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N.º 21

SESSÃO DE 10 DE MARÇO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel

Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvaçao da acta.- Correspondencia.- O sr. presidente disse que ia enviar á commissão de fazenda uma representação da commissão executiva do congresso das sociedades cooperativas, contra a contribuição industrial. - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel apresenta uma representação dos escrivães de juizes de paz de Lisboa, no mesmo sentido. - Teve segunda leitura, foi posta em discussão e approvada, depois de algumas reflexões apresentadas pelo sr. presidente e pelos dignos pares conde de Thomar, Marçal Pacheco e presidente do conselho, uma proposta do sr. conde de Thomar, apresentada na sessão antecedente. - O digno par conde de Gouveia manda para a mesa um parecer favoravel ao requerimento em que o sr. Fernando Larcher pede para tomar assento na camara por direito hereditário.- O digno par Marçal Pacheco apresenta uma representação da associação industrial portuense.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 9, sobre o projecto de lei n.° 11. - O sr. ministro da guerra conclue o seu discurso começado na sessão antecedente. - O sr. conde de Thomar manda para a mesa, e justifica, duas propostas. São admittidas. - O digno par o sr. Margiochi requer a prorogação da sessão. É approvado, depois do digno par conde de Lagoaça ter declarado que protestava.- São lidas duas mensagens da camara dos senhores deputados. - Falia sobre o projecto o digno par o sr. Cypriano Jardim. - São lidas duas mensagens vindas da camara dos senhores deputados.- O digno par Jeronymo Pimentel, por parte da commissão de fazenda, manda para a mesa um parecer. - O digno par Marçal Pacheco apresenta, e sustenta, uma proposta respeitante ao assumpto em ordem do dia. É admittida. Responde o sr. ministro da guerra. - O digno par o sr. conde de Lagoaça justifica, e manda para a mesa, uma proposta, que é admittida. - Faliam ainda sobre o projecto os dignos pares conde de Thomar e Cypriano Jardim.- Esgotada a inscripção, é lido e approvado o projecto na generalidade, e considerada por isso prejudicada a proposta do sr. Marçal Pacheco.- Entrando-se na especialidade são approvados os artigos do projecto, e enviadas á commissão de guerra as propostas dos dignos pares condes de Thomar e de Lagoaça. - O sr. presidente nomeia a deputação que tem de apresentar a Sua Magestade os autographos das leis ultimamente votadas. O sr. presidente do conselho communica o dia e hora em que essa deputação póde ser recebida.- Encerra-se a sessão, designando-se ordem do dia para a seguinte.

Abertura da sessão ás duas horas e cincoenta e cinco minutos da tarde, estando presentes 21 dignos pares.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

(Assistiram ao começo da sessão os srs. presidente do conselho de ministros e ministro da guerra, e entraram durante a sessão os srs. ministros da justiça e do reino.)

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim crear em Lisboa uma camara de commercio e industria, e auctorisar o governo a crear iguaes instituições em quaesquer outras localidades de reconhecida importancia commercial ou industrial.

Para a commissão de commercio e industria.

Um officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim regular a fiscalisação dos estabelecimentos bancarios e a emissão das obrigações das sociedades anonymas.

Para a commissão de commercio e industria.

Um officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim estabelecer disposições relativas ás reincidencias nos crimes de vadiagem e outros, e da obrigação imposta aos condemnados a penas correccionaes de trabalharem nas prisões. Para a commissão de legislação.

Um officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim modificar as disposições relativas á revisão de processos para rehabilitação de réus, cuja innocencia seja comprovada.

Para a commissão de legislação.

Uni officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim permittir a fundação de syndicatos agricolas.

Para a commissão de agricultura.

Um officio da mesma procedencia, incluindo a proposição de lei que tem por fim contar na effectividade do serviço activo, desde 25 de abril de 1895, o capitão do exercito da África oriental João José de Almeida Pirão.

Para a commissão do ultramar.

O sr. Presidente: - Tenho a honra de apresentar á camara uma representação em que o congresso das sociedades cooperativas pede umas alterações nas tabellas da contribuição industrial. Esta representação vae ser enviada á commissão de fazenda.

Vae ter segunda leitura a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. conde de Thomar.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente:- Tenho de dar ao digno par e á camara uma breve explicação sobre o objecto da proposta que acaba de ser lida.

O digno par propõe que seja publicado um extracto ou summario das nossas sessões com o Diario do governo

Esta publicação foi suspensa pela mesa transacta e a actual tem mantido essa suspensão, em consequencia de ser muito despendiosa a publicação e de estar reduzida a dotação da camara.

A mesa tem conseguido, com o zeloso e efficaz auxilio dos srs. redactores e tachygraphos, que o Diario das sessões se publique com a maxima regularidade, e esta talvez possa supprir a falta do extracto ou summario - comtudo vou consultar a camara e a sua resolução será pontualmente observada (c) cumprida.

Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

para

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dizer que esta despeza é perfeitamente justificada, nem parece que adquira grandes proporções, viste que nós temos apenas duas ou tres sessões por semana.

O sr. Marçal Pacheco: - É para dizer a v. ex. que estou de accordo com a proposta do meu illustre collega o sr. conde de Thomar, mas com uma pequena modificação.

Parece-me que talvez não seja necessaria a publicação no Diario do governo, bastará que se faça como anterior mente, isto é, um extracto para uso dos dignos pares.

É o que se faz na camara dos deputados e é o que aqui se tem feito.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, v. exa. comprehende que não é como presidente do conselho que me levanto, ma; como membro desta camara.

Pela minha parte concordo em que se faça a publica cão do extracto das sessões desta camara da mesma for ma que ha muito se faz com relação á camara dos senhores deputados.

É este o meu voto.

O sr. Presidente:- Os dignos pares que approvam a proposta do sr. conde de Thomar tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa uma representação dos escrivães de juizes de paz dos districtos de Lisboa contra, algumas disposições do projecto sobre a contribuição industrial.

Foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Conde de Gouveia: - É para mandar para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre o requerimento do sr. Fernando Larcher, que pede para tomar assento nesta camara, como successor de seu pae.

Foi a imprimir.

O sr. Marçal Pacheco: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da associação industrial portugueza, que em parte corrobora e em parte impugna a representação apresentada nesta camara peia commissão permanente da defeza da marinha mercante portugueza.

Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que ella seja impressa no Diario do governo; e ao mesmo tempo aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa a representação impressa que ao parlamento portuguez fizeram as companhias de seguros em favor da mesma marinha mercante.

O sr. Presidente: - A representação vae ás commissões de marinha e de fazenda.

(Consultada a camara, deliberou que a representação enviada pelo digno par o sr. Marçal Pacheco seja remettida ás commissões de marinha e de fazenda.)

Em vista da auctorisação da camara sei á feita a publicação no Diario do governo, e serão distribuidos os exemplares que o digno par mandou para a mesa.

Estava ainda inscripto da sessão anterior para fallar antes da ordem do dia o digno par sr. Thomás Ribeiro, mas s. exa. fez a honra de me encarregar de participar á camara que por motivo justificado não póde comparecer nesta sessão.

Vae-se entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.º 9 sobre o projecto de lei n.° 11.

ORDEM DO DIA

Tem a palavra, que lhe foi reservada, o sr. ministro da guerra.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Continuando o seu discurso que começara na sessão anterior. o orador referiu-se á citação que o digno par o sr. conde de Lagoaça fizera da proposta que elle, como ministro, apresentara á camara dos senhores deputados em sessão de 23 de janeiro passado.

O artigo 1.° dessa proposta diz:

"O official que pratique um feito distincto em combate ou que no desempenho de um serviço que lhe seja commettido em campanha, concorra, pelo seu valor e coragem, para o bom exito das operações, póde ser promovido por distincção ao posto immediato."

D'estas palavras concluira o digno par que, ou o governo devia dar postos por distincção aos officiaes de quem tratava este artigo, ou não considerava distinctos e queria denegrir os actos por elles praticados.

Ainda na sessão passada tivera occasião de dizer que a argumentação do digno par não era rigorosa, e que o dilemma não estava bem posto, pois no artigo adduzido o que se lia era o verbo podar e não o verbo dever; isto é, o artigo 1.° apenas concedia uma faculdade ao governo e de nenhum modo lhe impunha uma obrigação.

Mas a verdade e que não está no espirito do governo nem no espirito de ninguem deprimir o valor dos altos feitos praticados pelos nossos expedicionarios. E é isso que o orador quer demonstrar bem claramente.

