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NUM. 64.

1»«r wn anno..., T*wr 9eis raezes ,, Par três in< sés .

Suuscrete-se*

ANNO 1846.

103000

3 j1 HW

Custam .

Niiraero avulso, por folha.............................................................. . $040

Âonunnos, por lutha................................................................... $100

Cuimuiimeadtis e eorrespund» DCMÍ de interesse particular, por linha..

' francadeP°rte' a» Adminulrador Joio DE ANDRADE TABIIRIU , na loja da Administração do DIAHIH, na rua Augnsta n.'lS9: 01 annuncios e communicado» A camnruoHdeneia officíal, a8si«a como a entrega ou troca de periodir--*, tanto nacuuiei como e^rao-jeiroa, ierá .Ungida ao egcrjptoru, da RedacçSo, na IMPRESSA

LISBOA

TERÇA

st

FEIRA 17 BE MARCO,

n

S n AS MagcnUsdes e Alteias continuam a passar, no Paço de Belém» sera novidade ua sua importante saúde.

CAMARÁ DOS DIGXOS PAIIES.

rei

or-Ji-n

á)

DE 10 DE MARÇO nr,

(Presidiu o Sr. D. do Palmdla , e ultimamente

O Sr. Cardeal Palriarelia.)

l aberta a SessEo pela uma hora e um quarto da tarde : eMive-ram presente;* ò'(J Dignos Paentre os quaes cvi Sr." 5Jresidetile d<_ p='p' reino='reino' d='d' e='e' cwtse-llnj='cwtse-llnj' estrangeiras.='estrangeiras.' _.negócios='_.negócios' dos='dos' fazenda='fazenda' da='da' ministros='ministros' _='_'>

O Sr. Secretario f,. Í>B PENAMACÒR leu « aela da Sessão antecedente , qur íleo» approvad.1.

O Sr. &IAHQCFK BE FIUIUO disrr q pé . verificando-se o rprtio qu*» hmilem ríM-i/iifeslara , logo na primeira d-ta IK^IO cm que ha M a eiilrp.d.i mostrara a lua incapacidade nrrnmfllrr.do a falia de nno rvwlwir o seu ilísfut^u' p'. r tinto ptdii á Camará que, por ífiVHo daquella hem-voleneia que devia fpr para etmelli1, pennillisse q u p hoje podesfe e«t»elnir , tique fjría un pour.i4 palavra*. AecrcscrHlou quasmlia tf r ^oFjjínttli-lo çs-Ui fdlí,i , mas, jor wliw íud<_ com='com' que='que' de='de' se='se' havia='havia' por='por' psrla-m='psrla-m' sido='sido' eonheefbse='eonheefbse' c-vlraugiri1='c-vlraugiri1' f4immf='f4immf' qurlnfo='qurlnfo' inlhj.rw.='inlhj.rw.' tal='tal' mas='mas' _='_' qtcuilct='qtcuilct' incute='incute' nau='nau' e='e' tilares='tilares' p='p' _8rpsenur='_8rpsenur' enunciam='enunciam' era.='era.' cila='cila' urucj='urucj' qual='qual'>

O Sr, PmynnENTp c!is5c qnt1 lhe pirfri.i ijnt* a CníDíira não Irria dtm li ^m ouvir n tlurmi P.ir , c ÍJUP portanto, 5" al^t^ni SP nau ofrHiyr^p , lhe daria íi p,il.ivr;i IK^O i("n* *-r p i")* i do dia , não olislanlc ha W l.i S, Li." anlf»9 dhfo.

(Depois de Jbreve pausa , p.isaou-èe

OEDES DO im, Ctmtinúfi a discussão do 1'arecer da

AP Fusfnda sobre o 1'rttjfflo de Isi, án &r. ('.

