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que em todas as disposições da especialidade, salvas algumas pequenas alterações, que porventura se julgue conveniente fazer-lhes.

O sr. Visconde de Gouveia:—Folgo que o nobre ministro se mostre empenhado em que se reforme o ramo administrativo, e se dê andamento ás propostas que o sr. conde de Thomar apresentou n'este sentido. Ellas, porém, não são da iniciativa do governo. Se o governo, todavia, apoiar a reforma, como acredito, porque o sr. marquez o acaba de dizer, não faltará quem pugne pelo melhoramento que este objecto demanda. Este era o fim da minha interpellação; dou-me por emquanto por satisfeito. Torno a repetir, que faço justiça ás boas intenções do nobre ministro; mas venha a reforma quanto antes, para que estes factos se não repitam.

Agora peço ser inscripto para apresentar dois projectos de lei.

O sr. Presidente:—Fica inscripto o digno par. Agora passamos á i

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 126

Foi presente á commissão de legislação o projecto de lei n.° 136, que veiu da camará dos senhores deputados, e que tem por objecto auctorisar o governo a crear um logar de juiz de paz nas freguezias de Alcantarilha, Pêra e Algoz. A commissão, considerando quo a creação do logar que se propõe é de necessidade para o bem do serviço, e commo-didade dos habitantes das referidas freguezias, e que d'ella não pôde resultar nem o menor inconveniente a qualquer reforma que pretenda fazer-se sobre o ramo do respectivo serviço, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei, e apresentado com as solemnidades do estylo ao ¦chefe do estado para poder receber a sua real sancção.

Sala da commissão, 25 de fevereiro de 18Qí. = Visconde ãe Laborim=Visconde ãe Algés—Joaquim Antonio de Aguiar =Visconde de Fornos de Algodres—Francisco Antonio Fernandes,da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 136

Artigo 1.° O governo fica auctorisado a crear um logar de juiz de paz nas freguezias de Alcantarilha, Pêra e Algoz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 6 de fevereiro de 18Ql. = Custo-ãio Rebello ãe Carvalho, deputado, presidente=José ãe Mello Gouveia, deputado, secretario—Carlos Cyrillo Machaão, deputado, secretario.

Foi approvado, e a mesma reãacção. »

Passou-se ao

PARECER N.° 129

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de le> n.° 143, a que dera logar a proposta feita pelo governo á camará dos srs. deputados, a fim de ser auctorisado a abonar a pensão de 21$900 réis annuaes, concedida a Elvira da Silva, por ser filha de um soldado do regimento de in-fanteria n.° 6 que pereceu no cerco da cidade do Porto.

A'commissão, attendendo ás rasõe* ponderadas no relatório junto do ministro e secretario d'estado dos negócios da fazenda, e considerando que a doutrina do artigo 2.° fora additada pela camará dos srs. deputados com o louvável intuito de tornar mais completo o acto de justiça que o governo entende conveniente fazer, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei para ser submettido á sancção de Sua Magestade El-Rei.

Sala da commissão de fazenda..., de fevereiro do 1861. =Visconde de Castro— Felix Pereira ãe Magalhães = Francisco Simões Margiochi=Visconde da Algés = Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 143

Artigo 1.° É o governo auctorisado a abonar a pensão de 21$900 réis aunuacs, concedida a Elvira da Silva, por ser filha de um soldado do regimento de infanteria n.° 6 que pereceu no cerco da cidade do Porto, a qual pensão cessou de lhe ser abonada pela prescripção estabelecida na carta de lei do 12 de agosto de 1853 aos que deixam por tempo de tres annos dc notar os seus recibos.

Art. 2.° A pensão de que trata o artigo precedente será satisfeita á supplicante desde o dia em que lhe foi suspensa em virtude da sua prescripção.

Art. 3.° Fica ,revogada, para o effeito da presente lei, a parte da de 12 de agosto de 1853 que lhe é contraria.

Palacio das cortes, em 9 de fevereiro de 1861. = Cwsío-ãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente=,Tose ãe Mello Gouveia, demitado secretario= Carlos Cyrillo Machaão, deputado secretario.

Foi approvado na generalidaãe, e ãepois na especiali-ãaãe, e a mesma reãacção:

O sr. Presiãente:—Está terminada a ordem do dia. A seguinte sessão será na quarta-feira (6), e entrará em discussão o parecer n.° 128.

Peço aos dignos pares que são membros das commissões, onde estão alguns negócios para resolver, que tenham a bondade de se reunirem para adiantarem os seus trabalhos e serem apresentados novos pareceres, a fim de termos trabalhos preparados para a camará discutir.—Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 4- de março de 1861

Os sit. visconde de Laborim; cardeal patriarcha; mar-quezes: de Loulé, de Niza, de Pombal, de Ponte de Lima, de Vallada, deVianna; condes: das Alcáçovas, d'Alva, do Bomfim, da Graciosa, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Thomar; viscondes: de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Gouveia, de Ovar, de Podentes, de Sá da Bandeira; barões: da Arruda, de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Or-

dem; D. Carlos de Mascarenhas, Ferrão, Margiochi; Aguiar, Larcher, Silva Costa, Izidoro Guede3, Silva Sanches, Brito do Rio.