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250 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. Sebastião de Sousa Dantas Baracho: - Voto que as cartas sejam discutidas por quem o desejar, em conformidade com o que tem succedido até hoje, na outra e n'esta Casa do Parlamento, a começar pelo Sr. Presidente do Conselho.

Depois mandarei para a mesa a minha declaração por escripto.

O Sr. Venancio Deslandes Correia Caldeira: - A lettra da Carta é expressa: a pessoa do Rei não se discute.

O Sr. Wenceslau de Sousa Pereira Lima: - Entendo que a pessoa do Rei é indiscutivel.

O Sr. Visconde de Monte-São (que acaba de entrar na sala): - Voto que se discutam as cartas como se discute o Discurso da Corôa.

O Sr. Augusto José da Cunha: - Approvo.

O Sr. Luiz de Mello Bandeira Coelho: - Approvo.

O Sr. José Vaz Correia Seabra de Lacerda: - Approvo.

O Sr. Presidente: - O resultado da votação foi o seguinte: disseram approvo 45 Dignos Pares; 5 votaram que a pessoa do Rei era indiscutivel; e 2 manifestaram-se no sentido de que as cartas fossem discutidas.

Está, por consequencia, approvada a consulta que dirigi á Camara, no sentido de não poderem ser discutidos os actos e palavras de El Rei.

Estão inscritos para declaração de voto os Dignos Pares Pimentel Pinto, Teixeira do Sousa, Alpoim, Jacinto Candido e Dantas Baracho, os quaes podem, querendo, usar da palavra desde já; mas como a hora vae muito adeantada, peço a S. Exas. que sejam breves nas suas explicações.

O Sr. José Dias Ferreira: - Eu tambem pedi a palavra para explicação de voto.

O Sr. Presidente: - V. Exa. fica inscripto. Tem a palavra o Sr. Pimentel Pinto, se é para declaração de voto.

O Sr. Pimentel Pinto: - Sr. Presidente: sai da sala para não votar- por não saber como votar-a proposta ou consulta feita á Camara por V. Exa.

Quiz V. Exa. que ella resolvesse se lhe era ou não permittido discutir a
pessoa do Rei, os seus actos e as suas palavras.

O artigo 72.° da Carta Constitucional diz que a pessoa de Rei é inviolavel, é sagrada, é irresponsavel.

A Camara, não tendo poderes para revogar a lei fundamental do Estado, não podia, pois, votar que se discutisse a pessoa do Rei. Podia, porem, ter, como eu tenho, opinião diversa em relação ás cartas do Chefe do Estado que foram trazidas ao Parlamento e que são hoje documentos publicos. Por isso eu me abstive de votar.

Quando pedi a palavra sobre o modo de propor era exactamente para em meu nome e em nome dos meus amigos politicos declarar a V. Exa. e á Camara que o partido regenerador não podia por nenhum modo votar que fosse discutida a pessoa do Rei, não só porque esse preceito está expressamente consignado no artigo 72.° da Carta Constitucional, mas ainda em presença das declarações muito terminantes e muito categoricas feitas ha dias n'esta Camara pelo nobre chefe do partido, o Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro.

A pessoa do Rei é inviolavel, portanto não pode ser discutida.

Mas, Sr. Presidente, V. Exa. punha conjuntamente á approvação da Camara duas perguntas: se era, ou não, permittido discutir a pessoa do Rei, e se era, ou não permittido discutir as cartas de Sua Majestade que foram trazidas ao Parlamento.

Eu e os meus amigos politicos fazemos uma grande distincção entre a pessoa de Sua Majestade e as suas cartas. Essas vieram ao Parlamento, contra a manifesta e clara opinião do partido regenerador, que disse aqui por muitas vezes que era inconvenientissimo que á Camara se trouxessem cartas do Chefe do Estado. (Apoiados).

Vieram pelo desejo e sob a responsabilidade do Sr. Presidente do Conselho ...

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Apoiado.

O Orador: - Não podemos nós, regeneradores, prescindir do direito de as discutir.

E não prescinde d'esse direito o partido regenerador por varias razões. A primeira, porque, tendo sido feitas contra o ultimo Gabinete da presidencia do Sr. Hintze Ribeiro graves accusações, o partido regenerador, não discutindo essas cartas ou não approvando que ellas sejam discutidas, poderia incorrer na suspeita de que se arreceava da discussão.

A segunda, porque essas cartas são hoje documentos publicos, da exclusiva responsabilidade do Sr. Presidente do Conselho.

A terceira, porque teem sido discutidas na Camara dos Senhores Deputados, onde se fizeram affirmações inexactas, que n'esta Camara temos o direito e o dever de refutar.

E finalmente, Sr. Presidente, porque n'esta Camara as tem discutido o Sr. Presidente do Conselho, e não ha assumpto algum que S. Exa. possa aqui discutir e que qualquer de nós, qualquer Par do Reino, não tenha o direito de discutir tambem.

É isto, Sr. Presidente, o que, em meu nome e em nome dos meus amigos politicos, eu queria declarar a V. Exa. e á Camara, quando pedi a palavra sobre o modo de propor.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Não falo em nome do partido regenerador, pois que de o fazer se encarregou o Digno Par Sr. Pimentel Pinto.

Mas tendo eu tomado uma attitude intensa sobre o assumpto em discussão, devo dar a razão do meu procedimento, a fim de não haver equivocos, nem sobre os meus actos, nem sobre as minhas palavras.

Desejo fazer a seguinte declaração:

Se o Sr. Presidente, ao pôr á votação a sua consulta, perguntava se devia ou não ser discutida a pessoa do Rei, direi claramente que não deve ser discutida a pessoa do Chefe do Estado. Mas se o Sr. Presidente perguntava se as cartas de El-Rei, dirigidas ao chefe do partido regenerador, deviam ser discutidas, direi tambem claramente, que sim, visto que o Sr. Presidente do Conselho, como chefe do poder executivo, assume a responsabilidade da discussão, depois de haver aconselhado o Chefe do Estado a dar á publicidade esses documentos. (Apoiados da esquerda).

Sr. Presidente: eu digo estas palavras com tanta maior isenção quanto é certo não tencionar discutir as cartas de El-Rei. E se me fosse dado como Ministro aconselhar o Chefe do Estado, o meu voto e a minha opinião seriam - que tal publicação se não fizesse.

Julgo, Sr. Presidente, que os factos que acabam de dar-se n'esta Camara são de extraordinaria gravidade.

O artigo 72.° estatue que a pessoa do Rei é inviolavel e sagrada.

Imagine a Camara que a consulta do Sr. Presidente não era approvada. Qual a conclusão a tirar?

Que a Camara abolia uma prerogativa da Carta Constitucional. (Apoiados da esquerda).

Veja a Camara a gravidade da situação.

(O Digno Par não reviu).