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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 1 DE MARÇO.

Presidencia do Em.mo Sr. cardeal Patriarcha.

Secretarios os Srs.

Conde da Louzã (D. João)

Conde de Fonte

(Assistíamos Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, do Reino, Marinha, e Justiça; e tambem depois o Sr. Ministro da Fazenda.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 38 Dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia.

O Sr. Ministro do Reino, referindo-se á interpellação que lhe fóra feita na sessão passada, sobre p preto José Maria, e actos por elle commettidos a bordo de um navio surto no Porto; bem como sobre os motivos que levaram o Governo a entregar esse homem, que era reclamado como escravo fugido de bordo de um navio brasileiro, para ser transportado para o Brasil; disse que não tinha sido exacto na resposta que então deu, e que por isso ia rectifica-la na parte em que houve incorrecção.

Esse escravo foi entregue, não em consequencia da decisão do poder judicial sobre se o escravo tinha ficado livre por ter desembarcado em terra portugueza, porque sobre essa questão não houve resolução alguma, mas sim porque o poder judicial não lhe póde formar processo pelo crime de que o accusavam por não haver testimunhas, pois estas só podiam ser as pessoas do navio em que se dizia que elle tinha commettido o roubo, e essas testimunhas já tinham saído do Porto com o navio; e assim que passou o prazo legal, o poder judicial mandou-o soltar, por não poder estar preso mais tempo.

A entrega ao Vice-Consul do Brasil foi ordenada por elle Sr. Ministro, e na sua opinião muito legal e legitimamente; porque o Alvará de 1761 que se invocava para considerar livre este escravo, pela circumstancia de ter posto pé em terra de Portugal, está limitado pelo Decreto de 10 de Março de 1800, que exclue das disposições benevolas do citado Alvará as pessoas escravas que servirem de marinheiros a bordo dos navios estrangeiros, que não são sujeitos ao que pertence á administração interior do paiz aonde vem commerciar.

Por tanto, aquillo que disse incorrectamente ser a consequencia de uma decisão do poder judicial, foi um acto exclusivamente do Governo, do qual não declina a responsabilidade que possa caber-lhe, ainda que o considera muito legal. Espera S. Ex.ª que se lhe relevará essa incorrecção involuntaria que procedeu de ter de responder immediatamente á interpellação, e não pensar que a sua memoria lhe faltasse, como faltou.

O Sr. Conde de Thomar — Quando hontem ouvi dizer ao Sr. Ministro do Reino, o que me parece tambem foi confirmado pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que a decisão tomada a respeito daquelle escravo foi do Poder judicial, não deixei de fazer nisso reparo; e, aos meus collegas que se acham nos bancos mais proximos, perguntei qual podia ser o processo a que se tinha referido o Sr. Ministro; mas, não obstante estar eu fallando com abalisados jurisconsultos, vi que ficavam na mesma duvida. Então eu, no fim da sessão, dirigi-me ao Sr. Ministro do Reino, que teve a bondade de me ouvir, e dar algumas explicações, pelo que fiquei desde logo intendendo que podia ter havido algum equivoco. S. Ex.ª repetiu-me que mandaria todos os papeis, e com effeito, por elles vejo agora que S. Ex.ª já rectificou o engano que teve, o que é muito facil quando se responde de repente a uma interpellação. Não censuro por isso o Ministro do Reino, podia acontecer-me a mim ou a qualquer outro um engano similhante. Quando os negocios se tractam com esta franqueza e sinceridade, podem os Srs. Ministros ter a certeza de que hão-de achar igual correspondencia da minha parte. O Sr. Ministro ha pouco teve a bondade de me passa em mão os papeis que pedi, hei-de examina-los, e espero que não encontrarei senão motivos para fazer justiça ao acto do Governo.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Pedi a palavra para fazer um requerimento, para que pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros se me remettam estes esclarecimentos.

(Leu.)

«Requeiro que pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros seja enviada a esta Camara uma relação dos membros do Corpo diplomatico, que ao presente residem no reino, indicando ha quanto tempo se acham com licença, em commissão, ou disponibilidade; o tempo, que teem de serviço; e quaes os vencimentos que percebem, differença de cambio comprehendida, e todas as deducções feitas. Sala da Camara, 1.º de Março de 1856. = Visconde de Fonte Arcada.»

Se V. Em.ª me desse ainda a palavra antes da ordem do dia...

Eu desejava que o Sr. Ministro do Reino tivesse a bondade de me prestar attenção. Eu pedi o anno passado, que, pelo Ministerio do Reino, se me remettessem as relações dos rendimentos de alguma cidades e villas do reino. Algumas já vieram o anno passado, entretanto, no intervallo da sessão podem ter vindo outras, portanto desejava que S. Ex.ª as remettesse, e que não tendo vindo, renovasse as suas ordens para que viessem.

