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212 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dizer que esta despeza é perfeitamente justificada, nem parece que adquira grandes proporções, viste que nós temos apenas duas ou tres sessões por semana.

O sr. Marçal Pacheco: - É para dizer a v. ex. que estou de accordo com a proposta do meu illustre collega o sr. conde de Thomar, mas com uma pequena modificação.

Parece-me que talvez não seja necessaria a publicação no Diario do governo, bastará que se faça como anterior mente, isto é, um extracto para uso dos dignos pares.

É o que se faz na camara dos deputados e é o que aqui se tem feito.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, v. exa. comprehende que não é como presidente do conselho que me levanto, ma; como membro desta camara.

Pela minha parte concordo em que se faça a publica cão do extracto das sessões desta camara da mesma for ma que ha muito se faz com relação á camara dos senhores deputados.

É este o meu voto.

O sr. Presidente:- Os dignos pares que approvam a proposta do sr. conde de Thomar tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa uma representação dos escrivães de juizes de paz dos districtos de Lisboa contra, algumas disposições do projecto sobre a contribuição industrial.

Foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Gouveia: - É para mandar para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o requerimento do sr. Fernando Larcher, que pede para tomar assento nesta camara, como successor de seu pae.

Foi a imprimir.

O sr. Marçal Pacheco: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da associação industrial portugueza, que em parte corrobora e em parte impugna a representação apresentada nesta camara peia commissão permanente da defeza da marinha mercante portugueza.

Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que ella seja impressa no Diario do governo; e ao mesmo tempo aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa a representação impressa que ao parlamento portuguez fizeram as companhias de seguros em favor da mesma marinha mercante.

O sr. Presidente: - A representação vae ás commissões de marinha e de fazenda.

(Consultada a camara, deliberou que a representação enviada pelo digno par o sr. Marçal Pacheco seja remettida ás commissões de marinha e de fazenda.)

Em vista da auctorisação da camara sei á feita a publicação no Diario do governo, e serão distribuidos os exemplares que o digno par mandou para a mesa.

Estava ainda inscripto da sessão anterior para fallar antes da ordem do dia o digno par sr. Thomás Ribeiro, mas s. exa. fez a honra de me encarregar de participar á camara que por motivo justificado não póde comparecer nesta sessão.

Vae-se entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.º 9 sobre o projecto de lei n.° 11.

ORDEM DO DIA

Tem a palavra, que lhe foi reservada, o sr. ministro da guerra.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Continuando o seu discurso que começara na sessão anterior. o orador referiu-se á citação que o digno par o sr. conde de Lagoaça fizera da proposta que elle, como ministro, apresentara á camara dos senhores deputados em sessão de 23 de janeiro passado.

O artigo 1.° dessa proposta diz:

"O official que pratique um feito distincto em combate ou que no desempenho de um serviço que lhe seja commettido em campanha, concorra, pelo seu valor e coragem, para o bom exito das operações, póde ser promovido por distincção ao posto immediato."

D'estas palavras concluira o digno par que, ou o governo devia dar postos por distincção aos officiaes de quem tratava este artigo, ou não considerava distinctos e queria denegrir os actos por elles praticados.

Ainda na sessão passada tivera occasião de dizer que a argumentação do digno par não era rigorosa, e que o dilemma não estava bem posto, pois no artigo adduzido o que se lia era o verbo podar e não o verbo dever; isto é, o artigo 1.° apenas concedia uma faculdade ao governo e de nenhum modo lhe impunha uma obrigação.

Mas a verdade e que não está no espirito do governo nem no espirito de ninguem deprimir o valor dos altos feitos praticados pelos nossos expedicionarios. E é isso que o orador quer demonstrar bem claramente.

Pelo ministerio da marinha e ultramar foi publicado um decreto concedendo medalha de oiro a varios officiaes que se tornaram distinctos na ultima campanha de África.

Pelo ministerio da guerra, embora não fosse publicado decreto analogo, elle está porem assignado pelo chefe do estado e referendado pelo orador.

Ora, entre os officiaes agraciados por esse decreto figuram aquelles a quem especialmente se referira o digno par. Se a camara queria saber o que era preciso para se conceder esta medalha, o orador ia ler o que consignava o decreto de 21 de dezembro de 1886, que a instituira; era o seguinte:

"A classe de valor militar corresponde medalha de oiro e medalha de prata; a de oiro para premiar um feito de armas distinctissimo praticado no exercicio de cominando de tropas de terra ou de mar, e para substituir duas medalhas de prata desta classe; a de prata para premiar actos do coragem e dedicação individuaes em acção de guerra, e as de provado esforço para manter a disciplina, com risco imminente de vida, em qualquer circumstancia." Portanto, com todo o rigor da lógica, o orador podia concluir que mais valia a medalha de oiro de valor militar e era mais honrosa do que o posto de accesso por distincção.

O digno par o sr. conde de Lagoaça no seu discurso da sessão passada, formulara com insistencia duas perguntas, a que o orador responderia singelamente.

Essas duas perguntas foram: por que não concedia o governo postos por distincção? O que é que estava atrás de tudo isto?

O governo não pensava em conceder postos por distincção, porque não era essa a sua opinião.

Atrás de tudo isto, o que estava era o criterio do governo.

Se era bom, se era mau, ao parlamento competia aprecia-lo, mas o orador podia affirmar com toda a segurança que o governo se inspirara sinceramente nas conveniencias publicas militares, nas conveniencias do paiz, emfim.

(O sr. ministro não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): - Sr. presidente, eu vou mandar para a mesa duas propostas, ou moções de ordem, que passo a ler. (Leu.)

Sr. presidente, poderá parecer estranho que eu mandasse para a mesa estas moções depois de ter apresentado um projecto parecido; mas o meu procedimento está plenamente justificado pela maneira por que a commissão de guerra procedeu para com dois membros desta camara. O digno par o sr. conde de Lagoaça apresentou aqui um projecto de lei para se darem postos de accesso ao co-