O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 20

SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente participa que estão reunidas as commissões de agricultura e fazenda para tomarem conhecimento da emenda apresentada ao projecto em discussão e suspende por isso a sessão. - Continua a sessão ás duas horas e tres quartos. - Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 231. - Usam da palavra os srs. visconde de Moreira de Rey, Ferreira Lapa, relator, que termina e sáe da sala um pouco incommodado. - Com esse fundamento é interrompida a sessão, que reabre ás quatro horas. - Usam da palavra o sr. visconde de Moreira de Rey, que propõe o adiamento da discussão, e o sr. ministro das obras publicas, que fica com a palavra reservada para a sessão seguinte. - É concedida a licença pedida para que o digno par o sr. conde das Alcaçovas possa ser testemunha n'uma causa civel.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha remettendo 120 exemplares das contas da gerencia do mesmo ministerio, relativas ao anno economico de 1882-1883 e do exercicio de 1881-1882 para serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

O sr. Presidente: - As commissões de agricultura e administração estão reunidas a proposito de uma emenda á lei que está em discussão, devem brevemente chegar á camara; proponho que se suspenda a sessão até que as commissões compareçam.

Assim se resolveu, suspendendo-se a sessão ás duas horas e trinta e cinco minutos; tendo entrado na sala ás duas e quarenta minutos os membros das commissões reunidas de agricultura e administração, reabriu-se a sessão.

O sr. Presidente: - Reaberta a sessão, continua com a palavra o sr. visconde de Moreira de Rey.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto sobre a cultura do tabaco no Douro

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Continuando o seu discurso, hontem interrompido, disse que, estando provado pelas opiniões dos mais competentes que a cultura do tabaco na região do Douro não poderá ser remuneradora para os proprietarios, e provado que a concessão feita para 1:000 hectares, não comprehendidos n'uma só circumscripção, mas sim dispersos pela extensão da zona atacada, importa a quasi impossibilidade de uma fiscalisação efficaz, provado estava que a liberdade da cultura, ao mesmo tempo que não resolvia a crise do Douro, aggravava e embaraçava a questão da fazenda publica.

Via, pela discussão que de entre as incertezas com que todos se referiam ao futuro d'esta cultura e á efficacia d'este remedio para a situação angustiosa do Douro, uma só idéa resaltava clara e precisa, era a certeza dos inconvenientes e perigos que d'ella resultavam para o thesouro.

Votava contra o projecto. Sabia que elle ia ser approvado; mas antes de o ser, pedia á camara que attentasse no relatorio.

Entendia que quando um parlamento se prestava a votar um prejuizo certo para o thesouro, com fundamentos e rasões, das quaes as que pareciam serias eram visivelmente ironicas; nenhum remedio se podia esperar para o mal, que mais instantemente o reclamava: o estado da fazenda publica.

Quando se propunha e se votava um remedio que a propria commissão claramente dizia que não era remedio, elle, orador, com toda a grande consideração e estima que tinha pelo sr. ministro da fazenda, cujo elogio fez, dizia com a sua casual franqueza a s. exa. «assim não se governa», como dizia tambem ao parlamento «assim não se legisla».

Passou a analysar e discutir o parecer, referindo-se por vezes ao discurso proferido na sessão ultima pelo digno par sr. visconde de Villa Maior, voltando a combater o projecto, declarou que não podia admittir como principio de governo aquelle que preside á apresentação do projecto, isto é, que a nação tenha de indemnisar á custa de todos as perdas e prejuizos soffridos por alguns.

Se esse principia fosse verdadeiro e justo, não deixaria de o ser pelo facto de ser ampliado, e assim, em nome d'elle e da justiça que lhe fôra reconhecida, poderia reclamar do thesouro a indemnisação dos prejuizos que soffresse.

Não era cousa nova o facto aliás deploravel de um ramo qualquer de agricultura ser de repente atacado mortalmente por uma molestia até ahi desconhecida; tinha essa desgraça succedido em todos os tempos e não será de certo a ultima aquella a que se quer acudir no Douro, e em prova d'esta sua affirmativa referiu-se á molestia que na provincia do Minho ha annos destruia os castanheiros, sem que até hoje se conheça remedio a oppor-lhe e notando a circumstancia de que no Minho era essa talvez a unica madeira para construcções, o que denunciava a importancia de uma tal perda; notou tambem que, apesar d'isso, ainda até hoje, que lhe constasse, nenhum proprietario do Minho se lembrou de pedir aos poderes publicos a liberdade de cultivar ali o tabaco ou a canna de assucar.

Terminou, declarando que por todas as considerações que apresentára entendia que mais acertadamente procederia a camara adiando a discussão d'esta medida para occasião em que a respeito dos seus resultados houvesse provavel ou certa alguma cousa mais do que o prejuizo que ella ía causar ao thesouro.

(O discurso será publicado na integra logo que s. exa. o restitua.)

O sr. Ferreira Lapa (relator): - Sinto, sobremaneira que o meu precario estado de saude não permitta explicar-me sufficientemente; procurarei entretanto responder á critica severa que o digno par o sr. visconde de Moreira de Rey entendeu dever applicar, não tanto ao sentido e ás idéas d'este humilde parecer, como a uma ou outra phra-

20