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N.º 19

SESSÃO DE 6 DE MARÇO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da tosta

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Marquez de Penafiel

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par D. Luiz da Camara Leme manda para a mesa, e justifica, uma proposta, convidando o Governo a apresentar quanto antes uma lei de responsabilidade ministerial. Fica para segunda leitura. - Entra na sala, presta juramento e toma assento o Digno Par Conde do Arnoso. - O Digno Par Visconde de Chancelleiros, associando-se á proposta do Digno Par D. Luiz da Camara Leme, adduz varias considerações, tendentes a mostrar a necessidade de encarar a serio a questão financeira. - O Sr. Presidente do Conselho promette renovar muito brevemente a iniciativa da proposta, sobre responsabilidade ministerial, que apresentou em 1893, e que então não chegou a ser convertida em lei. - O Digno Par Visconde de Chancelleiros agradece a promessa do Sr. Presidente do Conselho, mas parece-lhe que a lei, a que S. Exa. B se referiu, não será pratica. - O Sr. Ministro das Obras Publicas apresenta uma proposta, que tem por fim permittir que o digno Par Wenceslau de Lima possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exerce no Ministerio das Obras Publicas. É approvada.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 3, que abre no Ministerio da Fazenda creditos especiaes e extraordinarios (relativos ao exercicio de 1899-1900) para despesas liquidadas até 26 de julho de 1900, parte pagas nessa data, parte em divida, ficando todas legalizadas. - Usa da palavra o Digno Par Elvino de Brito, contra, e responde-lhe o Sr. Ministro da Fazenda, que pede lhe seja permittido continuar na sessão seguinte.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Fazenda e das Obras Publicas).

Pelas duas horas e quarenta minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio da Exa. ma Sr.a D. Carolina Augusta Pereira de Eça de Queiroz, agradecendo a esta Camara o voto de sentimento pela morte de seu marido o Conselheiro José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz, antigo Par electivo.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Secretario da Real Irmandade de Nossa Senhora da Conceição da Rocha, participando que no dia 8 do corrente, pelas onze horas da manhã, se realizarão no templo da Rocha, freguesia de Carnaxide, solemnes exéquias por alma do Digno Par Thomaz Ribeiro, e convidando esta Camara a fazer-se representar naquelle acto.

O Sr. Presidente: - Como a Camara vê, a mesa da Real Irmandade de Nossa Senhora da Conceição da Rocha convida os Dignos Pares a assistirem ás solemnes exequias que na igreja de Carnaxide se hão de realizar no dia 8 do corrente, suffragando a alma de Thomaz Ribeiro.

Ficam avisados e convidados os Dignos Pares que quiserem e puderem assistir a esta solemnidade.

O Sr. D. Luiz da camara Leme: - Sr. Presidente: Começo por participar a V. Exa. que não compareci nas

ultimas sessões da Camara, bem como não assisti á reunião da commissão de incompatibilidades, que, a final, se constituiu, por falta de saude.

Declaro a V. Exa. que se tivesse assistido á sessão de hontem, teria votado contra o projecto do bill.

Mas agora pergunto eu a V. Exa. e aos chefes dos dois partidos, que se revezam no poder, como se revezam nas sociedades anonymas: Quando é que acabam as dictaduras em Portugal? Não estão fartos de rasgar e de calcar aos pés a Carta Constitucional, facto que reputo de extrema gravidade, e péssimo para a regeneração dos nossos costumes e das nossas finanças?

Sr. Presidente: tencionava entrar na discussão do bill e tinha-me reservado para quando ella estivesse quasi esgotada; mas, infelizmente, a minha pouca saude não me permittiu que eu viesse hontem aqui.

Quem pode responder á minha pergunta, é o proprio Sr. Presidente do Conselho, pois S. Exa. quando subiu ao poder, lembro-me como se fosse hontem, declarou categoricamente, que a lei de responsabilidade ministerial seria uma das cousas que mais o preoccupariam.

Onde está essa lei?

E esta pergunta, Sr. Presidente, tanto a dirijo ao actual Sr. Presidente do Conselho, como ao illustre chefe do partido progressista.

Como a Camara deve lembrar-se, fazia parte do tão apregoado programma da Granja.

Não a querem, Sr. Presidente, não a querem, para que não cesse a violação da Carta.

Dictaduras só se podem admittir em circumstancias extraordinarias, como, por exemplo, depois de uma revolução.

Pode-se justificar a dictadura de 1852 e de 1853. E, Sr. Presidente, o primeiro Acto Addicional.

Nesse Acto Addicional foi abolida a pena de morte nos crimes politicos.

Parece-me que ainda estou ouvindo as palavras eloquentes do grande patriota, do grande orador e do nobre coração de Manuel Passos.

Dizia elle:

"Se o grande movimento de 1851 não tivesse outra justificação, se não tivesse outra circumstancia a aboná-lo, bastava a de ter abolido a pena de morte, nos crimes politicos ".

Pois a primeira dictadura do Sr. Hintze Ribeiro restabeleceu a pena de morte nos crimes politicos!

Se Passos Manuel fosse vivo, tornava a morrer de pena e lastima, vendo restabelecida essa penalidade odienta.

Peço ao meu illustre amigo, o Sr. Hintze Ribeiro, que me diga se a lei de responsabilidade ministerial vae fazer companhia á lei de incompatibilidades politicas, que eu apresentei, e que não tenho esperança nenhuma que seja approvada pelo Parlamento.

Se eu tivesse tomado parte na discussão do bill, apresentaria algumas reflexões sobre a tal base 17.ª, porque nós temos discutido tudo menos a organização militar do país.

E assumpto que está posto de parte.

A organização decretada pelo Digno Par Sebastião Tel-