Pelo ministerio da marinha e ultramar foi publicado um decreto concedendo medalha de oiro a varios officiaes que se tornaram distinctos na ultima campanha de África.

Pelo ministerio da guerra, embora não fosse publicado decreto analogo, elle está porem assignado pelo chefe do estado e referendado pelo orador.

Ora, entre os officiaes agraciados por esse decreto figuram aquelles a quem especialmente se referira o digno par. Se a camara queria saber o que era preciso para se conceder esta medalha, o orador ia ler o que consignava o decreto de 21 de dezembro de 1886, que a instituira; era o seguinte:

"A classe de valor militar corresponde medalha de oiro e medalha de prata; a de oiro para premiar um feito de armas distinctissimo praticado no exercicio de cominando de tropas de terra ou de mar, e para substituir duas medalhas de prata desta classe; a de prata para premiar actos do coragem e dedicação individuaes em acção de guerra, e as de provado esforço para manter a disciplina, com risco imminente de vida, em qualquer circumstancia." Portanto, com todo o rigor da lógica, o orador podia concluir que mais valia a medalha de oiro de valor militar e era mais honrosa do que o posto de accesso por distincção.

O digno par o sr. conde de Lagoaça no seu discurso da sessão passada, formulara com insistencia duas perguntas, a que o orador responderia singelamente.

Essas duas perguntas foram: por que não concedia o governo postos por distincção? O que é que estava atrás de tudo isto?

O governo não pensava em conceder postos por distincção, porque não era essa a sua opinião.

Atrás de tudo isto, o que estava era o criterio do governo.

Se era bom, se era mau, ao parlamento competia aprecia-lo, mas o orador podia affirmar com toda a segurança que o governo se inspirara sinceramente nas conveniencias publicas militares, nas conveniencias do paiz, emfim.

(O sr. ministro não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): - Sr. presidente, eu vou mandar para a mesa duas propostas, ou moções de ordem, que passo a ler. (Leu.)

Sr. presidente, poderá parecer estranho que eu mandasse para a mesa estas moções depois de ter apresentado um projecto parecido; mas o meu procedimento está plenamente justificado pela maneira por que a commissão de guerra procedeu para com dois membros desta camara. O digno par o sr. conde de Lagoaça apresentou aqui um projecto de lei para se darem postos de accesso ao co-

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ronel Galhardo e ao capitão Mousinho, e eu apresentei, ha mais de um mez, um projecto de lei para se concederem determinadas pensões a alguns benemeritos que tão relevantes serviços prestaram em África. Pois a commissão de guerra não só esteve mais de um mez sem se constituir, mas até parece que poz de parte esses projectos, por isso que, tendo-os já lá encontrado ao constituir-se, não fez caso delles, e logo se apressou a apresentar parecer sobre o projecto do governo, que está em discussão e que só posteriormente veiu da camara dos senhores deputados. Comprehendia-se isto se os nossos projectos fossem os posteriores; mas sendo anteriores, o que tal facto demonstra, ou indica, pelo menos, é uma desconsideração para dois membros desta camara. Confirma isto mais uma vez que esta camara ficou, pela reorganisação que o governo lhe deu, transformada em uma simples chancella.

Lamento que os dignos pares, membros da commissão, não vejam que os golpes com que ferem dois dos seus collegas, hão de recochetar, ferindo-os a elles.

Sr. presidente, discute-se o parecer n.° 9, que trata das recompensas aos militares que se distinguiram na África oriental. A proposta de lei do governo referia-se tambem á Índia e a Timor.

Comprehendo que não se trate agora da India; e direi que não procurarei entrar a fundo na questão militar, porque não quero incorrer na censura do sr. ministro da guerra, que já estranhou essa ingerencia ao digno par conde de Lagoaça.

S. exa. declarou que se o governo podesse ter resolvido a questão fria e serenamente, era possivel que as recompensas fossem concedidas mais em harmonia com os principies de justiça. Foram estas as palavras do sr. ministro da guerra.

Se ha alguma cousa que possa servir para condemnar este parecer, é a apreciação feita pelo sr. ministro da guerra. S. exa. declarou que ellas não representavam todos os principios de justiça, e traz a esta camara um projecto, a fim de se concederem pensões sem saber se ellas são bem cabidas. Eu entendo que se não teria perdido nada em esperar mais algum tempo para resolver com justiça sobre o assumpto, por isso que as distinções já se tinham dado. O sr. ministro da guerra, no seu discurso de hontem, respondendo ao sr. conde de Lagoaça, quiz mostrar até á evidencia que os postos por distincção quasi que representavam uma injustiça, e trouxe diversos exemplos em apoio da sua these. Disse-nos, por exemplo, que o sr. tenente coronel Machado, se tivesse sido promovido por distincção, teria gosado dessa honra apenas pelo espaço de cincoenta dias.

Que um paizano nos apresentasse este argumento, comprehende-se; mas que o chefe do exercito, um militar tão distincto, como é o sr. ministro da guerra, venha em pleno parlamento dizer que cincoenta dias de promoção antecipada não representava favor, honra e distincção, é extraordinario!

Pois o posto por distincção é só o posto com o vencimento ou a honra que resulta para a carreira do militar? O official quando entra em combate, quando deixa a sua familia, os seus filhos, só pensa no cumprimento do seu dever e em conquistar uma recompensa honrosa.

Pois então o sr. ministro da guerra póde dizer que cincoenta dias de antecipação num posto é uma questão secundaria!

Com respeito ao capitão Couceiro, o nobre ministro disse, que se elle fosse promovido por distincção passaria adiante de oitenta camaradas, e teria avançado quinze a vinte annos na sua carreira.

Sr. presidente, se se soubesse que qualquer militar tinha praticado um feito pelo qual merecesse um posto por distincção, qual seria o official do exercito portuguez que lhe havia de disputar o logar? Nenhum.

Eu cito a v. exa. um facto que se deu no Porto por occasião do ataque de Ponte Ferreira, um dos mais renhidos e sangrentos que então se deram.

O Imperador mandou ao regimento de voluntários duas cruzes da Torre e Espada, e não as mandou sobrescriptadas, mandou-as aos officiaes desse corpo para que elles as dessem áquelles que as tinham merecido. Uma dessas cruzes (então não se reformou a ordem), tanto representava a cruz da Torre-Espada de cavalleiro como representava a gran-cruz, a questão é que essa cruz fosse dada por um feito qualquer; uma dessas cruzes foi dada pelos officiaes a um do de meu primo aqui presente, o sr. conde de Cabral, que era soldado desse regimento.

Ora, se se tivesse seguido o mesmo systema com relação á guerra de Africa, premiavam-se os feitos heróicos e não tinha sido necessario esperar pelo relatorio, e teriam sido melhor graduados e melhor harmonisados com os principios de justiça.

Sr. presidente, tive occasião de ler esse relatorio, e confesso a v. exa. que fiquei pouco edificado com a sua leitura.

Qualquer que seja a auctoridade do individuo que o fez, que ninguem desconhece o seu talento como estadista, para o caso sujeito era incompetentissimo para o fazei1.

Pergunto, em que se baseia esse relatorio?

Eu percorri o relatorio da primeira á ultima pagina, e não vi senão nomes; que este official embarcou ali, desembarcou acolá, afrontou os perigos, é digno de recompensa; que outro official dirigiu os hospitaes e ambulâncias, e é tambem digno de recompensa.

Isto é relatorio? Fundado em que?

Dizem que em declarações verbaes.

De quem? Do coronel Galhardo?

Mas o proprio coronel Galhardo não tinha os relatorios parciaes dos differentes commandantes das unidades, e assim como podia, em consciencia, apresentar o merecimento deste ou d'aquelle individuo para ser recompensado desta ou daquella forma?

Do sr. commissario régio?

Tambem não, porque não assistiu a nenhum feito d'armas, e portanto, não póde apreciar o merecimento d'este ou d aquelle official.

Comprehendia-se que o sr. commissario régio desse a sua opinião sobre o merecimento dos differentes officiaes lindado em informações dadas pelo coronel Galhardo com relação aos seus inferiores.

Mas o coronel Galhardo não podia dar informações do modo como elle tinha procedido. A sua modéstia, de certo, levava-o a abster-se de fazer elogios da sua propria pessoa.

O sr. commissario régio não estava lá, e portanto, não podia ter conhecimento dos seus actos.

Mas onde foi o sr. commissario regio buscar esses elementos?

De certo que não os foi pedir aos seus subordinados, nem o coronel Galhardo os forneceu a s. exa.