O Sr. Ministro do Reino — Estou prompto a mandar ao Digno Par todas as relações que houverem.

S. Em.ª S o Sr. Cardeal Patriarcha convidou o Digno Par o Sr. Marquez de Loulé, a occupar a presidencia, e tomou legar em um dos assentos da sala

ORDEM DO DIA.

CONTINUA A DISCUSSÃO DO PROJECTO DE RESPOSTA AO DISCURSO DA CORÔA.

O Sr. José Maria Grande — É verdade, Sr. Presidente, é verdade que chego tarde; é verdade que a minha voz se levanta tardia nesta discussão; mas, eu não podia chegar mais cedo; vinham diante de mim oradores notaveis que se tinham antecipado, pedindo primeiro que eu a palavra; e precedido por tão distinctos adversarios eu não podia nem devia atropella-los, para chegar mais cedo o para subir primeiro que elles á tribuna.

Um Digno Par que se senta daquelle lado, desejou que eu fallasse primeiro do que elle, propôs-me a troca das nossas inscripções — mas eu respondi a S. Ex.ª que me era impossivel prescindir da vantagem de ouvi-lo; dos esclarecimentos e das luzes, que devia lançar em questão tão complexa a sua alta intelligencia; e foi só por esta razão que eu não annui ao pedido do Digno Par, e já se vê que fóra grande loucura ou rematada presumpção querer procede-lo. É certo, porém, que poderia ter pedido a palavra mais cedo; mas eu tinha assentado comigo, de ser desta vez espectador da lucta, e não combatente. E era meu proposito não tomar parte na discussão de resposta ao discurso da Corôa: não só, porque esta discussão, apesar dos longos e eruditos discursos que ou tanto havia admirado, apenas havia sido encetada; mas mesmo porque os membros da illustre commissão, que tinham a seu cargo o debate e a defeza do assumpto não careciam da minha coadjuvação, nem do humilde auxilio da minha palavra.

E, se não fosse a questão dos cereaes, que aqui se levantou inoportuna e impertinente; se não fosse o grande vulto que esta questão assumira, não estaria agora a minha voz incommodando os echos desta casa, e o que é peior os ouvidos dos que me escutam.

É para lastimar, Sr. Presidente, que uma discussão desta magnitude seja tractada incidentemente: é para lastimar, que se não esperasse pelo ensejo proprio; e visto que assumpto tão grave e tão susceptivel pelos interesses que comprehende e pelas apprehensões que suscita, deve ser trazido opportunamente ao Parlamento, era mais regular esperar por uma occasião para o debater e analysar larga e pertinentemente.

Mas como o debate tomou um, certo interesse, como se aventuraram proposições erroneas, que podem transviar os espiritos menos reflexivos, eu julguei que não podia ficar silencioso, e que a minha posição official me impunha o dever de expor ingenuamente o que intendia sobre o assumpto; e isto apesar de reconhecer a mingoa dos meus conhecimentos, e a humildade da minha intelligencia. Esta questão foi elevada a grande altura por um Digno Par, que se senta no centro da Camara. Eu sinto que S. Ex.ª não esteja presente, mas nem por isso deixarei de dizer a verdade como em minha consciencia a intendo.

O Digno Par a que alludo, o Sr. Marquez de Ficalho, rendendo homenagem aos verdadeiros principios economicos, tractou a questão da livre permutação dos cereaes com grande lucidez e talento. O seu discurso distinguiu-se pela polidez e aticismo da phrase, pelo rigor ideológico da argumentação, e pelas formas elegantes do estylo.

Retrataram-se naquelle discurso os dotes moraes de quem o pronunciava — a independencia do caracter, o amor da verdade, e a urbanidade e cavalheirismo do orador — essa urbanidade e cavalheirismo que são tradicionaes na sua familia. A tribuna desta casa ha-de ufanar-se com esse discurso (apoiados). A bandeira que S. Ex.ª hasteou nesta casa ha-de ser sempre respeitada mesmo por aquelles que não adoptam por'ora todas as suas consequencias praticas (O Sr. Duque de Saldanha — Apoiado). Eu inclino-me respeitoso diante dessa bandeira; o seu leme — a permutação livre — encerra um grande porvir, encerra a riqueza e a fraternidade das nações; e grande é o meu sentimento de não poder-me associar ao Digno Par nas suas generosas esperanças, e em todas as suas nobres aspirações!

Mas nunca é cedo para se proclamarem as grandes verdades! E embora não possam ellas ser ainda trazidas do campo da sciencia para o da administração, é sempre bem vinda a voz precursora que as profetisa! É um apostolado que nasce quasi sempre do enthusiasmo pelo bem, e da nobreza e fidalguia dos sentimentos — dessa fidalguia que não vem dos pergaminhos, mas sim directamente das mãos de Deos. Honra pois ao Digno Par por haver proclamado um grande principio, que tende a fazer do genero humano uma unica familia, e a tornar valiosos, por meio das trocas, os dons de Deos, e as producções da terra e do trabalho.

