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SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1873

Presidencia do exmo sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiro
Visconde de Soares Franco

(Assiste o sr. presidente do conselho de ministros.)

Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou o exmo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Mencionou se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição e respectivo mappa, fixando a contribuição predial, relativa ao anno de 1873, nos districtos administrativos do continente do reino.

Á commissão de fazenda.

Um officio do ministerio do reino, remettendo, para ser depositado no archivo da camara dos dignos pares do reino, o autographo do decreto das côrtes geraes de 17 de janeiro do corrente anno, que, depois de sanccionado por Sua Magestade El-Rei, serviu para a promulgação da carta de lei de 18 de fevereiro ultimo, que estabelece o modo de remir a penalidade imposta no artigo 54;° da carta de lei de 27 de julho de 1855.

O sr. Presidente: - Se algum digno par tem que mandar para a mesa algum parecer de commissão, peço-lhe que tenha a bondade de o fazer.

(Pausa.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Pedi a palavra para pedir á camara que permitia que os dignos pares os srs. marquez de Sá da Bandeira, D. Antonio José de Mello, e conde de Fonte Nova possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no ministerio da guerra.

Lido na mesa o requerimento, disse

O sr. Presidente: - Os dignos pares que concedem a licença pedida tenham a bondade de se levantar.

A camara concedeu.

O sr. Presidente (continuando): - Eu estou informado de que a commissão de fazenda se está occupando incessantemente dos projectos que vieram da outra casa do parlamento, para apresentar os respectivos pareceres. Seria conveniente que logo que for apresentado qualquer parecer se mande imprimir, o que seja distribuido pelas casas dos dignos pares, e que na proxima terça feira, se a camara então assim o decidir, possam entrar em discussão. Os dignos pares que concordam com esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente (continuando): - Estou informado tambem de que á commissão dos negocios externos, a quem foram distribuidas algumas convenções diplomaticas, faltam alguns membros, porque tres se acham impedidos por doença. Eu pediria pois á camara que permittisse lhe fossem aggregados os dignos pares, os srs. marquez de Vallada, conde da Ribeira Grande e conde do Sobral.

Os dignos pares que são d'esta opinião tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente (continuando): - Peço por consequencia aos dignos pares que acabam de ser nomeados, por indicação minha, approvada pela camara, o favor de antes de sairem de se entenderem com o presidente do commissão, a qual hoje mesmo talvez possa dar, com o concurso de s. Exas., algum parecer sobre os projectos que lhe foram remettidos.

Não havendo nenhum assumpto de que a camara se possa occupar, levanto a sessão, declarando que a primeira sessão terá logar na terça feira proxima, sendo a ordem do dia a discussão dos pareceres que tiverem sido impressos e distribuidos por casa dos dignos pares, se a camara entender que está habilitada para entrar na discussão d'elles.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 8 de março de 1873

Exmos. srs.: Marquez d'Avila e de Bolama; Conde de Castro; Patriarcha de Lisboa; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Vallada; Arcebispo de Goa; Condes, da Ribeira, de Rio Maior, do Sobral; Bispos, de Bragança, de Lamego; Viscondes, de Asseca, de Fonte Arcada, de Seabra, de Soares Franco; Gamboa e Liz, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Barreiros, Martens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Castro Guimarães, Menezes Pita.

Rectificações

Na sessão de 3 do corrente, publicada no Diario da camara dos dignos pares, discurso do digno par o exmo. sr. visconde de Fonte Arcada, pag. 100, col. 1.ª, lin. 72.ª, onde se lê = fôra na pbrase de Rousseau, etc. = deve ler-se = farão na phrase de Rousseau, nas suas considerações sobre a constituição da Polonia, que apesar de engolidas não poderão ser digeridas =; pag. 101, col. 1.ª, lin. 37.ª, onde se lê = para não ser escravo dos hespanhoes. = leia-se = para não sermos escravos dos hespanhoes =.

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