Por consequencia, eu vejo neste relatorio muita phantasia, muitas palavras, mas realmente não vejo dados nem elementos necessarios para o governo apresentar uma reacção, quasi sem fim de recompensas. Todos os officiaes se distinguiram e todos se bateram valentemente. Perfeitamente de accordo.

Mas os militares, quando seguem para qualquer commissão, naturalmente é para a desempenharem.

Evidentemente, os officiaes do exercito portuguez mostraram mais uma vez a sua coragem, o seu sangue frio, a sua intelligencia, a sua bravura, mas cumpriram o seu dever.

É necessario recompensar, mas não exagerar, e sobretudo premiar quem combateu, e ver as circumstancias em que combateu. Serviços de secretaria são bem diversos do que serviços de campo.

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Sr. presidente, mandei para a mesa uma proposta para que se conceda um posto de distincção ao sr. capitão Mousinho de Albuquerque, e a este respeito dizia hontem o digno par e meu amigo o sr. conde de Lagoaça, quando o sr. ministro da guerra estabelecia a differença entre postos por distincção e postos por escolha, dirigindo-se ao sr. Baptista de Andrade, nosso almirante: "V. exa. quer saber como se dão os postos de distincção? Pergunte-o ao sr. Baptista de Andrade".

Eu repito a mesma cousa: peça ao sr. Baptista de Andrade que lh'o diga, porque s. exa. teve dois postos por distincção, e muito bem conferidos. (Apoiados.)

E porque? Porque se distinguiu na defeza e honra da bandeira portugueza quando commandava uma força contra o gentio no Zaire.

Quando chegou esta informação a Lisboa, o governo promoveu-o logo por distincção, não esperou por nenhum relatorio do governador geral que justificasse aquella informação.

Tinha sustentado a honra da bandeira, promoveu-o por distincção.

Pois passado pouco mais tempo, o sr. Baptista de Andrade era novamente promovido por distincção, por ter entrado outra vez em fogo contra o gentio.

Agora pergunto eu: não fez impressão no animo dos dignos membros da commissão os feitos praticados pelo valoroso capitão Mousinho de Albuquerque?

O sr. commissario régio diz no seu relatorio o seguinte:

"Quando a tomada de Manjacase tornou dispensaveis os seus serviços em Inhambane, foi encarregado pelo commissario régio do governo militar de Gaza, para nessa qualidade defender es territorios do Gungunhana, recentemente submettidos, e organisar a perseguição ao potentado vencido. Tendo sido mandado ao Limpopo no Neves Ferreira para entrar em funcções, conseguiu apenas, com o auxilio do destacamento de Languane, primitivamente composto de cincoenta e quatro praças de infanteria e artilheria e da lancha Capello, effectuar a capturado regulo em condições ainda em parte ignoradas."

Segue telegramma de Lança a Ennes, que concluo:

"Vou oppor-me, se ainda tiver tempo, ao que elle proprio diz poderá ser classificado de loucura temeraria".

Nunca li relatorio mais frio para servir de base a uma recompensa. Que motivos haverá para isto?

Pois a digna commissão, que teve conhecimento destes factos e que posteriormente já devia saber pelas informações officiaes o que se passou, avaliou esses serviços ^por uma forma igual á do commissario régio. Fria, muito friamente.

A commissão contentou-se em por a sua assignatura no parecer que veiu da outra camara, sem lhe fazer modificação de especie alguma.

Pois não tinham no seio da commissão o sr. Baptista de Andrade, competentissimo para avaliar o feito praticado polo valente capitão Mousinho de Albuquerque? Tinham, mas apesar disso a commissão limitou-se a subscrever simplesmente o parecer que veiu da outra casa do parlamento sem lhe inserir uma unica palavra de excepção para Mousinho de Albuquerque. Faz pena ver tanta ingratidão.

Sr. presidente, toda a gente conhece hoje como os factos se passaram; escuso de estar a repeti-los, porque isso seria cansar a camara; todavia, como tive a honra de mandar para a mesa uma moção e preciso justifica-la, v. exa. - e a camara de certo permittirão que eu profira mais algumas palavras, estabelecendo um parallelo entre Mousinho de Albuquerque e outros vultos que vou citar.

Sr. presidente, o governo no relatorio da proposta de pensão a Caldas Xavier, a que eu não pude fazer algumas considerações, porque o ddigno par o sr. Marçal Pacheco antecipou a propor que a pensão se votasse por acclamação, dizia o relatorio o seguinte:

"A vossa commissão é de parecer, attentas as condições do thesouro e a corrente da necessidade de economias que circula e convem circular no paiz, que estas pensões de sangue se devem dispensar com moderação e criterio muito prudente, a fim de evitar abusos e encargos excessivos para o estado. A nossa indole sentimental reconhece a commissão que convem coarcta-la um pouco e dirigi-la.

"Mas, neste caso, inteiramente excepcional de homens de largo talento e de energia inquebrantavel, cobertos de serviços relevantissimos e tão heroicamente devotados, no decurso de suas vidas, á causa santa de exaltar o nome patrio, honram-se os parlamentos, em todos os paizes do mundo, não se esquecendo das familias, que, por servir a patria, elles deixaram porventura mais cedo ao desamparo."

Quando se discutiu a pensão á viuva e filhos de João de Deus, o governo trouxe esta proposta ao parlamento para ser votada in continenti, e para isso reuniu-se o conselho d'estado extraordinariamente, e propoz tambem que esta pensão passasse aos filhos, netos e bisnetos de João de Deus.

Se João de Deus, ou antes a sua morte, não tivesse sido explorada pelo governo como arma politica contra os republicanos, não teria havido tanta pressa em conceder á viuva e filhos a pensão que foi votada e nas condições em que o foi.

Essa febre de economias começou quando se tratou de Caldas Xavier, que não tinha um partido atrás de si.

Ora, a pensão relativa a Caldas Xavier foi votada quinze dias depois da pensão á familia de João de Deus.

Porque é que o governo se deu tanta pressa em conceder a pensão á familia de João de Deus, e não fez o mesmo com respeito á de Caldas Xavier, que, segundo a opinião de Mousinho de Albuquerque, foi quem mais concorreu para o bom resultado da ultima campanha em Africa?

Os verdadeiros e reaes serviços têem quasi sempre esta sorte em Portugal.

A respeito de Caldas Xavier dizia ainda Mousinho de Albuquerque, numa carta dirigida a um seu amigo: "Se eu fiz alguma cousa, não quero para mim nenhuma recompensa. O paiz e El-Rei que pensem na viuva e nos filhos de Caldas Xavier".

Quanta nobreza de sentimentos e que lição para quem esquece os verdadeiros heroes!

Sr. presidente, quando morreu um cavalheiro, que nós todos respeitavamos pelo seu caracter, illustração e intelligencia, mas que emfim disfructou logares rendosos, e que fez uma carreira rapida e brilhante, os seus amigos politicos como procederam?

Logo depois da sua morte, o governo decretou que fosse dada uma pensão á familia desse cavalheiro.

Refiro-me ao sr. conselheiro Pedro de Carvalho, á familia do qual se concedeu uma pensão annual de 1:000$000 réis.

Era um pobre? Não.

Sr. presidente, ninguem ignora como Mousinho de Albuquerque procedeu com relação ao aprisionamento do Gungunhana, mas nem todos sabem quaes as apreciações que a imprensa de differentes paizes tem feito com respeito a esse facto.

Quer v. exa. saber como na Áustria o facto foi apreciado? Pela forma seguinte.

A Frendem Blatt, de Vienna de Áustria, publica estas palavras:

"É indubitavelmente justo saudar com applauso o valente capitão Mousinho e os seus 49 camaradas pelo acto de bravura, sem par, de prenderem o semideus africano Gungunhana, considerado invencivel, e de fuzilarem dois de seus chefes na presença de 3:000 de seus guerreiros. Que os portugueses sabem melhor que as outras nações haver-se com os pretos, affirma-o uma experiencia de seculos, e se conseguem ser mais promptos e energicos nas

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campanhas africanas do que seria a Allemanha, por exemplo, é que possuem uma mais justa apreciação das circumstancias locaes, que a elles mais do que ninguem são familiares. Disto deram agora mesmo uma prova evidente, com a qual devem estar tanto mais satisfeitos, que a imprensa ingleza, interessada no assumpto, se exprimiu sempre com menosprezo e escarneo ácerca da expedição portugueza contra o invencivel Gungunhana."

