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SESSÃO N.° 20 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1906 265

do-as na sua execução, ou adiando-as para as kalendas gregas.

E ainda na ultima sessão aqui veio vangloriar-se de que tinha a opinião publica pelo seu lado !. . .

Na verdade, a opinião publica não lhe escasseia. Viu-se o que succedeu no Porto, na ultima eleição camararia.

O Sr. João Arroyo: - Apoiado.

O Orador: - O Sr. Presidente do Conselho passou uma esponja por cima d'esses factos. É commodo, mas não é acceitavel.

O Sr. João Franco, naturalmente para procurar contrabalançar o effeito que produziu essa eleição, jacta-se de haver recebido uma manifestação do commercio lisbonense, que não tem com aquella occorrencia comparação alguma.

Todos sabem como a mensagem a que alludiu o Sr. Presidente do Conselho se arrastou pelos escriptorios commerciaes, com pedidos para assignaturas; mas S. Exa. trouxe esse acto para a discussão, fazendo-o valer como se fosse um argumento esmagador.

Quando o Sr. Presidente do Conselho recorre a expedientes d'esta ordem, que eu não vacillo em classificar de balões de oxygenio, é porque mal lhe vae a vida politica.

Uma das circumstancias,- o factor primordial da fraqueza em que se encontra este Governo de suppostos liberaes, é precisamente o haver-se concentrado com o partido a quem invectivava da forma mais cruel, pouco antes, e a quem fazia a opposição mais declarada, aberta, e intransigente.

Por muito pouco que o paiz saiba ler, lê ainda o sufficiente para que não possa ser grosseiramente enganado.

eviramentos d'esta ordem não teem desculpa.

O desastrado connubio dá a nota da falta de força dos regeneradores-liberaes. Ninguem os obrigava a ir ao poder. Identificassem se com a Nação, e não precisariam do accessorio do partido progressista, que n'este caso é um verdadeiro trambolho para o partido que se lhe associou.

O Sr. José de Azevedo: - E que trambolho !. . .

O Orador: - O certo é que a parte concentrada com o Sr. Presidente do Conselho já lhe fez duas advertencias, pelo menos; e d'aqui a pouco não será para surprehender que os dois irmãos inimigos dêem que falar ao paiz.

De resto, o exemplo vem de longe. Tambem os irmãos Etéoclo e Polynicio, filhos incestuosos de Edipo e de Jocasta, acabaram por entre matar-se.

E note a Camara que esse feito deu-se anteriormente á expedição dos Argonautas á Colchida, e portanto, antes da guerra de Troia. Coincidiu com a guerra de Thebas, denominada dos sete chefes.

Agora tambem lia muitos chefes; talvez ainda mais do que n'aquelle tempo, intitulado - heroico. O que ha é muito menos heroismo.

Nos tempos antigos, heroicos, a morte era real e verdadeira; agora, os dois irmãos inimigos poderão apenas morrer politicamente, e ainda assim é preciso que tenham pouco fôlego.

O Governo está fraquissimo, e não pode deixar de o estar.

O Sr. Presidente do Conselho não tem já tónicos sufficientes com que possa revigorar a fibra do seu partido, que está flacida: - até mesmo se pode dizer que está murcha.

O Sr. Presidente do Conselho promette e não cumpre, mas suppõe que cumpre.

Segundo La Rochefoucauld, acredita-se facilmente o que se deseja, o que equivale ao clássico facile credimus quod volumus.

S. Exa. pretende servir dois annos ao mesmo tempo: - a liberdade e a reacção; e isso é completamente impossivel. Está em contradicção com o Evangelho; e, o que é peor, com o estado em que tem a fibra.

Mas como S. Exa. quer factos, e não apenas combates politicos, nem oratoria, ainda que seja levada ao ultimo grau da eloquencia, como aqui a tem elevado o Digno Par Sr. Arroyo; e deseja de preferencia a convicção expressa, infiltrada pelos factos, vou tratar de factos, começando por ler a minha moção, que, diga-se de passagem, é longa, e que, como a Camara reconhecerá, alveja mais de uma administração.

Comprehende-se que, sendo este o quinto discurso da Corôa, de novo o recordo - sem resposta, seja extensa a moção por mim firmada, e que procurarei justificar em cada um dos seus pontos.