fte lavradio , para a suspensão do systema das

rnnlritmicues de repartirão etcf

O £r. MAROI-K/. DE FirAino. — Sr. Presidente, o meu discurso ficoti himtetn como rm suspenso, poique eu aprtsenlei pontnf Robre o§ quaes disse que nio conct rdavn rom a minoria , e outros que nào permilli^ni que , por em quanto , podesse fazer parte da maioria . ora , nio me parece conveniente quo logo no meu primeiro discurso os Dignos Pares fiquem era duvida de qual seria o multado do meu modo de prnsar : concluirei por tanto hoje f m duas palavras. — Sr. Presiden-tc^ eu abslive-me de entrar, não digo só na questão da iniciativa desta Camará (que nestes assumptos me parece realmente tilo tem) , mas mesmo oa dos seus direitos, porque a julguei muito bem tractada pelo Sr. Conde de Lavradio, e lambem porque suspendi a minha opinião a esse respeito até ao fim da discussão, visto que não me rppu-tei com capacidade para entrar nella. Dividi o meu discurso em duas parles; a primeira, para provar que os Legisladores não devem consentir que uma Lei se faca havendo toda a difíiculdadc de a cumprir com justiça ; c a segunda , para declarar nesta Gamara qual era a minha actual posição, porque eu julgo dever de todo o homem o definir-se a si antes de fazer parle de qualquer sociedade. Nãoentrei porém naanaljse dealguns pontos que enunciei no meu discurso porque a occasião me n3o pareceu própria para isso ; eu tenho opiniões minhas; c, quando chegar o tempo opportuno, hei de apresentar as razões porque faço opposição, e o modo como as cousas se podem remediar. — Concluirei pois dizendo que voto pelo Projecto do Sr. Conde de Lavradio.

O Sr. CO&DE DE VILLA RBAL : — Sr. Presidente, a questão que nos occupa reduz-se a decidir se, tendo passado os Projectos que foram approvados Besta Camará, e são hoje Leis doPaíz, devesus-tenlar-se a Lei como esta , ou se deve sustentar-se o Projecto do Sr. Conda de Lavradio, que altera essa Lei em alguns pontos : pela minha parle lambem devo considerar se , lendo eu votado contra os Projectos que se apresentaram juntamente com este que se pretende revogar , excepto contra um , se lendo falindo contra ellesmei-me nas occasiões que para isso tive fora desta Ca-nara, e se tendo procurado evitar que eitos fos-Mtm propostos, me acho por estes motivos obri-gttka approvar o Projecto do Sr. Condene La-ftftdio* Eu julgo que as circumslancias são boje fflttíto diflerenles daquellas em que se apresenta-

rã m , porque eçsr'7 Projectos são Leis do Paiz , e está em andamento a sua execução. Por isso não lenho d-ividd dr«de j,i erodíier que rejeito o Projeclo do Sr. r.oii.le de Lavradio.

NJo §R rrtl*'rtde por uso que cn nmdasse df opinião ftu quanto á inopporluuidade do lempo e do mudo rum qiu* furam prusuo^tus , ou que dri\e de achar nellc* vãn.is disposições que eu cnliin nãii sjjprovei , nnnj jppruvo hoje.

Noto por e ui que datis d»§ Dfcnos Pares que cambouraíri honlem o Pan-ecr da ComniiíSilo, iN'c|jr,iram íippiovdr o pritmpio da conliihuição df n p.rrtuão , uws dij^pr^m qus não desejavam qnp ellt? M» adopia&$r , um porque declarou que não linha CMiíltnça no Governo, e o outro ulin-(hj o dito de um illustre hunifn d'K*ljdo, ruji fdlU tr,di»s bmentanjuj—-que p-mi»* ler dito cm algumn occasião que não sedciias*? a pesder uni certo índhidao. porque »e poderia linr jiartiJo del!t> P m ouha UTC.ISUO —- ve-iu U f n b L*,n o líigno Par d incidir que não desejai,! qup se a ioplusse f ile prinuifuo pira as ronlribinrõi"» «o porque não jyfgí o Governo capaz d? o pôr cm [irn'ita com utilidade. 'st° {i • porque igualiiient*' n.lo nmfij liuíii.vfjtio. í)> vn pundtrãr que e-.lt-modo deton-InJaiioiu-s já está drcreiado p l,i Lu, f que «i questão e se se deve revogar. S^ rti }ifrl»»in PÍS-» á miiii>m , p t--lneíH? tão convencido C"i:io s,' | í.insirjni o-> llit^tiiH Pdf4vs d.i uIlluliidL d**slc no»u • ftjitfírid , havu de piocunr rou^lr.tf que esUiVii

| pan que d^ ap|»li4 ,ição dp*sí> puncipio SP tirasse uru rt>Mjit.id-n u:il; « hivis di- atmKflhnr aos S .a *liiiÍHÍr"S ludoqtmtilo ru jaJ^a^se conveait-nle pt-1.1 i>^bv fita.