Eu acho portanto mais do que severas, acho injustas as arguições e censuras, que foram dirigidas ao Digno Par por haver ousado proclamar nesta Casa a liberdade do commercio dos cereaes; embora não seja ainda chegada a época de abraçar todas as beneficas consequencias desse principio. Mas, Sr. Presidente, torno a dize-lo, grande é o meu sentimento em não poder acompanhar o Digno Par, o Sr. Marquez de Ficalho, em todas as suas aspirações.

Eu sei que a liberdade de commercio e um theorema demonstrado, mas sei tambem que muitas das verdades que a sciencia registra nos seus factos, não se podem trazer senão com grande reserva e precaução para o campo das applicações, e principalmente para o da governação do Estado. Estas verdades devem ficar primeiro por muito tempo de incubação antes de receberem toda a sua vitalidade, todo o seu desenvolvimento. Os principios absolutos da sciencia, raras vezes se podem applicar em toda a sua extensão, e principalmente á sociedade e á politica. E na verdade não será um principio incontestavel o suffragio universal? E todavia o suffragio universal nem foi, nem será jámais admittido em nação alguma. E do mesmo modo é um principio incontestavel a liberdade de commercio, mas é preciso ser muito cauteloso na sua applicação. Nem a liberdade de commercio existe ainda em nação nenhuma da terra (O Sr. Barão de Porto de Moz — apoiado). O que se diz da liberdade do commercio de Inglaterra é muito inexacto. Ha inda grandes peias que travam o livre trafico desta opulenta nação. O principio da livre permutação aplicou-se principalmente naquelle paiz ás subsistencias, ás materias primas, e a certas manufacturas que não podem temer a concorrencia estrangeira. Invocou-se, como é de uso, naquelle paiz, um grande principio, para delle se tirarem sómente as consequencias praticas, que se traduziam em vantagens palpaveis, e positivas. O positivismo é a feição mais saliente do povo inglez. Aquella nação que dá licções a todas as outras no modo pratico de se governarem os Estados, aquella nação julgou que era indispensavel, que era chegado o momento de tornar mais baratas as subsistencias, para que o trabalho fosse mais barato, e para que os artefactos e as manufacturas o fossem tambem; para realisar este pensamento applicou-se o principio da livre permutação aos cereaes e a outros generos alimenticios. Intendeu-se além disto que era necessario fazer uma revolução ou antes transformação economica na vida da Gram-Bretanha; intendeu-se que era necessario que acabasse esse monopolio horroroso, esse privilegio intoleravel, em virtude do qual as classes pobres e industriaes pagavam uma pesada contribuição á classe aristocratica — era o monopolio dos cereaes. Eis-aqui pois as razões que determinaram o parlamento inglez a adoptar o livre commercio das subsistencias.

Algumas materias primas tambem pagavam grandes impostos; e isto era um absurdo economico em uma nação tão industria] como a ingleza. Adoptou-se tambem a sua livre admissão, porque esta importante medida devia trazer a barateza das manufacturas o que era o grande desideratum daquelle paiz, e que deve ser o de todas as nações industriaes. Finalmente, intendeu-se ainda que certos artefactos podiam ali ser livremente admittidos,.porque não havia o menor inconveniente nesta admissão, pois não podiam sustentar a concorrencia ingleza.

Ora, eis-aqui está o principal segredo dessa legislação, que tornou immortaes os nomes de Cobden e de Peel (apoiados), e que trouxe ao povo inglez incalculaveis vantagens. Este systema inglez foi já mais ou menos adoptado por algumas nações da Europa, mas note-se que o foi sómente por certas nações, que achando-se em circumstancias analogas ás de Inglaterra, debaixo de certas relações o podiam adoptar sem inconveniente. Foi adoptado pela Belgica, pela Suissa, pela Hollanda, e já existia nos Estados da união. (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado.)

Agora não sei eu se o Digno Par que até aqui me apoiara, me continuará a favorecer com o seu valioso apoio. (O Sr. Barão de Porto de Moz— Veremos.)

Mas, perguntaria eu: a Proposta sobre os cereaes apresentada pelo Governo na outra Camara, firmar-se-ha nos principios da liberdade commercial? Digo que não. Estará nessa Proposta consignado o principio da restricção, o systema proteccionista? Digo que sim. E este mesmo principio, note-se bem, é o que está adoptado para favorecer todas as nossas industrias. Nós adoptámos ainda o systema de protecção para as nossas industrias, por duas rasões, porque não as reputamos ainda assas vigorosas para resistirem á concorrencia estrangeira, e porque o nosso systema financeiro vae buscar aos direitos protectores metade da nossa receita.