A minha moção é do teor seguinte:

MOÇÃO DE ORDEM

Em resposta ao Discurso da Corôa, entende esta Camara dever ponderar que já Socrates, o criador da sciencia moral, affirmava quatrocentos annos antes de Christo: "Os cidadãos bem conceituados devem respeitar as leis, sem excepção das que parecem más, para que os mal conceituados não tenham pretexto para desrespeitar as que são boas".

Como, decorridos cerca de dois mil e quatrocentos annos, se tem observado entre nós este sabio preceito, attestam-o os repetidos attentados politicos commettidos nos ultimos tempos.

A constituição do Estado tem sido feita em farrapos, desequilibrando-se completamente os quatro respectivos poderes, com desprezo patente do artigo 10.º da Carta Constitucional, que lhes estabelece a divisão e harmonia, como o mais seguro penhor de tornar, effectivos os direitos e regalias dos cidadãos. Pelo Poder Moderador e pelo Poder Executivo foi absorvido o Poder Legislativo, e fundamentalmente diminuido o Poder Judiciario.

Na sua enunciação constitucional, o Poder Legislativo occupa o primeiro logar, para, no seu falseado exercicio, fornecer a materia prima de que foi urdida a exhautorante divisa despotica:- il n'y a que des princes et des choses.

Com menoscabo da dignidade nacional e completo 'esquecimento da constituição politica do Paiz, até as formulas consuetudinarias teem sido desprezadas. Assim, esta Camara nem sequer respondeu aos quatro ultimos diplomas da mesma indole do que está em debate.

O Discurso da Corôa de setembro de 1904 jaz no limbo de uma commissão que não chegou a dar parecer acêrca d'elle. O que foi lido em abril de 1905 só em 5 de setembro d'esse anno entrou em discussão, cujo interrompimento se verificou pelo golpe de Estado de 10 do mesmo mez e anno, estando o abaixo assignado para continuar no uso da palavra, a qual lhe ficara reservada na sessão do dia 8.

Relativamente ao discurso de fevereiro do corrente anno, nem commissão chegou a ser eleita, para, a respeito d'elle, formular parecer. Outro tanto succedeu com o que foi pronunciado em 1 de junho preterito. Colheu-o a dissolução da Camara electiva de 5 d'esse mez, com a circumstancia aggravante d'essa Casa do Parlamento não estar ainda constituida, e de, por esse mesmo decreto, serem convocadas inconstitucionalmente para 29 de setembro, as Corres Geraes.

A resposta ao Discurso da Corôa, que outr'ora constituia campo aberto para util torneio oratorio, de indispensavel fiscalização parlamentar, deixou mesmo de ser votada. Hodiernamente tem-se dado culposa preferencia aos desmandos de toda a ordem, a começar pelas infracções constitucionaes, de caracter geral, e pelo menosprezo das garantias dos cidadãos, consignadas ao artigo 145.° da Carta. Arvoraram-se, em paladio inequivoco de Governo, a violencia, a anarchia e a corrupção, reforçadas pela mais alardeante tolerancia para com os auctores dos mais criminosos commettimentos.

De molde seria, n'este momento, precisar factos, pelos quaes se evidenciaria que não foi exclusivamente, sob o ponto de vista lithurgico, que os tres anteriores Ministerios andaram divorciados do convivio das leis do reino. Attento, porem, ao seu desapparecimento da tela do poder, prefere esta Camara abster-se de lhes criticar os actos n'esta occasião, lastimando simultaneamente que o Gabinete actual se tenha concentrado com um dos ramos do rotativismo que tão acerba e insistentemente condemnara, para em parte, d'elle ser agora o reflexo, nos gafados expedientes e nos exauctorados processos.

N'esta ordem de ideias, merece preferencia o relato, evitando tanto quanto possivel personalizações, das circumstancias em que nos encontramos, concernentemente á legislação que, pelo seu caracteristico oppressor, tyrannico e de excepção, demanda radical transformismo. Parallelamente, apropositada se torna a enumeração das reformas a realizar para que se attinja, sem delongas, o predominio indiscutivel, altivamente correcto, da soberania nacional e da legalidade, na superintendencia e cultura dos negocies publicos.

Obedecendo a este norteamento, convem recordar, mais uma vez a indispensabilidade de substituir quanto antes a lei eleitoral existente, que a não ha tão absurda em nação alguma, cujo regimen seja pautado pelos principios representativos e parlamentares.

Com identica feição purificadora, teem de ser profundamente reformadas a lei reguladora da emissão do pensamento, de 7 de julho