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SESSÃO DE 19 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do exmo sr. Custodio Rebello de Carvalho, vice-presidente suplementar

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assiste o sr. presidente do conselho.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um oficio do ministerio dos negocios da fazenda, remettendo para o archivo o autographo do decreto das côrtes geraes de 29 de março ultimo, em virtude do qual se passou a carta de lei de 30 do mesmo mez, que permittiu o livre transito entre Eivas e as cidades de Lisboa e Porto, e vice-versa, de todas as mercadorias e artigos de commercio destinados a paizes estrangeiros, e aboliu o direito de transito estabelecido pela carta de lei de 22 de fevereiro de de 1861.

Para o archivo.

Um officio do ministerio do reino, remettendo, para ser presente á camara, a representação em que a commissão de viação municipal mostra os inconvenientes que resultarão de ser approvado um projecto que auctorisa a camara de Eivas a despender no concerto das ruas da cidade uma parte da dotação das estradas de 3.ª ordem.

Remettido a commissão onde se acha o mencionado projecto.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre serem auctorisadas a camara municipal e a santa casa da misericordia de Lisboa a trocarem, um por outro, certos predios que possuem, pelo, modo que entre si estas corporações concordarem.

A commissão de administração publica.

Uma representação da municipalidade do concelho de Torres Novas, pedindo o adiamento do projecto de lei n.° 23, vindo da camara dos senhores deputados, até que procedam á divisão geral do paiz.

A commissão de administração publica.

O sr. Presidente: — Vou dar a palavra aos dignos pares que a pediram para antes da ordem do dia.

Tem a palavra o sr. Larcher.

O sr. Larcher: — Sr. presidente, ao mesmo tempo que eu pedi a palavra pediu-a tambem o sr. conde de Podentes...

O sr. Presidente:—Eu não tinha ouvido, nem na mesa se ouviu, o sr. conde de Podentes pedir a palavra, mas conforme v. exa. mestra desejar, se o sr. conde de Podentes quer usar da palavra primeiro que v. exa., póde faze-lo.

O sr. Conde de Podentes: — Não, senhor, primeiro o digno par.

- O sr. Larcher: — Sr. presidente, foi enviado á illustre commissão de administração publica d’esta camara um projecto de lei, vindo da camara dos srs. deputados, que se refere á annexação de uma porção de terreno ao concelho da Gollegã. Constando-me que já a commissão de administração publica dera em tempo um parecer sobre um projecto no mesmo sentido, e que caducou, peço a v. exa. que á commissão seja enviado o parecer a que me refiro, para lhe servir de subsidio.

Mando o requerimento.

O sr. Conde de Podentes: — Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho da Gollegã, na f uai se pede a esta camara que
approve o projecto de lei n.° 23 vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim o arredondamento d’aquelle concelho.

Por este projecto é restituida ao concelho da Gollegã uma parte dos terrenos que já lhe pertenceram, e que lhe foram tirados em 1842.

Desde essa epocha começaram os esforços dos habitantes da Gollegã para conseguirem a reparação da injustiça que se lhes tinha feito, as mesmas influencias, porem, que obtiveram a desannexação d’estes terrenos do concelho da Gollegã, obstaram a que se fizesse justiça aos golleganenses, que recorreram em 1861 ao poder legislativo para que se attendesse aos graves inconvenientes da desmembração de parte dos campos da Gollegã dos que ainda continuam a pertencer a esse concelho.

Foi por essa occasião apresentado na camara dos srs. deputados um projecto de lei que fixava áquelle concelho os limites com que a propria natureza o tinha demarcado. Este projecto teve parecer favoravel das commissões respectivas que unanimemente o approvaram, sendo apresentado á camara na sessão de 21 de março de 1861, não tendo podido ser discutido, porque logo em seguida foi dissolvida a camara.

Em 1864 foi renovada a iniciativa do mesmo projecto pelo deputado Manuel Pereira Dias, e tendo parecer favoravel das commissões respectivas, foi depois approvado unanimente na sessão de 18 de abril.

Veia em seguida para esta camara onde infelizmente ficou sepultado na commissão até que findou a legislatura, e com ella caducou segunda vez este tão malfadado projecto!

Em 10 de dezembro proximo passado renovou a iniciativa o sr. deputado Mariano de Carvalho e tendo o parecer favoravel das commissões respectivas, que unanimemente o approvaram, incluindo o presidente da commissão de administração publica, o sr. Antonio Rodrigues Sampaio, foi discutido largamente nas sessões de 18, 21 e 22 de março ultimo, sendo approvado por 73 votos contra 13.

Já se ve, pois, que a pretensão da Gollegã tem sido mais do que suficientemente esclarecida, tendo tido em seu favor os pareceres das commissões de tres camaras e a approvação das duas em que foi discutido.

A camara da Gollegã, pois, pede a esta camara que resolva esta pendencia como entender de justiça, e que não succeda agora o mesmo que em 1864, como foi prognosticado na camara dos senhores deputados, onde se manifestou a esperança de que esta questão morreria aqui, donde o projecto não poderia ser arrancado, mau grado dos seus defensores.

Sr. presidente, Santarem abrange na direcção da Gollegã todos os campos e terrenos na extensão de 21 kilometros até ao rio Almonda, o qual transpõe para ir absorver mais de 2 kilometros de campo alem d’este rio, não pertencendo actualmente ao concelho da Gollegã nem 2 kilometros dos seus proprios campos! Ora, estes precisam e demandam grandes despezas para fazer plantações e trabalhos que os defendam das inundações do Tejo e do Almonda, e para corrigir a insalubridade resultante de muitos brejos e paúes que empestam o ar da Gollegã; e estas despezas devem recair sobre os terrenos que aproveitam com esses melhoramentos. E só para esse fim que a camara municipal da Gollegã pede a approvação do projecto em questão, e tanto que de bom grado verá estabelecer a clausula — de que todo o augmento de rendimentos municipaes que provenha da