A New Frei Press, de Vienna, publica um artigo do africanista dr. Emilio Holub, no qual se lê o seguinte:

"A attitude dos portuguezes é a todos os respeitos digna de louvor, até no proceder dos soldados em face do inimigo batido, de modo que muitos bandos, facto raro na historia da táctica dos zulus, depozeram as armas diante dos portuguezes. Os mais importantes episódios nesta guerra foram: o ataque da principal columna portugueza sobre um destacamento zulu, que regressava com uma rica preza, e em que os regimentos deste destacamento soffreram uma completa derrota, e a prisão do Gungunhana e de seu filho Godide, pela força do capitão Mousinho.

"Com a derrota do Gungunhana livrou Portugal a sua colonia do sul de África de um temido contrario, e as tribus negras, que tinham ficado fieis, do seu peior inimigo, mas alem disso Portugal merece os agradecimentos do mundo civilisado pela sua victoria, que poz termo definitivo ás crueldades do Gungunhana."

Isto dizem os jornaes austríacos.

Quer agora v. exa. saber o que diz The Press, do Transvaal, tambem a este respeito?

Descreve minuciosamente a prisão do Gungunhana, enaltece o heroismo de Mousinho, e diz que a historia da prisão "é a mais maravilhosa e a mais heróica da historia negra".

Quer dizer, os estrangeiros apreciam o acto de bravura de Mousinho de Albuquerque por esta forma, e o governo do paiz e o parlamento pagam esse serviço com 300$000 réis. É triste tanta ingratidão.

Vou agora citar um facto que li hoje num jornal, posto que é altamente doloroso para a Itália, mas ao mesmo tempo muito lisonjeiro para nós.

O Gil Blas, que como todos sabem, é jornal um pouco satyrico, apreciando os ultimos acontecimentos que se deram na Abyssinia, e a derrota dos italianos, diz o seguinte: "Pedissem os italianos auxilio a esse punhado de portuguezes que prenderam o Gungunhana, que teriam levado adiante de si todos os abyssinios".

Aqui tem v. exa. como os jornaes estrangeiros apreciam esse facto.

Felizmente que a nossa imprensa os aprecia pela mesma forma. Só o governo e a commissão entendem e apreciam os factos por forma diversa.

Sr. presidente, Mousinho de Albuquerque foi contra tudo, e a despeito das prudentes instrucções do commissario realisou aquelle feito brilhantissimo que ha de illustrar as paginas da nossa historia.

Se elle tivesse seguido as instrucções do sr. commissario régio, e do seu alter ego sr. Lança deixava-se ficar gosando as delicias do clima onde então se encontrava; mas, em vez disso dirigiu-se aos soldados que o rodeavam e disse-lhes:

"Eu não posso obrigar ninguem a partir, mas como ao sair de Lisboa eu trazia a idéa fixa de prender o Gungunhana, vou provar que não era uma loucura o meu projecto, e que será antes uma realidade traduzida em facto.

"Aquelles que quizerem acompanhar-me, podem faze-lo; mas não são a isso obrigados."

A estas palavras, todos os officiaes e soldados validos se dispozeram a acompanhar o seu capitão e, todos sabem como se procedeu á prisão do Gungunhana.

Pois estes factos são do dominio de todos, são apontados pela imprensa de todos os paizes e tratados e apreciados por todos os jornaes de Lisboa e só não chegaram ao conhecimento da illustre commissão?

O nosso illustre collega, o digno par Thomás fiteiro, disse aqui ha dias que fazia votos por que, nesta questão, se pozesse de parte a politiquice, e que muito desejava que o assumpto fosse encarado pelo lado grandioso, pelo lado heróico para galardoar Mousinho.

S. exa. não queria que a politiquice interviesse em assumpto tão serio, mas, infelizmente, desde o principio não se tem tratado senão de politiquice por parte do governo.

Não se comprehende que um governo, onde se encontram homens illustrados, e homens de coração tenham até hoje resistido á corrente da opinião publica.

Dizia-nos ha pouco o sr. ministro da guerra: insistir ou transigir. Pois ceda s. exa. (Apoiados.) pois transija (Apoiados.) e verá que ha de ter o applauso de lodo o paiz.

Quando se disse que o nobre ministro da guerra havia consultado os coroneis, eu disse logo que isso era impossivel.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto):- Apoiado.

O Orador: - Não acreditei que houvesse um unico official que, pelo facto de lhe passar á direita um dos heroes das nossas campanhas de África, viesse protestar contra os postos por distincção. (Apoiados.)

Pois se nenhum coronel protestou contra os postos por distincção, porque não promoveu esses officiaes?

Deixemo-nos de interpretações cerebrinas, deixemo-nos de apurar que differença existe entre promoções por distincção e por escolha.

Siga o sr. ministro os impulsos do seu coração, e não estejamos a dar á Europa o triste espectaculo de um paiz que por invejas e mesquinhas considerações disputa uma recompensa áquelles que pelos seus feitos passarão á historia, e só esses.

S. exa. sabe que em Lisboa existem addidos militares junto das legações e que elles seguem passo a passo tudo quanto occorre no nosso exercito e tudo o que com elle se relaciona.

Não queira, pois, s. exa., que esses agentes ou delegados diplomaticos digam nos seus relatorios que o governo foi mesquinho, que o governo atraiçoou a opinião do paiz, não dando a esses benemeritos o galardão a que tinham direito.

Citei as palavras do sr. Thomás Ribeiro, e sinto que s. exa. não esteja presente, e, coincidencia notavel, quando ha tempos eu mandei para a mesa a minha proposta que tinha por fim conceder uma pensão a esses bravos, entrava na sala o digno par a quem me tenho referido e disse elle: "Não se faça politiquice nesta questão" e amavelmente advertia o governo a entrar no bom caminho. Ninguem fez questão politica deste projecto ou de qualquer proposta que se referisse aos heroes de África. Se se fez politica, foi o governo que a fez. Nós não fazemos politica, o que queremos é que se faça justiça.

Foram proferidas nesta camara umas palavras que são importantissimas pela sua alta significação.

O sr. Francisco Costa, director geral do ministerio da marinha e ultramar, disse aqui: "Agora é que nós podemos dizer que é nossa a provincia de Moçambique".

Pois ninguem póde apreciar com mais justiça e conhecimento de causa o acto praticado por Mousinho de Albuquerque do que o director geral do ministerio da marinha e ultramar! Nada disto fez impressão na commissão para dar despacho favoravel ás propostas que lá encontrou.

A limpeza daquelles territorios, o aniquilamento de certas ambições, de flibusteiros, que outra cousa se lhe não póde chamar, foi completa.

Foi uma provincia conquistada; a sua posse garantida, despeza e vidas poupadas. Nada disto levou a commissão a galardoar Mousinho.

E digo isto? porque todos sabem que as libras encontra-

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das em poder do Gungunhana estavam em saccos da companhia South Africa.

Pois, senhores, o governo e os membros da commissão esqueceram tudo isto, para nos darem a segunda edição do projecto que veiu da outra camara.

Francamente, o parecer que nos apresentaram não é mais, repito, do que o que veiu da camara dos deputados subscripto por s. exas. o que não é muito e não deve ter cansado os membros da commissão para o relatar.

Parece impossivel que não houvesse entre os membros da commissão um só que se lembrasse de dizer: e o Mousinho? O Mousinho!... Deram-lhe 300$000 réis, e nada mais!... .

Já aqui se disse que o coronel Galhardo tinha recusado o posto por distincção; não é exacto, o que elle disse ao sr. presidente do conselho, foi que não acceitava o posto de accesso sem prejuizo de antiguidade, posto pintado, e fez muito bem. Nunca percebi por que o coronel Galhardo se havia de dirigir ao sr. presidente do conselho e não ao sr. ministro da guerra para declarar que desistia do posto que lhe não foi offerecido ou dado. Recusou, e fez bem.

Poderá! Pois se o que lhe queriam dar, segundo se dizia, era fazei-o general pintado, como se fazia de antes aos officiaes que iam desempenhar qualquer commissão em Africa!

Mas, pergunto eu, o facto do coronel Galhardo ter renunciado, importava a recusa de todos os outros officiaes?

De certo que só fallou em seu nome, e se fallou em seu nome, porque é que o governo não fez alguma cousa para Mousinho, o heroe da campanha de Africa?

O governo lá o sabe. Ficará sendo um ministerio da politiquice.

O nobre ministro da guerra citou-nos aqui hontem o caso do general Metzinger ter sido promovido a general segundo as leis francezas. Mas ha mais alguma cousa; o general Metzinger era o segundo commandante da expedição; no dia em que teve o primeiro recontro recebia o grau da commenda da Legião de Honra, na primeira batalha que ganhava foi promovido a general de divisão.

