dos negocios estrangeiros, remettendo 150 exemplares do Boletim commercial n.° 2, referido ao mez de fevereiro findo.

Mandaram-se distribuir.

Officio dó primeiro secretario da associação commercial do Porto, remettendo 6 exemplares do relatorio d'esta collectividade, referente ao anno de 1899, e pedindo que os ditos exemplares sejam distribuidos pelas differentes commissões d'esta camara.

Á secretaria.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Teve occasião de se dirigir ha dias ao ministro das obras publicas e perguntou então se s. exa. tencionava apresentar em breve ao parlamento a proposta de lei tão annunciada, relativa aos nossos vinhos; e se a apresentava em harmonia com as reclamações do ultimo congresso vinicola.

S. exa., acompanhando o orador nos elogios dispensados ao ultimo congresso vinicola, declarou que seria, não só um erro, mas um crime, o deixar de submetter ao exame parlamentar, n'esta sessão legislativa, a sua prometida proposta de lei. Todavia os dias têem passado e a citada proposta não tem vindo ás cortes, o que obriga o orador a perguntar ao sr. ministro se assegura a apresentação d'essa providencia que deve representar a satisfação de um compromisso solemnemente assumido.

A um outro assumpto quer tambem referir-se: á importação e exportação de cereaes, e especialmente á exportação de milho dos Açores.

O sr. ministro publicou um decreto, que tem a data de 15 de fevereiro d'este anno, o qual, em harmonia com o regulamento de 30 de novembro de 1899, teve por fim baixar os direitos de importação do milho exotico, no districto de Angra do Heroismo. Esse direito que era de 18 réis o kilogramma, o sr. ministro baixou-o a 5,5 réis.

Evidentemente s. exa. publicou esse decreto, por haver falta de milho no districto de Angra; e fixou esse direito pelo preço por que o milho podia ser posto e vendido no mesmo districto.

Pouco depois publicou s. exa. outro decreto, que tem a data de 10 de março, tambem d'este anno, auctorisando no districto de Ponta Delgada a importação do milho exotico com a direito de 5 réis por kilogramma. Evidentemente a rasão foi, a mesma. E porque não havia milho sufficiente para o consumo e para a alimentação publica n'aquelle districto.

Posto isto, pergunta ao sr. ministro das obras publicas sobre que bases, e em vista de que informações é que s. exa. publicou esses diplomas, pergunta naturalissima e justificada desde que o direito para a entrada do milho exotico no continente ou nas ilhas é de 18 réis por kilogramma.

O governo, em virtude da lei votada o anno passado, e em presença dos diplomas em que a mesma lei se desdobrou, só podia baixar o direito para a importação do milho exotico quando sobreviessem circumstancias espe-