l XJo e »«sla sfui duvida a occasião de cnlr.ir em

{ H',,J diHcUjibâo sobre r.s íris quo fpi.in! appmva-

iíi*, nem pflcndt» rcttitt.i h, um, t.-ndu dilr)

*» McrescrtiUrti, «juruaoapprovei, entreoolras, lunhuma daqMelUs qim «Vrim ás Companhia?, ' «obrt» variot ohjrcl&1;, UBH u fferencia que não CÍGVIBÍH ler, e que pò« f-m terU) modo o Governo na dependência das medias Companhias. Julgo bcrtipre (1:0010 eraoulras i-ccasiõcs tenhj dilones-la Camará) que as Companhias doem auxiliar o Governo, mas não Oear em circumstancias de poder domina-lo.

Tem-se declarado, coroo é bí*m sabido cm todas as occa&iões c em tos capitães não*Se empregassem somente em objectos de especulações pe-(.unianaã, 01.15 qus só esíwlhavífHa pelo Paiz para se empregarem em Baelboraflienlos de agricul-Inra, de fabricas, ou de commercio. — Concordando plenamente neilcs desejas, não posso deixar de dizer que foi lambem parque achei que no complexo dos proj&clos, que foram apiesenta-dos nos fins da Scsslo passaJa, se continha um es-Umulo mleiramenlc oppnsln, que havia produzir o cffeilo contrario, isto é, de chamar lodoa os capitães para as eipeculdçõen financeiras das Companhias, é que eu dcsapprovci esses projeclos. Como Êepódesuppôr que, allrsbindo todos os ca-pílaei para taes emprrzas, que sedrseji sinceramente que elles se espalhem em oulroa de agricultura, e a oulros objectos f Não quero entrar mais nestas questões, porque não seria opportuno renovar essa discussão, tendo dado a minha opinião na occasião compclente.

Direi porém que, âpprovaudo os Dignos Pares, como já indiquei, este novo systema dn contribuições, não posso considerar que tenham motivos para revogar alei que o estabelece, som substituir algum systema díflercnle, ou em fim outro modo de prover as rendas publicas, tanto mais qut hoje já estão as medidas tomadas para dar execução á lei, e se publicou o Uegulamento, pelo qual se vão obtendo as declarações dos contribuintes.— Llecommcndart-i pela rainha parte aos Sr.' Ministros que, no andamento que derem a esle negocio, tenham confiança na sua própria capacidade, e nas boas intenções, que eu lhe reconheço, porque quando existem por outro lado gVandes interesses, não se pôde ser tão imparcial.

Nasacluaescircumslancias julgo que seria mui-lo prejudicial revogar uma parle desta lei, porque tal resolução aogmenlana a desconfiança dos povos contra este novo syslema de contribuições, e moslrana uma versalilidade, que serviria dedes-credilo para o Governo e para as Camarás.

Eu não enlro na analyse do parecer da Commissão, porque não desejo complicar queslões. É muito importante que os Poderes do Estado sus-lenlem as suas respcclivas allribuições, e respeitem as dos oulros; tenho-me sempre pronunciado nesla Camará neste sentido, e tenho tanto a p^ito sustentar a dignidade da Camará a que pertenço,

comi» qualquer outro Par (apoiados). Mas não en- ] Iro na questão se, corno afijima aComrnissão, este projtulo envolve ura.i iniciativa em objecto que não e da nossa competência : só observarei que *c fosíc npprovado o pnijVclo do Sr Conde de Laviadm, era ahçoluhmctilc preciso substituir a lei que estabelece a contribuição de repartição por algu:n outro sjstcma, e que, se ofizes»emus, exeerli.iíttoi asuossas atlríbuiçõcs.—Tendo já an-nuneiado qiu- votava contra o projecto do Sr. Condo de Lavradio, lúo rae alargarei em t-onsi-dir.ir ai circumslancias P o modo porque esla Camará pó.lê e deve eutrevir cm maleria do iin-PDS(( s.