Ora, pergunto eu, o facto praticado por esse official foi superior áquelle que praticou Mousinho de Albuquerque?

Não, mil vezes não. Áquelle commandava uma divisão com duas brigadas, emquanto que Mousinho levava apenas quarenta e sete homens, a maior parte atacados de febres, quasi anemicos, que o acompanharam depois de lhe ouvirem dizer: "Eu vou para uma missão arriscada, de onde talvez não volte"; comtudo lá se arrastaram e foram com elle. Eram quarenta e sete contra tres mil vátuas, e lá foram buscar o Gungunhana á sua palhota, onde esteve cercado dos seus guerreiros.

Foi um acto de loucura, de arrojo, de temeridade, mas que fará passar á historia o nome de Mousinho, Miranda e todos os seus companheiros de armas.

O sr. Conde de Lagoaça: - Ouçam, ouçam!

O Orador: - S. exa. invocou os nossos regulamentos. Pois ha regulamentos para este governo, que não hesitou em atacar a constituição, em fazer uma dictadura de perto de dois annos, em reformar a lei eleitoral, em reformar esta casa, em publicar em dictadura tudo quanto quiz e lhe pareceu, não se prendendo então com os regulamentos, nem com a constituição, e prende-se agora em promover por distincção um official que praticou feitos como Mousinho de Albuquerque!

Sejamos lógicos. Ha porventura algum regulamento que possa impedir a um governo, seja elle qual for, de recompensar larga e dignamente os serviços de um official de quem o sr. Antonio de Serpa disse, em resposta a urnas observações minhas, que um homem, que se chama Mousinho de Albuquerque não precisa mais nada?

É assim que o apreciava o sr. Antonio de Serpa, e o governo, seguindo a doutrina, mas não o pensamento do digno par, porque s. exa. quando pronunciava estas palavras era para mostrar que Mousinho era um official extraordinario, o governo, tomando ao pé da letra as palavras do digno par, diz:

"Fique então com o seu nome, Mousinho de Albuquerque, e nada mais."

O sr. ministro da guerra sobre as promoções apresentou argumentos verdadeiramente extraordinarios. Citei ainda ha pouco um, em que s. exa. dizia, que se o capitão Couceiro fosse promovido a major ficavam quarenta capitães mais antigos á sua esquerda.

Ora, é o que succede num concurso, em que concorrem cincoenta ou sessenta individuos, em que quarenta são approvados igualmente, e dez ficaram esperados. Desses quarenta o governo nomeia um ou dois. Qual é a situação dos que ficam?

É a de ficarem á sua esquerda quando quatro ou cinco annos mais tarde entram na mesma carreira, apesar de terem obtido identica classificação. Aqui houve concurso de bravos.

Mas agora não se trata de um concurso, é um acto extraordinario, pelo qual o nobre ministro não deve hesitar em passar um official para a direita de outros, depois de ter praticado um feito extraordinario que o governo é o primeiro a reconhecer.

Sr. presidente, eu bem sei que o assumpto que vou tratar não é sympatico a muita gente, mas a minha opinião é que nós devemos dizer tudo que pensamos, quando sejamos justos, embora vamos ferir susceptibilidades. O governo pensou bem no projecto que trouxe á camará? Eu pergunto ao sr. relator da commissão, que naturalmente é que vae responder-me, se calculou os encargos que trazem para o thesouro todas estas pensões que estão consignadas no projecto.

Sr. presidente, sei que um medico naval de l.ª classe, que vem incluido no projecto das pensões, prestou relevantes serviços em Africa; mas pergunto, em que qualidade prestou esse medico estes serviços: como delegado do governo ou como representante da Cruz Vermelha?

Foi como representante da Cruz Vermelha, sociedade particular que não deixo de reconhecer, assim como toda a camara e o paiz, que se não fosse esta benemerita sociedade, a maior parte dos feridos e doentes teriam morrido ao abandono, porque o governo faltou com tudo o preciso.

N'esta qualidade não me parece que devesse figurar o seu nome neste projecto. Não quer isto dizer que não faça completa e inteira justiça aos relevantes serviços prestados por este distincto medico.

Pergunto igualmente á commissão se os officiaes que são recompensados são só. os combatentes, ou se não ha entre elles alguns que sejam officiaes de secretaria, e que podem ter prestado óptimos serviços, mas que não são para comparar com os serviços de campanha.

Quer v. exa. e a camara saber o calculo que fiz com relação a estas pensões, segundo o parecer da commissão? Temos duas pensões a 800$000, sete a 500$000 e doze a 300$000 réis; calculo dez officiaes inferiores que venham a receber pensão e que os soldados inutilisados devem ser por uns trezentos; quer v. exa. saber o encargo annual que traz para o thesouro? É de 31:740$000 réis, isto com relação ao que já conhecemos, mas estou certo que amanhã apparecem novos individuos a reclamarem recompensas, visto terem arruinado a sua saude em Africa ao serviço da patria; mas ainda temos mais, ha a expedição á Índia e de Timor, que não sei como o governo recompensara esses serviços, mas que por certo virá augmentar a despeza; parece-me isto uma consideração que deve pesar no animo do governo e da commissão. É facil decretar pensões, mas é difficil paga-las.

Como disse, a totalidade das pensões deve orçar por 31:740$000 réis.

Só para os officiaes mencionados no parecer em discussão temos 10:140$000 réis, para subalternos e praças

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21:600$000 réis; mas como só ha 12 contos de réis para pensões; teremos que os subalternos e soldados só terão a verba de 1:960$000 réis, o que não dará 10 réis por cabeça.

Isto é incrivel; o pobre soldado será o lesado.

Estas pensões convertem-se num imposto permanente para o contribuinte, e nós temos tambem obrigação de zelar os interesses do contribuinte. Devemos compensar aquelles que prestaram serviços extraordinarios, mas não podemos estender a nossa beneficencia a todos quantos forem á Africa.

É isso inteiramente impossivel.

Sr. presidente, não desejo abusar da benevolencia da camara concluirei pedindo ao governo, e pedindo á commissão, que tomem em consideração as propostas que tenho a honra de mandar para a mesa.

Se Mousinho de Albuquerque tivesse a infelicidade de fallecer amanhã, victima das febres de África ou de qualquer desastre, é natural que o governo viesse pedir á camara a supervivencia da pensão para a familia; mas parece-me que deve corresponder aos serviços extraordinarios prestados por esse official, consignando no parecer que esta pensão é concedida com supervivencia para a viuva e filhos.

Mas, sr. presidente, ou o governo admitte que Mousinho praticou um feito extraordinario, ou não admitte.

Se admitte, não póde deixar de approvar a minha proposta, em relação ao posto de accesso; impõe-se ella por tal forma que me parece que o sr. ministro da guerra, ou o governo, segundo a theoria ainda ha pouco apresentada pelo sr. ministro, não póde deixar de transigir nesta questão, o que lhe trará não só o applauso desta camara, mas de todo o paiz.

O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo sr. conde de Thomar.

Leram-se na mesa, e são do teor seguinte:

Propostas

A pensão ao benemerito capitão Mousinho de Albuquerque, attendendo ao excepcional feito praticado em África, passará por morte delle á viuva e filhos, nas mesmas condições da pensão votada á viuva e filhos do grande poeta João de Deus.

Sala das sessões, 9 de março de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

Proponho que seja dado ao capitão de cavallaria Mousinho de Albuquerque um posto por distincção, pelos serviços excepcionaes praticados em África por aquelle official.

Sala das sessões, 10 de março de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão estas propostas tenham a bondade de sé levantar.

Foram admittidas e ficaram em discussão conjunctamente com o projecto......

São lidas duas mensagens vindas da outra camara, uma acompanhando a proposição de lei que tem por fim estabelecer providencias com relação aos delinquentes alienados, e outra acompanhando a proposição de lei que tem por fim reorganisar os serviços policiaes de Lisboa, e o respectivo corpo de policia civil.

A primeira foi enviada á commissão de legislação e a segunda á de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Margiochi: - Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se admitte que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão.

O sr. Presidente: - Vae-se dar conta á camara de duas mensagens vindas da outra casa do parlamento.

São lidas duas mensagens, uma acompanhando a proposição de lei que tem por fim confirmar o decreto de 20 de junho de 1894, e outra incluindo a proposição de lei que tem por fim declarar em vigor o decreto de 1 de abril de 1894, que auctorisou a camara municipal de Lisboa a contrahir um emprestimo até á quantia de 400 contos de réis.

