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262 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Ficaram eleitos por 26 votos cada um os Dignos Pares:.

Luis de Mello Bandeira Coelho, Luciano Affonso da Silva Monteiro, José Freire Lobo do Amaral, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Henrique da Gama Barros, Manoel Affonso de Espergueira, D. João de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, Eduardo José Coelho, Luis Antonio Rebello da Silva, Marquez de Avila e de Bolama, Frederico Ressano Garcia e Conde de Bertiandos.

O Sr. Presidente: - Vae entrar se na segunda parte da ordem do dia,

O Sr. Dias Ferreira: - Eu tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: Mas já estamos na ordem do dia.

O Sr. Dias Ferreira: - É só para mandar para a mesa um requerimento.

O Sr. Presidente: Pode V. Exa. mandal-o.

O Sr. Dias Ferreira: - O meu requerimento é do teor seguinte:

"Requeiro que se peça ao Sr. Ministro do Reino copia integral de toda a correspondencia relativa á chamada questão dos Sanatorios da Madeira, qualquer que seja a sua natureza, a começar no pedido da concessão, e a acabar no ultimo documento do processo. = Dias Ferreira".

O Sr. Presidente: - O requerimento da Digno Par vae ser expedido. Tem agoro a palavra o Digno Par Sebastião Baracho.

SEGUNDA PARTE

Continuação da discussão da resposta ao Discurso da Corôa

O Sr. Sebastião Baracho: - Primeiro que inicie as considerações com que tenho de fundamentar a moção que hei de mandar para a mesa, peço ao Sr. Presidente que faça ler os artigos 69.° e 80.° do regimento da Camara.

O Sr. Bandeira Coelho (primeiro secretario) procede á leitura dos dois artigos citados pelo Digno Par Sr. Sebastião Baracho., e que são do teor seguinte:

Art. 69.° A votação ordinaria pratica-se convidando o Presidente os que approvam a proposição para que se levantem; então um dos secretarios conta o" Pares levantados e o outro os assentados, declarando depois o numero que contarem.

§ 1.° Se parecer necessario contraprovar a votação convidará o Presidente os que approvaram, para que se assentem; os secretarios contarão, um os que se levantarem, e o outro, os que ficaram sentados: se os numeros d'esta segunda operação forem iguaes aos da primeira, em sentido contrario, a votação é havida por bem feita.

§ 2.º O methodo ordinario tem logar, geralmente falando, nas votações para que no Regimento se não prescreve algum dos outros ; mas sempre que um Par o requeira, e a Camara concorde, a votação será nominal ou por escrutinio.

Art.° 80.° Em toda a votação sobre negocios importantes, e posto que se effectue pelo methodo ordinario, deve annunciar-se á Camara, e lançar-se na acta, o numero total dos votos, com declaração de quantos foram a favor e quantos contra.

O Orador: - Desejo tambem saber, antes de mais nada, quaes os assumptos dados para ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Eleição de commissões e o projecto de resposta ao Discurso da Corôa.

O Orador: - Agradeço as informações do Sr. Presidente, ás quaes terei de me referir em tempo opportuno.

Agora explicarei as razões por que pedi a leitura dos artigos 69.° e 80.° do Regimento.

Depois de passada a tempestade que hontem pairou sobre esta Camara, poder-se-ha avaliar a razão que me assiste, pedindo, como pedi, que se attendesse ao Regimento, no tocante á proposta que o Sr. Presidente entendeu dever submetter á apreciação da Camara, e cuja votação foi, em todo o ponto, irregular.

Peço licença para dizer ao Sr. Presidente que errou, o que não implica a mais leve desconsideração para com S. Exa. Errare humanum est.

A muita consideração que tributo ao Sr. Presidente não pode obstar a que lavre o meu protesto contra a forma tumultuaria por que se procedeu na primeira parte da ordem do dia da sessão de hontem.

Assim se justifica a minha insistente intervenção no debate, que hontem se desenrolou n'esta Camara.

O Sr. Presidente: - Agradeço a S. Exa. as palavras amaveis que me dirigiu.

Em defesa do que hontem pratiquei devo dizer a S. Exa. e á Camara que a consulta hontem feita não teve, para a Camara, a alta importancia que o Digno Par lhe quer attribuir. Teve-a apenas, para mim.

Na sessão anterior á de hontem um Digno Par quiz discutir a pessoa de El Rei.

Intervim e pedi a esse Digno Par que não proseguisse na ordem de considerações a que estava subordinando o seu discurso.

O meu pedido não foi, porem, satisfeito.

O Orador: - Não fui eu ...

O Sr. Presidente: - Quiz referir-me ao Digno Par Sr. João Arroyo.

O Sr. João Arroyo: - Permitta-me o Sr. Presidente o dizer que S. Exa. está equivocado. Não discuti a pessoa de El-Rei, mas sim as suas cartas.

O Sr. Presidente: - Na sessão de quarta feira, discutindo-se a resposta ao Discurso da Corôa, o Digno Par Sr. João Arroyo fez referencias a El-Rei e a alguns dos seus actos.

E tanto isto é assim, que S. Exa. até alludiu a um funccionario do Estado era hospede de Sua Majestade.

O Sr. João Arroyo: - A prova de que o meu procedimento não foi irregular está em que a mesa. não interveio n'essa altura do meu discurso.

O Sr. Presidente: - Já hontem expliquei o motivo por que não intervim immediatamente. Esperava que ti. Exa. não proseguisse n'aquella ordem de ideias, alem do que, a consideração que tenho pelo Digno Par Sr. Arroyo tambem explica o facto.

Parece-me que por isso não mereço censura.

Mas, não tendo S. Exa. condescendido, appellei para a Camara, a fim de que esta se pronunciasse sobre se estava ou não de acordo com o procedimento da Presidencia.

E, por se tratar de um caso tão simples, pareceu-me não ser preciso recorrer ao Regimento, ao qual só por inadvertencia poderia ter faltado.

Alguns Dignos Pares pediram então a palavra, que entendi não dever conceder-lhes, e isto porque se não tratava de qualquer proposta, mas sim de uma consulta.

O Sr. João Arroyo: - Por maior que seja a consideração que tenho pelo Sr. Presidente não posso deixar de protestar contra a interpretação que S. Exa. quer dar ás minhas palavras.

Não discuti, não discuto, nem estou disposto a discutir a pessoa de El-Rei; mas relativamente aos actos da Corôa, pelos quaes, nos termos da Constituição, o Governo é responsavel, mantenho e manterei sempre o direito parlamentar que me assiste de os discutir.

Foi n'esta ordem de ideias que usei da palavra, e muito me magoa que o Sr. Presidente queira dar ás palavras por mim proferidas uma interpretação differente.

O Sr. Presidente: - A Camara já hontem se pronunciou sobre esse assumpto (Apoiados) e por isso não permittirei que se discutam nem os actos