Anlfi de concluir, observarei ao Digno Par, que f.iliuu honlem e h-tje couclum o seu discur-feo, qiit- esta equivocado quando deu a entender qu*1 o Pd i z leni já alcançado um grande grau de prosperidade, p qu.» o-i conlnbuintes podem pa-j.;ar inai-í do qoe hojs" p.igam. Nenhum Digno Par que Iniilia seguido aí disou^sões desta Camará pó-di» fdzei similhrtrite asserção : todos conhecem que idda um dtve pagíir conforme os meios que lera, e a sua própria nqiicii; todos concordam que ha ocrasiúfb ernqu*1 e indispciisavel fuzer sacriQcíos ; nus todos den-j-un quo os que ss fazem aproveitem para a bua organização da Fazenda do Paiz. Iodos portanto conhecem lambem que é da obrigação de cada um examinar, não somente o que o Pdiz tem de pagar, para evilar que pague mais do que pôde e deve , mais igualmeuta qual é a âpplicação que se dá aos rgudimgnlos públicos (apouidoi).

Ar. Presidente, concluirei repelindo, quo certamente nio é revogando parle de uma lei, que e«.lá em vigor, e a que se vai dando execução, que se poderia estabelecer a confiança, e coulri-buir pá n a manutenção da ordem ua administração, antes rae parece quaoma tal resolução seria tendente a produzir confusão portanto rejeito o projecto.

O Sr. MINISTRO nos NEGÓCIOS DO REINO ' —Tem-se falladu largamente nesta discussão , e tem-se discorrido amplamente de um e outro lado da Camará— seja-me no entanto pcrinillido dizer, que a maior parle dos oradores se tem mui pouco oc-pado do projecto do Sr. Conde de Lavradio.

Sr. Presidente , eu declarei por parte do Governo, na occasião era que foi apresentado o projecto era discussão , que havia fazer-lhe toda a guerra e opposição possível, porque o considerava como tendente a destruir o systcraa de contribuições proposto pelo Governo, e adoptado pelo Parlamento, e tendente por consequência a impedir os grandes resultados que só esperam para a orgamsacâo da Fazenda publica. Desempenharei a minha palavra , e verei se posso mostrar a proposição que estabeleci.

Quanto a mim o projeclo do Sr. Conde de Lavradio Lorilóm uriia usurpa f ãn , uma grande m-conrctiifnria , e um.i perfeita inutilidade Consi-deiaru-sc cada um dos artigos, ever-se-ha a exa-clidiio da m i u ha .issersân.

Não pode haver duvida quanto á usurpação, porque no artigo l.9 dá a esta Camará a tnício-tiva sobre impostos , contra a et;>res«a latira da Carta. Esta matéria foi magislialmoiilc tractada pelo Sr. Silva Carv.ilho, < ujas r.mles e argumentos ainda não fiirjrn re«pontliJos — deixarei de os repetir par,i não ser faMidio*o , e occupar-me-hci sómcntn dos argumentos (|ue foram produzidos por um orador da npposiç.lo.

Funda-&c o Digno Par no nrlifíu l í. * da Carla, para sustentar quo cm matéria de impostos deve estrt Camará considerar-se com as mesmas prcro-gnlivas da outra Casa. Mara\ilhou-me era verdade , que tal argumento fosse produzido para sus-teniar o 1." artigo do Projecto !. . .

O Sr. C. de Lavradio: — Eu não me servi desse argumento.

O Orador: — Não foi o Digno Par, auclor do projerlo, que apresentou um tal argumento — ello é impróprio dos seus talentos, e da sua lo-gi.-a.

O arligo 14.* diz:« \s Còrlcs compoem-se de « duas Camarás, Camará de Pares, e Camará de « Deputados. » Logo, concluiu um Digno Par, se os Sr.' Deputados tem a iniciativa sobre impostos , lambem esta Camará a deve ler, porque esta Camará é uma parte das Cortes!

Em verdade, é necessário ler uma lógica muito fina, ou muito larga (permitla-sc-me a expressão) {apoiados} para avançar similhante proposição (apoiadotj.