A primeira foi enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda, e a segunda remettida á commissão de administração publica.

O sr. Presidente: - Vou agora consultar a camara sobre o requerimento do digno par o sr. Margiochi.

O sr. Conde de Lagoaça: - Pedi a palavra sobre o modo de propor para protestar mais uma vez contra a violência do governo...

O sr. Presidente: - O digno par pediu a palavra sobre o modo de propor, e, portanto, não póde estar a discutir o requerimento.

1 O sr. Conde de Lagoaça: - Mas eu protesto contra a violência do governo.

O sr. Presidente: - Pois fica Consignado o protesto do digno par.

Vae votar-se o requerimento do sr. Margiochi. Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O ar. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Cypriano Jardim.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, ouvi com a maxima attenção as palavras proferidas pelo sr. Conde de Thomar, assim como as pronunciadas por outros dignos pares que o antecederam.

Uso, porem, da palavra mais por uma questão de deferencia para com s. exa. do que levado pela necessidade de defender o projecto.

Assim, cumprindo apenas o meu dever de relator do projecto, começarei por me referir ás propostas mandadas para a mesa pelos srs. conde de Lagoaça e conde de Thomar, que foram as primeiramente apresentadas nesta camara.

Ainda não estava constituida a commissão de guerra desta camara e já desejavam s. exas. que se desse pressa bastante á discussão das suas propostas, a fim de que ellas fossem approvadas ou rejeitadas antes que viesse qualquer outra da camara dos senhores deputados no mesmo sentido.

Por este motivo o sr. conde de Thomar formulou uma accusação pouco justa á commissão de guerra, attribuindo-lhe a culpa de se não haver reunido em tempo competente para apreciar as suas propostas.

S. exa. não teve rasão, permitta-se-me que o diga, para formular similhante accusação, porque a esta camara só compete discutir as propostas vindas da outra casa do parlamento; póde discuti-las, altera-las ou emenda-las, e só tratar de propostas da iniciativa de qualquer dos dignos pares, quando não haja, na outra casa do parlamento, trabalho algum em sentido identico.

Mais havia. Antes de se constituir a commissão de guerra nesta camara, já a camara dos senhores deputados discutia o projecto que está hoje em discussão nesta casa e que para aqui foi enviado, logo que naquella camara foi votado.

Digam-me, portanto, s. exas. o que resultaria se a camara dos pares tomasse a iniciativa, discutisse e votasse um projecto que iria encontrar naquella camara outro projecto igual?

Emquanto ás accusações formuladas pelo sr. conde de Thomar, a respeito da commissão de guerra não se haver reunido e constituido logo, direi a v. exa. que culpa alguma lhe cabe a tal respeito. A commissão não se constituiu, simplesmente por falta de comparencia dos seus membros que deviam constituir o numero bastante para maioria.

E como nunca compareceram os seus membros, que iram progressistas, por abstenção que não vem para agora

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discutir, resolveu-se por fim convidar alguns dignos pares para consentirem ser aggregados á commissão para se perfazer o numero de membros exigido.

Não podem s. exas. accusar de negligencia a commissão de guerra desta camara; pelo menos os seus membros, que sempre compareceram na sala das suas sessões nos dias marcados pelo exmo. presidente da camara.

Mas, tratando das propostas apresentadas, vejo que s. exa. o sr, conde de Thomar mandou hoje mais as duas que acabam de ser lidas.

Estas ultimas, como não vejo que tenham immediata relação com o projecto que se está discutindo, requeiro a v. exa., sr. presidente, que as mande para a commissão de guerra, a fim de que dellas se tome conhecimento. Quer o sr. conde de Thomar, numa dellas, que se de um posto de accesso ao valente capitão Mousinho de Albuquerque. Mas tal assumpto só póde ser tratado, com segurança e justiça, quando chegarem os documentos necessarios e comprovativos dos feitos de que trata, pois que até hoje não se sabe officialmente como esses feitos se praticaram, por isso que no ministerio da marinha não existem ainda documentos que descrevam o modo como foi encetada e levada a cabo uma façanha, que não tem igual nos fastos das guerras antigas e modernas. (Apoiados.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Já lá estão, ia chegaram.

O Orador: - Pôde, portanto, a commissão de guerra tomar conhecimento de quaesquer documentos que cheguem, sem prejuizo para a discussão e approvação do projecto que se está discutindo.

Mas a commissão de guerra não recebeu communicação alguma de que quaesquer documentos tivessem chegado.

Embora tenhamos a convicção de que o capitão Mousinho praticou esse feito que, se é verdade o que consta, tem tão alto valor que não ha condecoração condigna delle, (Apoiados.) a commissão e a camara não - podem, apesar disso, tomar uma deliberação pelo que noticiam os jornaes ou pelo que se diz em cartas particulares.

A commissão de guerra precisa, portanto, de esclarecimentos, de dados, de provas em que se apoie, para em seguida, de accordo com o governo, propor á camara o que de mais condigno julgar para a grandeza do feito praticado. (Apoiados.)

Emquanto ás primeiras, ás apresentadas antes da commissão de guerra estar constituida, eu, em nome da commissão que dellas tomou conta e estudou, não posso acceita-las como estão escriptas, apesar de, na sua essencia, ellas concordarem com o projecto que estamos discutindo. O sr. conde de Thomar quer que se deem pensões aos officiaes que se bateram em Africa, e o projecto arbitra pensões para esses officiaes. Estamos todos de accordo até aqui.

Mas o sr. conde de Thomar, prevendo que se estabeleçam pensões, quer que essas pensões sejam iguaes aos soldos dos officiaes a quem forem dadas. Isto quando apresentou o seu projecto, porque hoje já não é da mesma opinião, visto que acaba de accusar o governo por se alargar de mais na verba a despender.

E affirma s. exa. que se vae gastar de mais, porque a verba a despender, pelos seus cálculos, chegará a 30 contos de reis!

Ora, sr. presidente, o projecto foi elaborado com a cautela de um bom thesoureiro, de um bom administrador dos cofres publicos, que o governo tem. obrigação de ser, pois que, para prevenir que se gaste excessivamente, no artigo 3.° do projecto inicial diz-se que a importancia total das pensões não poderá exceder a somma de 12 contos de réis.

E como com as pensões a officiaes já se despende mais de 8 contos de róis, é claro que temos obrigação de reservar o restante para premiar os sargentos e soldados, muitos dos quaes, na sua humilde esphera de acção, não se distinguiram menos que os officiaes que os commandavam! (Apoiados.)

E eu, pela minha parte, tenho tanta confiança nos desejos que animam o governo de a todos premiar conforme os feitos de cada um tenho notado em todos os ministros tamanho desejo de concorrerem magnanimamente para este acto de justiça e de dever, que quasi posso affirmar a s. exa. que se uns centos de mil réis faltarem para que o premio chegue a todos que o mereceram, esses tantos contos de mil réis hão de ser gastos, e a divida da patria a todos ha de ser paga.

É uma divida de honra, sem delongas nem hesitações para integral pagamento! (Apoiados.)

Quanto á segunda parte da proposta do digno par sr. conde de Thomar, tambem não posso acceita-la, porque encerra em si uma injustiça relativa e até flagrante. Quer o digno par que a pensão dada no projecto aos officiaes da expedição ainda fique para os filhos destes. É este o projecto de lei de s. exa.

O sr. Conde de Thomar: - Eu não disse isso.

O Orador: - O digno par quer que as pensões passem para as viuvas e filhos, por morte dos agraciados.

É isto ou não?

O sr. Conde de Thomar: - Esse é o projecto que a commissão não discutiu, e que eu substitui pela proposta que mandei para a mesa.

O Orador: - Se a commissão não o discutiu, e por que, sabe-o s. exa. já. Mas discute-o agora, e por isso eu, relator, declaro em nome da commissão que o não acceito.

Á pensão dada a um official, com sobrevivência para os filhos, é uma injustiça relativa, comparada com a que se dá á viuva.

É esta pensão que deve ter sobrevivência.

Ponhamos as cousas como ellas são, e vejamos o que succede.

Um official que recebe uma pensão, junta, até ao fim da sua vida, essa pensão ao seu soldo. São dois vencimentos que se sommam e que podem juntos dar ao official a faculdade de tirar delles cada mez o sufficiente para deixar por sua morte uma pensão aos filhos, talvez maior do que a que se deu a uma viuva por morte de seu marido.

