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168 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

na melhor harmonia com o meu amigo o sr. Vaz Preto, peço licença para juntar a minha voz á de s. exa., pedindo á commissão de fazenda que dê o seu parecer sobre o projecto de lei a que o mesmo digno se referiu. Creio, porém, que s. exa. se equivocou sobre o fim da representação a que alludiu, se não me engano essa representação é para que aquelle projecto seja modificado, e sendo assim reservo-me para propor á cardara, quando elle vier á discussão, que volte á commissão respectiva para considerar de novo, attendendo ao mesmo tempo ás rasões e pedido contidos na representação.

O sr. Vaz Preto: - Concordo com o digno par e meu contemporareo na universidade, o sr. Pereira Dias na conveniencia de voltar o projecto á commissão. Desde o momento em que ha uma representação ácerca de um projecto, e essa representação é enviada á commissão que o examinou a praxe é a commissão considerar de novo o assumpto em vista das rasões que adduzem os representantes. Preparei pois, quando estivermos na ordem do dia, que o projecto volte á commissão. Foi para mim uma surpreza, que similhante projecto estivesse dado para ordem do dia. Foi o sr. ministro da fazenda que o pediu, é pois s. exa. que quer estrovar os interessas d'aquelle municipio. Não o logrará esteja certo d'isso. Eu discutirei essa questão como ella carece de ser discutida.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. E a discussão do parecer n.° 162, que diz respeito á carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 162

Senhores. - A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia de 7 de janeiro de 1881, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o conselheiro João Chrysostomo de Abreu e Sousa, general de brigada, ministro e secretario d'estado honorario, deputado da nação; e verificou que o mesmo diploma tinha todos os requisitos legaes.

Tendo o agraciado servido como ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria desde 16 de janeiro de 1864 até 17 de abril de 1865, e como ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra, desde o 1.° de junho de 1879 até 29 de novembro de 1880, como mostra pelos documentos juntos, é evidente que está comprehendido na 2.ª categoria do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878 mencionada na carta regia; e por justa consequencia do enunciado, e do disposto aos artigos 64.°, 67.° e 106.° da carta constitucional e 5.°, 6º° e 7.° do acto addicional, tambem o é que nascêra e se conserva cidadão portuguez, tem mais de trinta annos de idade, e se acha no pleno goso de seus direitos civis e politicos.

Portanto é a commissão de parecer que o nomeado par do reino seja admittido a prestar juramento e tomar assento na camara.

Sala de commissão, 12 de fevereiro de 188l. = Vicente Ferreira Novaes = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Conde de Castro = Barros e Sá = José de Sá de Magalhães Mexia Salema.

Carta regia

João Chrysostomo de Abreu e Sousa, [...] concelho, general de brigada, ministro e secretario d'estado honorario, deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de ministro d'estado com dois annos de effectivo serviço, nos achasse comprehendido na disposição do artigo 4.º da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para João Chrysostomo de Abreu e Sousa, do meu conselho, general de brigada, ministro e secretario d'estado honorario, deputado da nação.

Documentos

Attentendo ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, do meu conselho, deputado da nação portugueza: hei por bem nomeal-o ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria.

O presidente do conselho de ministros assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 16 de janeiro de 1864. = REI. = Duque de Loulé.

Attendendo ao que me representou João Chrysostomo de Abreu e Sousa, do meu conselho, deputado da nação portuguesa: hei por bem conceder-lhe a exoneração que me pediu do cargo de ministro e secretario d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, para que fôra nomeado por decreto de 16 de janeiro de 1864, ficando muito satisfeito do modo por que tem desempenhado o mesmo cargo, cujas honras me apraz conservar-lhe.

O ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em 17 de abril de 1881. = REI. = Marquez de Sá da Bandeira.

Attendendo aos merecimentos e mais partes que concorrem na pessoa de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, do meu conselho, ministro e secretario d'estado honorario, general de brigada, antigo deputado da nação: hei por bem nomeal-o ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra.

O presidente do conselho de ministros assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, em o 1.° de junho de 1879. = REI. = Anselmo José Braamcamp.

Attendendo ao que me representou João Chrysostomo de Abreu e Sousa, do meu conselho, general de brigada, ministro e secretario d'estado honorario: hei por bem conceder-lhe a exoneração que me pediu, do logar de ministro e secretario d'estado dos negocios da guerra, para que foi nomeado por decreto de 1 de junho de 1879, e que serviu muito a meu contento.

O presidente do conselho de ministros assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 29 de novembro de 1880. = REI. = Anselmo José Braamcamp.

Posto á discussão; como nenhum digno par pedisse a palavra, procedeu-se á votação por espheras.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares Ponte e Horta e Franzini para virem servir de escrutinadores.

Procedeu-se á contagem das espheras.

O sr. Presidente: - Na urna da votação entraram 59 espheras, sendo 56 brancas e 3 pretas, e na urna da contraprova entraram 56 espheras pretas e 3 brancas.

Está portanto approvado o parecer por grande maioria.

Continua a ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.º 86 sobre o projecto n.° 62.

Leu-se na mesa, e é o seguinte:

PARECER N.° 86

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, que tende a legalisar as despesas relativas ao exercicio de 1878-1879 com os encargos de juros e amortizações a cargo do thesouro.