Se o Digno Par reflectisse, que no Capitulo aonde se acha esse arligo li.°, se traeta das at-Iribnições que são geraes e communs aos ramos do Poder legislativo, mas que nos subsequentes

Irada mais particularmente das altribuições, que são especiaes i Camará dos Sr.8 Deputados — assim com» das que são especiaes a esta Camará , não teria , por certo, lançado mão de um argumento similhante (apoiados)! Se o Digno Par, lendo o artigo U,'í °, verificasse que diz ferminan-Itmcnte, que ó privativa da Camará dos Deputados n iniciativa sobre iruposlos , e sobra recrutamento— assim como é da privativa competência desta Camará o julgamento dos Ministros d'Esla-do, dos Pares, dos Deputados, ele., ele., não teria (repilo) lançado mão de ura argumento, que por ser lõu fraco mostra a injustiça da causa que se defende (apoiados).

A illuslre Commmsão de Fazenda estabelece como principio salutar para a conservação da harmonia dos Poderes políticos que cada um dos ' ramos se conserve dentro da orbita das suas altribuições, esle principio que não admítte controvérsia, que é aquelle sobre que roda toda a ma-chma do sysleroa representativo, deu sim fundamento á illustre Commissáo para rejeitar o projecto em discussão, mas lambem forneceu matéria á opposição para se admirar que membros desta Camará fossem os que se lembrassem de pôr em duvida as altribuições, que seperlendcm dar a esta mesma Camará sobre impostos.

Não julgo necessário demorar-me na demonstração de proposições de sua natureza claras; basta que eu lembre a está Camará que seja muito cautelosa no exercício dos seus direitos, que a isso se limite, e que não invada altribuições que in-dispulavelmcnle pertencem a outro ramo do Poder Legislativo, um procedimento contrario poderia trazer conflictos funestos é causa publica, á existência da própria Lei fundamental do Estado = À cada um o que é seu, e nada mais = (apoiados) é eále o pensamento da Commissão, todos os seus membros são zelosos das prerogalivas desla Camará, mas só daquellas que a Carla lhe confere (apmadoêj.

O illuslre auclor do projecto reconheceu bem a força dos argumentos produzidos pela Commissão de Fazenda, e por isso adrnillindo que é da privativa competência da Camará dos Deputados a iniciativa sobre impostos, disse, que entendia não exercer uma tal iniciativa, porque o seu projecto tendia somente a suspender temporariamente a Lei de 19 de Abril ultimo, rerogando-se desde já alguns dos seus artigos, que adoptando o seu projeclo, ficava uma lacuna, a qual devia ser preenchida pela Camará dos Sr.' Deputados.

Temo» por tanto reconhecidos os verdadeiros princípios pelo Digno Par, auctor do projecto, não ha por consequência motivo para se admirar que a Commissão de Fazenda, fundada nos mesmos princípios, não reconhecesse nesta Gamara um direito, que a Carla lhe não confere. Será porém verdade que o Digno Par pelo seu projecto não exerce a imcialiva sobre impostos? Procederá o sophisma da lacuna a que agora se recorre?

Á Carta, quando determina que a iniciativa sobre impostos é da privativa competência da Camará dos Sr.s Deputados, exprime-se em termos geraes, nem faz a differença de impostos novos ou velhos, nem falia da proposição de Leis para os crear, nem de proposições de Leis para os suspender, revogar, ou substituir. A Carla diz muito terminantemente, que a iniciativa sobre impostos pertence á outra Casa, tudo por tanto quanto tiver referencia a lal objecto ha de ler principio na Gamara elecliva, é bem sabido de Iodos, que além de serem estes os princípios, aonde a Ltt não distingue não podemos nós diitinguir (apoiados).

Quanto á lacuna aqne se recorre para justificar a apresentação do projeclo em discuss.lo , bailará observar que propondo-se a suspensão d'um novo syslerna votado pelo Parlamento , e apreseutando-se como preferível o systema abolido, não pôde, nem deve entender-se que deixa, no caso da approvacão do projecto, de fiear em vigor esse mesmo abolido syslema (apoiado»} o que eu vejo, é que não ha coragem para assim o declarar, pois que o syslema da opposição é combater, e destruir os planos do Governo sem querer substituir, e rcsponsabilisar-se pelos resultados (apoiados}.