A viuva perdeu o chefe da familia e o vencimento que elle percebia quando vivo. A sua pensão deve, portanto, ficar para seus filhos, que para a sua educação e conquista de uma posição social, não tiveram pae que os ajudasse. O official pensionado, e vivo, e com o seu soldo, póde dar-lhes essa posição, e deixar-lhes ainda a pensão que s. exa. deseja no seu projecto.

Portanto, os filhos da viuva desse official, teem menos direito á sobrevivência da pensão, do que os de outra a quem de repente faltou o vencimento que seu marido usufruia.

E era conveniente que isto ficasse assente de vez. Pensões a officiaes vivos não podem ter sobrevivência; pensões a viuvas devem ter sobrevivência, nas condições em que agora foi dada uma á viuva de Caldas Xavier.

Quanto á proposta do digno par o sr. conde de Lagoaça, direi que acceitaria a sua proposta se ella viesse concebida nestes termos: "Proponho que o governo, depois de receber os documentos que narram o feito de Mousinho de Albuquerque, proponha á camara, por meio da commissão de guerra, o que melhor julgar para recompensa daquelle bravo official".

Mas, s. exa. não fez isto; não espera que se tome conhecimento dos successos, como elles se deram, e nem mesmo acceita como premio uma pensão para Mousinho; mas quer que se de o posto, por distincção, aos dois. E para que esse posto de distincção dado ao sr. coronel Galhardo, não vá prejudicar os seus camaradas, o que denota um sentimento alto e nobre da parte de s. exa., o digno par quer que se alargue o quadro de generaes, de

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forma que o numero dos actuaes generaes de brigada, que é de 20, passe a ser de 21, occupando este ultimo logar o sr. coronel Galhardo.

Não discutirei agora o facto deste official ter feito quaesquer declarações ao sr. presidente do conselho; mas, conhecendo eu a nobreza de sentimentos do sr. coronel Galhardo, posso concluir, e com isto respondo ao digno par o sr. conde de Thomar, que assim como se diz. e s. exa. affirmou, que nenhum dos officiaes prejudicados pelo posto de distincção dado ao coronel Galhardo, era capaz! de se queixar, antes desejavam e applaudiam que o posto se desse ao seu camarada, eu posso tambem julgar que o coronel Galhardo certo corresponderia a tanta isenção e cavalheirismo, recusando com grandeza de alma o que os seus camaradas com grandeza de alma lhe queriam dar! Não sei, repito, nem me importa saber o que o coronel Galhardo disse ao nobre presidente do conselho.

Nem affirmo que este official dissesse que não queria o posto de distincção para não prejudicar os seus camaradas. Pois s. exa., estranhando que o coronel Galhardo diga que não quer o posto de distincção, não admitte que o coronel Galhardo possa ter essa dignidade de procedimento!

Pois encare s. exa. e o sr. conde de Lagoaça a questão por outro lado, e verão que o governo, não sei se attendendo aos desejos do coronel Galhardo, de forma alguma o prejudicou.

O coronel Galhardo, sendo agora promovido a general de brigada por distincção, ficava, por esse facto, sem commissão, e transformava-se-lhe o premio em castigo. Ficava o general mais moderno e sem commissão, visto que todas as commissões de generaes de brigada estão preenchidas por officiaes dessa classe mais antigos; commissões que como s. exas. sabem são os commandos das praças de guerra, os commandos das armas, os das brigadas, etc.

O sr. Marçal Pacheco: - Arranjava-se-lhe uma.

O Orador: - No exercito não se póde fazer nem se faz isso.

O sr. Marçal Pacheco: - Não se estão sempre crear commissões?

O Orador: - É possivel, mas não para o exercito. Ora, o coronel Galhardo, sendo coronel e commandando um regimento, se ao seu vencimento juntar a pensão de 100$000 réis que se lhe vae dar, receberá mais de 170$000 réis por mez, e como general, sem commissão, ficaria com oitenta e tantos mil réis.

Além disso os premios de serviços relevantes não consistem só em postos de accesso; as honras tambem são premio. Ora, o coronel Galhardo recebeu, logo depois do seu regresso, os bordões de ajudante de campo de El-Rei e depois ò grande officialato da Torre e Espada e a medalha de bons serviços no ultramar, e... é melhor enumerar:

"Cordões de ajudante de campo de El-Rei.

"Medalha commemorativa da expedição a África, medalha de oiro!

"Grande officialato da Torre e Espada.
"Medalha de bons serviços.
"Medalha de honra de valor militar.
"Pensão de 800$000 réis por anno.
"Medalha de serviços no ultramar."

E aqui estão as distincções e os premios que foram, e vão ser dados ao coronel Galhardo; premios e distincções que nunca foram dados de uma só vez, juntos, a nenhum official do nosso exercito!

E parece-me, pois, que um official que fica nestas condições, não se póde dizer que não foi premiado.

Emquanto a Mousinho de Albuquerque, poucas palavras dirão tudo. Não é com o posto de major por distincção que se premeia o feito que Mousinho de Albuquerque praticou Nem eu mesmo posso ainda calcular, porque não conheço as gloriosas peripécias da aventura, qual o proprio que ao heróico official deva ser conferido! (Apoiados.)

Não! Porque quem não é militar não póde calcular o valor da acção de Mousinho de Albuquerque. Já tenho ouvido alguem chamar-lhe um doudo,- doudo sublime! Não! Elle não foi um doudo sublime; foi um official que tinha disciplina mental, que tinha uma, orientação militar que o levou a praticar uma façanha que não tem igual na historia das guerras modernas e antigas! (Apoiados.) Mousinho de Albuquerque, num momento dado, teve a suggestão do seu grande feito de armas, e teve o dom de hypnotisar quarenta soldados, quarenta homens que se levantaram como um só, para acompanharem o seu commandante a um ponto desconhecido, longínquo, escuro tenebroso, de onde não esperavam voltar!

E foram e venceram! Prenderam e trouxeram comsigo o chefe inimigo vencido; qual o premio para este feito? Muito mais talvez do que aquelle que foi proposto pelos dignos pares!

O sr. Conde de Lagoaça: - Parece que o sr. ministro da guerra ignora o que se passou.

O Orador: - O sr. ministro da guerra está convencido disto, mas s. exa. é prudente bastante para não conceder um premio sem saber a maneira como se praticaram esses actos de valor militar.

Parece impossivel, sr. presidente, como esses quarenta soldados que acompanharam Mousinho de Albuquerque depois de uma marcha de tres dias e tres noites, atravessando pantanos pelo relento da noite e areaes ardentes pelo fogo do sol de Africa, tiveram ainda a força de exporem as suas armas á voz do seu. commandante, para apontar, para mirar os inimigos e atravessarem com as balas das suas espingardas dois rebeldes, dois inimigos, mettidos entre quatro mil soldados do regulo preto!

Sr. presidente, o resultado de tudo isto para a nossa dominação, é enorme, é immenso! Porque aquelles quatro mil negros, ainda cheios das lendas e superstições da sua religião, julgaram de certo que aquelles nossos officiaes e soldados eram naturalmente a encarnação viva dos seus deuses, dos deuses das justiças, das cóleras, das vinganças, que vinham castigar no seu chefe os erros e os crimes de todas as tribus que lhe obedeciam.

E esses quatro mil negros, perdendo toda a sua coragem, toda a sua esperança de vencer, de luctar com soldados portuguezes, hão de amanhã recusar-se a ouvir insinuações perfidas de estrangeiros ambiciosos de oiro e de poder. E essas ambições, que pairavam por sobre Lourenço Marques, como os abutres pairam por cima de um corpo caído, á espera que se torne cadáver, essas ambições hão de pensar que, emquanto a Hespanha se vê assoberbada pela guerra de Cuba, e a Itália se vê vencida nas montanhas da Abyssinia, Portugal, o velho, o pequeno Portugal ainda tem um exercito nas fileiras, no qual se encontram officiaes do quilate e valor de Mousinho de Albuquerque.

Tenho concluido.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, o parecer sobre o projecto que tem por fim isentar de contribuição de registo por titulo gratuito e oneroso a officina de S. José da cidade de Braga.

(Foi a imprimir para ser distribuido.) O sr. Marçal Pacheco: - (O digno par não restituiu as notas tachygraphicas do seu discurso.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Marçal Pacheco. Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

Proposta

Considerando, que sobre o assumpto das recompensas aos gloriosos militares que se distinguiram nas ultimas ex-

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pedições ultramarinas, a proposta apresentada pelo governo na outra casa do parlamento é relativamente mais justa e mais equitativa do que o projecto que se discute, a camara resolve approvar aquelle e rejeitar este, e continua na ordem do dia.

