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116 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

penal, pelos quaes a pronuncia procedeu, e ordena que se ponha termo no processo.

"São agora os termos legaes que a amnistia seja pelo tribunal julgada por conforme á culpa do réu indiciado, e mandada dar baixa na culpa no juizo de pronuncia, e expedindo-se para esse fim carta de ordem, o que tudo promovo = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens."

Estando o processo n'estes termos, e feito este succinto relatorio, tenho unicamente a propor ao tribunal que passe á sala das conferencias para por accordão decidir sobre a promoção final.

O sr. Juiz Presidente: - Em virtude da proposta do digno par, o sr. juiz relator, o tribunal vae reunir-se em conferencia.

Eram tres horas.

Ás tres horas e meia reabriu a audiencia.

O sr. Juiz Presidente: - Continua a audiencia e tem a palavra o sr. juiz relator.

O sr. Juiz Relator: - O tribunal, reunido em conferencia, acaba de proferir o seguinte accordão:

Accordãos os da camara dos dignos pares do reino, constituida em tribunal de justiça:

Visto o decreto de 28 de junho de 1877 pelo qual foi concedida amnistia aos individuos ainda não julgados, contra os quaes pende pronuncia pelos crimes punidos pelos artigos 144.°, 170.°, 171.° e 172.° do codigo penal, no processo instaurado a requerimento do ministerio publico no juizo do 1.° districto criminal da camara de Lisboa, em agosto de 1872;

Considerando que o digno par, marquez de Angeja, pronunciado a fl. 637 pelos crimes contidos nos citados artigos do codigo penal, é comprehendido na amnistia concedida no mesmo decreto;

Considerando que na resposta do digno par procurador geral da corôa, a fl. 647, se reconhece que a amnistia está conforme á culpa do réu; por taes rasões

Deferem a dita promoção; em virtude do que julgam por conforme a amnistia á culpa, e sem effeito a pronuncia do réu o digno par marquez de Angeja, dando-se baixa na culpa, para o que se passará carta de ordem ao juiz do 1.° districto criminal da comarca de Lisboa.

Sala das conferencias em 16 de março de 1878. = Duque d'Avila, e de Bolama = Conde de Mesquitella = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho = Visconde de Algés = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo = Conde de Cabral = Conde da Ribeira Grande = Augusto Xavier Palmeirim = Marquez de Monfalim = Agostinho de Ornellas de Vasconcellos = D. Affonso de Serpa Leitão Pimentel = Visconde do Seisal = Duque de Loule = Visconde da Praia = Antonio Florencio de Sousa Pinto = Alberto Antonio de Moraes Carvalho, juiz relator.

Fui presente. = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

O sr. Juiz Presidente: - Em consequencia do accordão que acaba de ser lido, estão ultimadas as funcções do tribunal e levantada a audiencia.

Eram pouco mais de tres horas e meia da tarde.

Dignos pares que constituiram o tribunal de justiça no dia 16 de março de 1878

Exmos. srs.: Duques, d'Avila e de Bolama, de Loule; Marquez de Monfalim; Condes, de Mesquitella, de Cabral da Ribeira Grande; Viscondes, de Algés, do Seisal, da Praia, D. Affonso de Serpa, Ornellas, Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Costa Lobo, Palmeirim, Reis e Vasconceilos.