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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão, de 6 de fevereiro de 1844.

(Presidiu o sr. Duque de Palmella, e depois o sr. Cardeal Patriarcha.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e tres quartos da tarde, presentes 28 dignos pares.

O sr. vice-secretario M. de Ponte de Lima leu a acta da sessão antecedente, e foi approvada.

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta de quatro officios — dos dignos pares Pessanha, C. de Avillez, Sotto-maior, e Aguilar — participando todos que o seu estado de saude não permittia que podessem concorrer ao tribunal no dia marcado para se julgar o processo do digno par marquez de Niza. — A camara ficou inteirada.

ORDEM DO DIA.

Proseguiu a discussão do projecto de lei para a venda dos bens nacionaes nos Açôres e Madeira.

Foi lido o artigo 3.º, bem como a substituição do sr. Tavares d'Almeida, e a emenda do sr. bispo de Leiria. (Esta ultima havia ficado empatada na votação. — Vide o extracto da sessão antecedente.)

Fallaram — a favor do mesmo artigo, como se achava redigido no projecto, os dignos pares conde de Porto Côvo, visconde de Oliveira; contra elle, e no sentido da substituição e emenda, os dignos pares Tavares d'Almeida, e bispo de Leiria; e o digno par conde de Linhares que aproveitou a occasião para apresentar algumas observações geraes sobre a necessidade de se adoptar um systema financeiro na razão das possibilidades dos contribuintes.

— A final foram successivamente postas á votação a emenda e substituição, e ambas ficaram rejeitadas approvando-se logo o artigo 3.º tal qual se lia no projecto.

Os artigos restantes delle foram todos approvados sem debate algum.

O sr. presidente observou então que a discussão do projecto dado para segunda parte da ordem do dia, parecia exigir a presença de algum dos sr.s ministros (apoiados); e como elles se achavam occupados na outra camara, que suspendia a sessão por meia hora.

Assim foi feito, eram tres horas menos um quarto.

As quatro e tres quartos proseguiu a sessão.

O sr. secretario C. de Lumiares leu um officio da camara dos srs. deputados, que acompanhava um projecto de lei sobre serem suspensas em todo o reino, e por tempo de vinte dias, as garantias individuaes, e authorisando o governo a contrahir um emprestimo até á quantia de dous mil contos de réis.

Terminada esta leitura, observou o sr. presidente que, segundo o estilo desta camara, se devia proceder immediatamente á nomeação de uma commissão, que sobre elle désse o seu parecer, porque o objecto era urgente (apoiados).

O sr. M. de Fronteira propôz que a mesa fizesse esta nomeação.

— Consultada a camara, assim o decidiu; e (sobre proposta do sr. presidente) que fosse composta de cinco membros.

O sr. presidente declarou, que os membros nomeados eram os dignos pares conde de Villa Real, conde de Porto Côvo, conde do Farrobo, Silva Carvalho, e Tavares d'Almeida.

Declarou s. ex.ª que a sessão ficava suspensa em quanto durasse o trabalho da mesma commissão; o que teve logar pouco antes das cinco horas.

Pelas cinco horas e tres quartos continuou a sessão. Estavam presentes todos os srs. ministros.

O sr. Silva Carvalho (relator da commissão especial hoje nomeada) teve a palavra para lêr, e depois enviou á mesa o seguinte.

Parecer.

A commissão especial nomeada para examinar o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual, em consequencia da rebellião que rebentou em Torres Novas, o governo é authorisado a suspender por espaço de vinte dias as garantias individuaes, usar de poderes extraordinarios e descricionarios, realisar até á quantia de dous mil contos de réis, e tomar outras medidas tendentes a conservar a ordem publica, sendo relevado daquella que extraordinariamente tiver tomado: considerando a commissão que o maior mal que póde affligir a sociedade é uma rebellião, a qual convém atalhar por todos os modos e meios possiveis, entende que o referido projecto deve ser approvado como veio da camara dos senhores deputados. Sala da commissão 6 de fevereiro de 1844. — Conde de Villa Real— Conde do Farrobo — Conde de Porto Côvo — Francisco Tavares d'Almeida Proença — José da Silva Carvalho.

(Segue o projecto de lei, que não inserimos neste logar, por ser o mesmo que se approvou, e vai adiante publicado no extracto da sessão da camara dos senhores deputados.)

Aberta a discussão, teve a palavra O sr. C. da Taipa, que disse estar persuadido, em principio, da doutrina constitucional da suspensão das garantias, quando apparecia uma rebellião, ou occorria uma invasão de inimigos; entretanto que, antes de se votar uma tal medida, era necessario examinar a situação das cousas, e os factos que traziam essa situação.

— O digno par entrou depois neste exame, e sustentou que o projecto era inefficaz para salvar o paiz de uma guerra civil, e que a culpa da rebellião, que se declarava, estava no ministerio: que portanto o unico meio de fazer com que a rebellião não trouxesse maiores desgraças sobre o paiz, era a demissão do ministerio. — Tendo exposto mais algumas observações, o orador concluiu votando contra o projecto.

O sr. Silva Carvalho disse que, quanto antes, devia o governo ficar habilitado para atalhar os males que nos ameaçam (apoiado); porque uma rebellião, sempre que existia, ameaçava a dissolução da ordem social. Accrescentou que as convicções dos membros da camara estavam todas formadas, porque todos sabiam o que dera occasião ao projecto, que tinham largamente ouvido discutir na outra casa. Que estava de opinião contraria ao sr. conde da Taipa, sobre não poder-se atalhar a rebellião com esta medida, devendo a camara em todo o caso dar os meios ao governo, para elle desempenhar a sua missão. — Quanto ao outro remedio — a demissão do ministerio — o orador disse que Deos nos livrasse delle, pois que desse modo qualquer porção de tropa, ou de povo amotinado, ficaria no direito de demittir os ministros, quando quizessem (apoiado). Que estes porém deviam correr todo o risco, pondo em acção os meios da sua competencia, e os que o corpo legislativo lhes confiasse para acabar a rebellião, e restituir a ordem ao paiz, e que por estas idéas a commissão havia adoptado o projecto vindo da outra casa (apoiados).

O sr. C. de Lavradio, depois de declarar que se achava separado de todos os partidos, e que pertencia unicamente á grande familia portugueza, disse que, se a ordem publica estava perturbada, elle desejava que a authoridade fosse armada da força necessaria pora a restabelecer, entretanto que, para poder votar, necessitava que os srs. ministros lhe dessem esclarecimentos.

(O sr. Cardeal Patriarcha substituio o sr. duque de Palmella na presidencia)

Perguntou, pois, se o grito dado em Torres Novas era de absolutismo, entendendo que para o suffocar não se precisava de armar o governo com poderes extraordinarios e descricionarios. — Aqui recordou o orador as circumstancias muito mais graves em que a administração (a que pertencera) se tinha achado em 1826, sem comtudo julgar pedir similhantes poderes.

Tractando depois da extensão dos que se consignavam no projecto, tractou de mostrar que, pela disposição da Carta, nunca podiam ser concedidos ao governo todos os poderes de que ella fallava no §. 34.° do artigo 145.º, mas só alguns; mas que ainda mesmo que ao parlamento fosse licito fazer essa concessão total, nunca poderia deixar de designar quaes eram as faculdades que concedia. S. ex.ª fez depois algumas reflexões sobre o perigo que disso resultaria, mesmo em relação á ordem publica: concluiu que não podia ainda declarar o seu voto, enunciando comtudo desde logo que não podia