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N.° 20

SESSÃO DE 12 DE ABRIL DE 1898

Presidencia do exmo. sr. José liaria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu O Sonsa
Conde de Bertiandos

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão anterior. - Correspondencia. - Pedem a palavra os dignos pares Ernesto Hintze Ribeiro e Cypriano Jardim para quando estiverem presentes os srs. ministros das obras publicas e da guerra. - O digno par Pereira de Miranda apresenta o parecer da commissão de fazenda sobre a representação da associação portugueza dos portadores de titulos da divida publica ácerca do projecto de lei em ordem do dia. - Entram na sala, prestam juramento e tomam assento os srs. Elvino José de Sousa e Brito e José Frederico Laranjo.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 50 sobre o projecto de lei n.° 57 (conversão da divida publica). A camara permitte que os dignos pares condes de Thomar e do Restello retirem, aquelle o seu requerimento e este a sua proposta, presentes na sessão anterior. - Usam da palavra, sobre o projecto em discussão, os dignos pares conde do Casal Ribeiro e D. João de Alarcão. - O sr. presidente communica á camara um telegramma em que o digno par visconde de Chancelleiros justifica a sua falta de comparencia. - O digno par conde de Magalhães pede para usar da palavra na sessão seguinte, em vista do adiantado da hora. - O digno par Hintze Ribeiro e o sr. ministro das obras publicas trocam explicações ácerca da questão do trigo. - A pedido dos respectivos srs. ministros é permittido aos dignos pares D. João de Alarcão, Abranches Queiroz e Elvino de Brito a accumulação das funcções legislativas com as dos empregos ou commissões que exercem, dependentes dos ministerios do reino e das obras publicas. - O sr. presidente levanta a sessão, designando a immediata com a mesma ordem do dia.

Pelas duas horas e tres quartos da tarde, tendo-se procedido á chamada e verificado a presença de 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada sem reclamação, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, communicando que, em consequencia de terem vagado os logares de presidente e vice-presidente da mesma camara, Sua Magestade El-Rei, por decreto de 8 do corrente mez, foi servido nomear para o primeiro dos referidos logares, o sr. Manuel Affonso de Espregueira, e para o segundo o sr. Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.

Para a secretaria.

(Estava presente, ao abrir a sessão, o sr. ministro da fazenda; e entraram na sala, no decorrer do debate, os srs. presidente do conselho, e ministros da guerra e das obras publicas.)

Pediram a palavra os dignos pares, Ernesto Hintze Ribeiro para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, e Cypriano Jardim para quando comparecesse sr. ministro da guerra.

O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa parecer da commissão de fazenda sobre a representação enviada a esta camara pela associação portugueza dos portadores de titulos de divida publica interna, e peço a v. ex. que este parecer fique em discussão conjunctamente com projecto em ordem do dia.

Leu-se na mesa o parecer, que é do teor seguinte:

Parecer

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou com todo o cuidado a desenvolvida representação que á amara dos dignos pares dirigiu, como já o fizera á camara dos senhores deputados, a associação portugueza dos possuidores de titulos de divida publica.

Tem a referida representação por fim fazer variadas eflexões sobre a actual situação financeira do thesouro, lembrar alvitres para vencer as difficuldades que nos opprimem, e apresentar um projecto de conversão em relação a toda a divida publica consolidada e amortisavel, interna e externa.

Como sabeis, o projecto de lei n.° 50, que está submetido ao vosso esclarecido exame, tem por fim auctorisar o governo a entrar em accordo com os credores externos, do qual possam resultar novas condições relativas ao capital, juro e amortisação da divida externa.

Não significa o projecto n.° 50 que não tenham iguaes direitos a ser considerados os portadores da divida interna. E a este respeito a opinião do governo foi categorica na camara dos senhores deputados, por occasião da discussão do projecto. Disse ali o sr. ministro da fazenda as palavras que em seguida transcrevemos: «é intenção do governo, logo que tenha realisado o accordo com os credores externos, occupar-se da conversão da divida interna, consignando tambem rendimentos publicos ao seu pagamento».

Igual declaração foi feita pelo sr. ministro da fazenda no seio da commissão, e [...] certo a confirmará perante vós.

O governo é, incontestavelmente, o melhor juiz para escolher a opportunidade em que póde realisar o accordo com os credores, e por isso a vossa commissão é de parecer que nenhuma alteração convem introduzir n'este momento no projecto n.° 50, por isso que o pagamento dos juros aos credores externos tem de ser feito no estrangeiro, devendo a representação de que se trata, e que traduz os patrioticos pensamentos da collectividade que a apresentou, ser enviada ao governo para a tomar em conta ao tratar da conversão da divida interna.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 12 de abril de 1898. = A. de Serpa, com declaração = Conde de Lagoaça = Hintze Ribeiro (vencido) = Moraes Carvalho (vencido) = Marino João Franzini = Pereira de Miranda, relator.

O sr. Presidente: - O parecer fica em discussão conjunctamente com o que está dado para ordem do dia.

Estão nos corredores da camara, para prestarem juramento, os srs. Elvino José de Sousa e Brito e José Frederico Laranjo.

Convido os dignos pares Coelho de Campos e Bandeira Coelho a introduzirem s. exas. na sala.

(S. exa. foram introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento.)