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N.º 21

SESSÃO DE 4 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve correspondencia. - O sr. visconde de Moreira de Rey manda para a mesa um requerimento do sr. Macario de Castro da Fonseca Pereira de Sousa, pedindo para tomar assento na camara, como successor de seu avô Macario de Castro da Fonseca e Sousa. Em seguida justifica as faltas ás sessões anteriores, pedindo licença para continuar a faltar. - Ordem do dia: Discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa. - Continua com a palavra o sr. Mártens Ferrão, seguindo-se-lhe os srs. conde de Rio Maior e Carlos Bento que fica com a palavra reservada. - O sr. presidente do conselho manda para a mesa uma proposta para que possam accumular com as funcções legislativas as dos cargos que exercem alguns dignos pares dependentes do ministerio da guerra. É approvada esta proposta.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Entraram durante a sessão os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros do reino, da fazenda e dos negocios estrangeiros.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento, no qual o sr. Macario de Castro da Fonseca Pereira de Sousa, pede á camara para ser admittido a tomar assento na camara dos pares, como successor legitimo de seu avô Macario de Castro da Fonseca e Sousa.

Peço a v. exa. se digne ordenar que seja remettido á respectiva commissão; e visto que estou com a palavra v. exa. permitte-me de certo que aproveite a occasião para pedir desculpa á camara de não ter comparecido ás sessões anteriores, por motivo independente de minha vontade, que determina a minha ausencia ás sessões, durante quasi toda a sessão legislativa, porque eu só virei a muito poucas.

Era natural que a minha falta não chegasse a ser percebida, no emtanto eu devo expor á camara e ao paiz quaes são os motivos que determinam a minha ausencia dos trabalhos parlamentares, para que se não possa, por qualquer motivo, attribuir a outra causa esta minha resolução, que parece, até certo ponto, não estar em harmonia com a posição que tomei o anno passado, combatendo as reformas politicas.

Sr. presidente, o paiz fez a eleição da camara dos senhores deputados com poderes constituintes, e elegeu essa camara no pleno uso do seu direito.

Elegeu a maioria com poderes para votar os artigos que a lei entende que precisam ser reformados, e a minoria para votar ainda mais do que essa reforma.

Louco seria eu se não deduzisse d'esta lição, que o paiz na sua alta sabedoria resolveu dar-me, que elle estava de accordo com a idéa de que é necessario fazer essa reforma á nossa lei fundamental, e como eu não acceito o paiz para meu tutor, nem tão pouco tenho tenção de ser tutor d'elle, desejo que façam essas reformas em boa paz, e por isso, e porque a minha ausencia não será sentida, peço licença aos meus collegas para me retirar.

(O digno par saíu da sala.)

(S. exa. não reviu este discurso.)

O sr. Presidente: - O requerimento que o digno par mandou para a mesa vae ser remettido á commissão de verificação de poderes.

Vamos entrar na ordem do dia, e continua com a palavra o sr. Mártens Ferrão, como relator da commissão que formulou o projecto de resposta ao discurso da corôa.

ORDEM DO DIA

O sr. Mártens Ferrão (relator da commissão da resposta ao discurso da corôa): - Continuando o seu discurso interrompido ao findar a sessão antecedente, proseguiu nas suas considerações a respeito da questão do Zaire.

Entendia que tinhamos ido á conferencia de Berlim com direitos tão respeitaveis aos territorios sobre que geralmente versava a conferencia, como nenhuma outra nação podia allegal-os. Tinhamos ido á conferencia com o nosso direito historico reconhecido pelo tratado de 1815 e na convenção de 1817, sem impugnação por parte de nação alguma, a não ser pela França.

Rejeitava, em nome de todos os principios de direito publico, a allegação de prescripção, produzida pela Inglaterra contra o nosso dominio n'aquelles territorios.

Fundando em varios argumentos a sua opinião, argumentou tambem com a analogia do exemplo da America do norte. Ahi fôra adoptado o direito publico europeu, e era face d'esse mesmo direito nenhum paiz se lembrou de ir lá fundar uma colonia, embora a America não tenha completado a occupação do seu territorio desde que, para aquelle effeito, se fez considerar por todos os paizes como toda occupada.

Referindo-se á opinião dos que increpavam o governo por não ter procurado negociar um tratado com a França ou com a Allemanha antes, do que com a Inglaterra, era de opinião, que, sendo a Inglaterra a unica que, havia tempo, nos discutia os nossos direitos, só com ella o governo tinha a dirimir a questão d'aquelle nosso dominio.

Sem querer analysar particularmente as condições do tratado de 26 de fevereiro, conhecia que, em todo o caso, esse tratado, em que tão importantes direitos nossos nos foram reconhecidos pela nação, que por tanto tempo deu a lei em assumptos coloniaes, fôra um titulo valiosissimo, com que nos apresentámos na conferencia de Berlim. Notou o facto de ter sido esse tratado abandonado pela Inglaterra, facto assombroso e sem precedentes na historia politica d'aquelle paiz, a não ser um tratado por elle celebrado com a França ácerca do direito de visita.

Citou e analysou alguns documentos do livro amarello com relação a occupações e tratados realisados na Africa pela França por intervenção da expedição Brazza, em que o governo francez resalvava sempre os direitos de Portugal.

Referindo-se á questão sobre a iniciativa da conferencia de Berlim, entendia que a questão só poderia ter rasão de ser; se no discurso da corôa se não dissesse a verdade a

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