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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 49

EM 21 DE JULHO DE 1909

Presidencia do Exmo. Sr. Eduardo de Serpa Pimentel

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Francisco de Serpa Machado Pimentel

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - O Sr. Presidente diz quando o Governo tenciona fazer a sua apresentação. - O Sr. Conde do Bomfim manda para a mesa um requerimento. - É posto em discussão e approvado o parecer que versa sobre o requerimento do Sr. Conde da Ribeira Grande para tomar assento na Camara. - O Digno Par Sr. Jacinto Candido justifica a sua falta á sessão anterior e declara associar-se aos votos de sentimento pela morte do Presidente da Republica Brasileira. - É marcada ordem do dia para a sessão futura e encerrada a presente.

Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde, com a presença de 21 Dignos Pares; o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da anterior sessão, foi seguidamente approvada.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: - A mesa recebeu communicação do chefe do Governo, de que, desejando seguir as praxes estabelecidas, faria a sua apresentação primeiro na Camara dos Senhores Deputados e depois nesta Camara.

Como hontem não foi possivel apresentar-se na outra Camara, mão pode comparecer hoje aqui.

O Sr. Conde de Arnoso: - Mas vem aqui na sexta-feira, ou no primeiro dia que houver sessão?

O Sr. Presidente: - O Governo tenciona vir a esta Camara, logo que faça a sua apresentação á Camara dos Senhores Deputados.

O Sr. Conde de Arnoso: - É no primeiro dia de sessão?

O Sr. Presidente: - Logo marcarei a sessão. Entretanto se alguns Dignos Pares teem que mandar papeis para a mesa queiram fazê-lo.

O Sr. Conde de Bomfim: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelo Ministerio do Guerra:

Requeiro que, pelo Ministerio da Guerra, me seja enviada copia da autorização para a compra de cavallos no estrangeiro, e do numero de cavallos a adquirir e seu preço autorizado, e locaes de compra. = Conde de Bomfim.

O Sr. Presidente: - O requerimento será enviado ao seu destino.

Na ordem do dia ha tres assuntos; um d'elles é independente da intervenção do Governo, pois é de exclusiva competencia da Camara: refere-se á admissão, por direito hereditario, do Sr. Conde da Ribeira Grande, D. Vicente Paula Gonçalves Zarco da Camara, como successor de seu pac.

Parece-me que pode ser posto em discussão este parecer. (Apoiados).

Leu-se na mesa e foi posto em discussão o parecer n.° 64., que é do teor seguinte:

Senhores,- Examinou a vossa commissão de verificação de poderes o requerimento e documentos que o instruem, com que o Exmo. Sr. Conde da Ribeira Grande, D. Vicente Paula Gonçalves Zarco da Camara, pretende tomar assento na Camara dos Dignos Pares do Reino por direito hereditario.

Verificou a commissão que o requerente prova:

1.° Que é filho legitimo, varão mais velho, do fallecido Par do Reino, oitavo Conde da Ribeira Grande, D. José Maria Gonçalves Zarco da Camara, e tem mais de trinta annos de idade.

2.° Que está no gozo dos seus direitos civis e politicos.

3.° Que tem o curso de direito pela Universidade de Coimbra.

4.° Que tem o rendimento collectavel de 3:762$300 réis, muito superior ao exigido legalmente.

5.° Que o fallecido Digno Par prestou juramento e tomou assento na Camara.

6.° Que tem moralidade e boa conducta, attestadas por tres Dignos Pares do Reino.

Em vista dos documentos apresentados, é a vossa commissão de parecer que o pretendente tem os requisitos necessarios e está ao abrigo das leis reguladoras do assunto, devendo por isso ser admittido a prestar juramento e tomar assento na Camara por direito hereditario.

Sala das sessões da commissão, em 2 de setembro de 1908. = Julio de Vilhena = Marquez de Sousa Holstein = Visconde de Asseca = Pimentel Pinto = Conde de Sabugosa = J. de Alarcão. - Tem voto do Digno Par Alexandre Cabral Paes do Amaral.

Como ninguem pedisse a palavra foi posto á votação.

O Sr. Presidente: - Entraram na uma 20 esferas, sendo 19 brancas, e 1 preta.

Está portanto approvado.