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156 DIARIO DA CAMARA

N.°19. Sessão de 3 de Fevereiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALIMELLA - E ULTIMAMENTE o SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e tres quartos da tarde; estiveram presentes 38 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Lumiares, de Paraly, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, PolycarpoJosé Machado, e Trigueiros. - Tambem estiveram presentes os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, da Justiça, e Estrangeiros.
Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.
Mencionou-se a correspondencia:
1.° Um Officio do Digno Par Sotto-Maior, participando que se achava em estado de nem poder sahir da cama, e por isso deixava de comparecer; incluia attestado de Facultativo.
2.° Um dito do Digno Par nomeado Visconde de Bertiandos, fazendo presente que não lhe sendo desde já possivel comparecer na Camara, em, razão do mau estado de sua saude, logo que este embaraço deixasse de ter logar se apresentaria.
3.° Um dito pelo Ministerio do Reino (em data do 1.° de Fevereiro), communicando que fora por S. Magestade designado o dia 2, pelas duas horas e meia da tarde, para ser recebida no Real Paço das Necessidades a Deputação encarregada de apresentar a Resposta desta, Camara ao Discurso da Coròa.
A Camara ficou inteirada destes tres Officios; assim como da seguinte participação referida ao ultimo:
O SR. PRESIDENTE:- Paiticipo á Camara que a mesma Deputação teve bontem a honra de ser apresentada a S. Magestade, e desempenhou a missão de que ia encarregada, sendo recebida com a costumada benevolencia.
O Sr. Secretario Conde de Lumiares apresentou tres representações dos Pharmaceuticos de Alpalhão, Portalegre, e Castello de Vide. - A Commissão de Petições.
O SR. BARRETO FERRAZ: - Sr. Presidente, eu desejava que a Mesa me informasse se já houve algum resultado de um Requerimento que eu apresentei, e a Camara approvou em 10 do mez passado?

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES- No,dia 12 de Janeiro foi remettido ao Governo com Officio da Secretaria, e até ao presente ainda não veiu resposta.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Nesse caso peco licença para fazer um outro Requerimento aditando o primeiro: e o seguinte, e proponho a urgencia.
Requerimento.
Em additamento ao meu Requerimento, approvado por esta Camara em Sessão de 10 do mez passado, requeiro que o Governo faça exigirdos differentes Thesouteiros das Confrarias e Irmandades uma declaração expressa de todos os dinheiros que a respectiva Confraria tiver dado a juro, e do que existir em ser na mão dos mesmos Thesoureiros, bem como de quaesquer jóias ou alfaias preciosas que existirem em seu poder. - Camara dos Pares em 3 de Fevereiro de 1843. - Antonio Barreto Ferraz, Par do Reino.
Foi julgado urgente, e approvou-se sem discussão.
O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, o escandaloso abuso que nestes ultimos tempos tem feito os Secretarios d'Estado do bem mal intendido direito demissorio, privando por este modo o Estado dos seus Servidores mais zelosos, probos, e independentes, para os substituir, pela maior parte das vezes, por pessoas incapazes e ineptas, força-me a apresentar um Projecto de Lei, que vou ter a honra de ler á Camara, e para o qual peço a urgencia: e o seguinte
Projecto de Lei.
Art. 1.° Os Empregados Publicos, que tiverem sido nomeados por Decreto, não poderão ser demittidos sem previa audiencia do Conselho d'Estado.
Art.° 2.° Os Decretos de demissão dos Empregados Publicos serão sempre motivados, e nelles será feita expressa menção do voto do Conselho d'Estado.
Art.° 3.° Se os motivos allegados no Decreto de demissão forem inexactos, ou calumniosos o demittido terá acção, perante os Tribunaes competentes, contra o Secretario d'Estado, que tiver referendado o Decreto.
Art.° 4.° Os Decretos, tanto de nomeação, como de demissão dos Empregados Publicos, serão publicados na parte official do Diario do Governo.
- Camara dos Pares em 3 de Fevereiro de 1843.
- Conde de Lavradio.
Consultada a Camara sobre o pedido do Digno Par, resolveu que este Projecto ficasse para segunda leitura.
O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - A Commissão Especial encarregada por esta Camara de dar o seu Parecer sobre o Projecto do chamado bill de indemnidade, acabou de se constituir, e nomeou Presidente a V. Exa, Secretario ao Sr. Visconde de Laborim, e Relator a mim.- A Camara
ficou inteirada.
O SR. CONDE DE Rio MAIOR: - Sr. Presidente, eu pediria a V. Exa. que se não entrasse na Ordem do dia sem que estivesse presente algum dos Srs. Ministros, por que julgo o negocio grave. Não sei se a Mesa os linha prevenido do objecto da discussão de hoje.
O SR. SILVA CARVALHO: - Este negocio teve a iniciativa nesta Camara, não veiu do Ministerio. Eu mostrei o Projecto a alguns dos Ministros, que concordaram nelle; e por tanto parece que não é pre-