Creio que se enganam os que vêem na Proposta o livre commercio dos cereaes. Na proposta consigna-se o principio da livre exportação e da importação restricta dos cereaes. Mas a livre exportação não cuidem que e cousa nova, porque isto já existia de ha longo tempo, e nem podia deixar de existir, a não ser naquellas épocas calamitosas em que a salvação publica exige imperiosamente o contrario.

Ora, reconhecido como está o facto de que a producção dos nossos cereaes é muito, superior ao nosso consumo, é forçoso admittir a exportação, porque o contrario seria absurdo e intoleravel. Logo, a primeira these que serve de fundamento á Proposta de Lei é admissivel e admittida pela opposição, e muito especialmente pelo Digno Par que me precedeu, o qual asseverou que não podia de modo nenhum deixar de adoptar a exportação. E na verdade ninguem ignora que a exportação, além de animar o productor, offerecendo-lhe um mercado vasto e permanente, augmenta a área dos consumos, e por conseguinte a área da producção. Nós já podemos exportar, como se deprehende das estatisticas officiaes, trinta mil moios de cereaes, termo medio, os quaes, a não adoptarmos um dos pensamentos da Proposta, teriam de ficar nos celeiros dos lavradores (apoiados do lado direito.) Muito bem; folgo com tão estrondoso apoio, delle se vê que uma das principaes bases da Proposta é desposada, é mesmo applaudida pelos Dignos Pares que a tem combatido. Estranha singularidade!!!

Continuemos a discutir porque a discussão é um grande meio de convicção, pois que até convence a opposição! A segunda these é a da importação. E eu perguntaria aos Dignos Pares daquelle lado, a importação será livre? Não; a importação é restricta, e applica-se-lhe o nosso systema proteccionista. E então que queriam? Queriam que não se lhe applicasse? Mas notem os Dignos Pares que eu não faço questão do quantum e estou até persuadido que o direito protector, em relação aos cereaes que entram por mar, talvez deva ser mais elevado (apoiados), mas eu não sei que alguem tenha feito questão do quantum; a Proposta de Lei impõe os cereaes que entrarem pelos portos de mar e pela raia secca — creio que não é isto o que se impugna—se pois não é isto, se é a modicidade do direito, discuta-se o quantum desse direito, porque é nisto que poderão divergir as opiniões. Mas reflicta-se que este direito deve ser tal que protegendo rasoavelmente a agricultura, não deva nem animar o contrabando, nem opprimir as classes industriaes e operarias.

Mas não foi só a exportação que foi admittida por um Digno Par, que combateu por espaço de duas horas a proposta, foi tambem a importação pela raia. A importação pela raia! E já se vê que adoptando o impugnador do projecto a idéa desta importação, pouco lhe falta para ser o seu mais distincto defensor. Ena verdade a proposta admitte o principio da entrada dos cereaes pelos portos de mar, e pela raia secca, e e digno Par não admittindo que possam entrar pelos portos do mar, admitte que entrem pela raia secca, e nem podia deixar de admittir (O Sr. Barão de Porto de Moz — Apoiado), porque os cereaes hão de sempre entrar pela raia secca; e se hão de entrar fraudulentamente, melhor é que entrem pagando um direito que precisa ser muito modico para não fomentar o contrabando. Esta admissão é ainda adoptavel debaixo do ponto de vista da moralidade publica, porque, como todos sabem, começa-se por contrabandista, e ás vezes acaba-se por cousa muito peior.

Ora, já se vê que o digno Par concorda expressa e terminantemente com a primeira these, porque quer a livre exportação, e concorda na primeira parte da segunda, porque admitte a entrada dos cereaes pela raia secca, e eu creio que não póde deixar de concordar com a segunda parte, que os admitte pelos portos do mar, porque não é possivel que uma porta esteja fechada e aberta ao mesmo tempo, o que os cereaes possam simultaneamente entrar e não entrar. E certamente, ou a importação ha de ser absolutamente, tolhida, ou geralmente permittida, porque o contrario fóra um contrasenso economico. Podem sim variar os direitos protectores com relação aos portos seccos e molhados, mas não porem ou antes não devem fechar-se uns abrir-se outros. Além de que se nós admittimos a exportação quando ha pão de mais; não podemos deixar de admittir a importação quando o houver de menos. A exportação é o remedio na abundancia, a importação é o correctivo na carestia e na fome. E então para conciliar todos os interesses devemos admittir sómente a importação com aquellas restricções que se julgarem prudentes, com tanto porém que nós previnamos para os casos de esterilidade, e de fome, porque nesses casos a importação deve ser inteiramente livre.