Sala das sessões, 9 de março de 1896. = O par do reino, Marçal Pacheco.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da guerra.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Em resposta ao digno par o sr. Marçal Pacheco diz que entre as affirmações do digno par o sr. Cypriano Jardim e as delle, orador, não havia contradicção alguma.

A opinião do governo, no momento actual, era contraria aos postos de accesso, e nenhuma duvida havia de que o projecto que se estava discutindo traduzia essa opinião.

Mas isso não obstava a que qualquer digno par podesse, usando do seu direito, tomar a iniciativa de um projecto de lei tendente a concederem-se postos por distincção. A commissão, no uso das suas attribuições, tomaria delle conhecimento para dar o seu parecer. Nisto não via o orador a contradicção apontada pelo digno par.

Em seguida o orador passa a contestar que, no decurso dos debates ácerca dos premios a conferir aos expedicionarios, tenha tido criterios differentes. É verdade que apresentou na sessão da camara dos senhores deputados de 23 de janeiro passado uma proposta, pela qual podiam conferir-se postos por distincção, mas tambem é certo que, no seio da commissão de guerra da mesma camara, o orador declarou, quando se discutia o presente projecto, que isto não dispensava a mesma commissão de dar o seu parecer sobre a proposta que apresentara, a qual vinha preencher uma lacuna da nossa legislação.

As leis não regulamentavam as condições em que podiam ser dados postos por distincção aos officiaes do exercito, e era sempre de grande vantagem que, sobre qualquer assumpto de interesse publico, se estabelecessem na lei principios reguladores, por forma que as discussões versassem sobre theses e não sobre pessoas. E a respeito dessa proposta, a opinião que o orador tinha então era a mesma que tinha hoje.

O orador disse realmente na outra casa de parlamento que acceitava o projecto do sr. deputado Arroyo e na commissão o defenderia como se fosse seu, e suppoz até que aquelle sr. deputado tinha a certeza de ser agradavel ao chefe da expedição; mas, logo que o sr. coronel Galhardo se dirigiu ao sr. presidente do conselho para que s. exa. obstasse, pela sua influencia politica, a que fosse convertido em lei aquelle projecto, porque lhe era desagradavel, entendeu dever desinteressar-se delle.

Como o digno par sr. conde de Thomar estranhara que o sr. coronel Galhardo, tratando-se de uma questão militar, se dirigisse ao sr. presidente do conselho, em vez de se dirigir ao ministro da guerra, o orador aproveitava a occasião para dizer que, neste ponto, s. exa. estava enganado. O sr. coronel Galhardo podia dirigir-se a quem quizesse, para fazer um pedido que era principalmente politico.

O que este official pediu ao sr. presidente do conselho não foi a sua interferencia numa questão militar, foi, sim, a sua intervenção, no parlamento, junto dos seus amigos politicos. Portanto, era mais natural que elle se dirigisse ao sr. presidente do conselho, que tem effectivamente essa influencia politica, do que ao ministro da guerra, que não a tem, nem pretende te-la.

Na opinião do digno par a quem estava respondendo, o ultimo criterio do orador nesta questão era a proposta de lei propondo uma medalha acompanhada de pensão.

Entendia o digno par que, no parecer da commissão da outra camara, sobre essa proposta, havia a exauctoração do ministro da guerra, por isso que a commissão de guerra votara, por assim dizer, uma moção clara e manifesta de desconfiança ao governo, desde que substituíra a proposta do orador pelo projecto que estava em discussão.

Tudo isto seria absolutamente exacto, se a commissão de guerra da outra camara tivesse procedido pelo modo por que o digno par suppoz. Mas não succedeu assim.

Fora o ministro da guerra quem, em nome do governo, propoz na commissão de guerra da camara dos senhores deputados que, em vez de dar parecer sobre aquella proposta, individualisasse os officiaes que, em vista do relatorio do sr. Antonio Ennes, deviam ser contemplados com pensões. Isto pela rasão muito simples de que, quando em nome do governo, o orador apresentou na camara a proposta, estabelecendo que, annexa á medalha militar estivesse uma pensão, não havia ainda em poder do governo nenhuma informação, nenhum relatorio, que auctorisasse o governo a individualisar as pessoas a quem deviam ser conferidas essas pensões.

E foi por isso que a proposta apresentada em nome do governo, era uma proposta generica, em these, sem individualisar ninguem.

Recebido, porem, depois o relatorio do digno commissario régio em Moçambique, e vendo-se pelas suas informações, quaes os officiaes que deviam ser recompensados, podendo-se mesmo comparar serviços, ver assim a differença de valor que deveria existir nessas recompensas, foi então que o orador propoz á commissão de guerra que, em vez de dar parecer sobre a primeira proposta que apresentara, individualisasse os officiaes a quem deviam ser dadas essas pensões, isto principalmente com o fim de tirar quaesquer receios que podessem nascer nos espiritos mais meticulosos, de que houvesse por parte do governo o mais pequeno desejo de não dar essas recompensas a quem as merecesse, e ainda pela rasão de que era mais conveniente que fosse a camara que votasse essas pensões, em vez de ser um membro do poder executivo quem applicasse a lei, votada pela camara, a um ou a outro militar.

Quanto á falta que o digno par encontrara no projecto, por não incluir as campanhas da Índia e Timor, a explicação era a mesma que o orador apresentara quando se referiu á proposta da medalha com pensão e aos motivos que houve para que nella se individualisassem nomes; isto, porem, não impede nem dispensa o governo de trazer depois ao parlamento uma proposta relativa aos officiaes que sirvam nessas campanhas.

Pelo que respeita ás recompensas de que possam ser dignos os officiaes inferiores e as praças de pret, o orador está de accordo com o digno par o sr. Marçal Pacheco e por, isso, logo que esteja prompto o respectivo relatorio, o governo apresentará ao parlamento uma proposta em que se estabeleçam recompensas em harmonia com os serviços prestados por aquelles militares.

(O sr. ministro não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Conde de Lagoaça (sobre a ordem): - Protesta contra a prorogação da sessão, que lhe não deixava a elle orador tempo para discutir, como desejava, este assumpto.

Lê a sua moção que, declara, não vem alterar o pensamento do projecto de lei que em outra sessão apresentara á camara.

Passa a referir-se ás palavras do sr. relator, o qual declarara que, a serem verdadeiras as noticias publicadas na imprensa, era pouco tudo quanto se fizesse para galardoar o capitão Mousinho de Albuquerque. Estranhava não haver ainda, a tal respeito, um relatorio circumstanciado, para que a commissão de guerra o podesse examinar e

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SESSÃO N.° 21 DE 10 DE MARÇO DE 1896 221

tomar depois em consideração as propostas apresentadas na camara. Era necessario que o governo instasse por aquelle documento. Mas que faria o governo depois? Estaria de accordo com a declaração do sr. relator do projecto?

O que era preciso saber-se desde já era o modo de pensar do sr. ministro da guerra ácerca do assumpto em discussão, porque o que s. exa. dizia, não era possivel harmonisa-lo nem comprehende-lo, apesar de ser bem simples a questão e estar ao alcance de toda a gente.

Citando a resposta que o sr. ministro da guerra dera ao sr. deputado Arroyo, o orador encontrava-se seriamente embaraçado para conhecer qual o criterio de s. ex. quando é que s. exa. exprimia o seu pensamento com exactidão e clareza.

Concordava ou não o governo com o que acabava de dizer o sr. relator do projecto? Os postos de accesso ficavam ou não prejudicados pelo projecto em discussão?

O orador revolta-se ainda contra uma peregrina opinião que não póde suppor em nenhum official do exercito. Não crê que jamais alguem dissesse que á sua custa subiam os benemeritos que fossem recompensados com postos de accesso. Se estes briosos militares, em vez de terem regressado á patria, tivessem morado, os outros não passariam para a direita dos fallecidos? Mas o orador pensa que no vocabulário do exercito portuguez não é conhecido o que se chama prejuizo de terceiro e tem a certeza de que nenhum official se julgaria prejudicado se os srs. coronel Galhardo e Mousinho de Albuquerque passassem para a sua direita.

O orador terminava o seu discurso pelo adiantado da hora, renovando o seu protesto contra a prorogação da sessão.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta que o digno par sr. conde de Lagoaça mandou para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara dos pares, affirmando mais uma vez, de accordo com o Rei, com a nação e com o governo, que o valente capitão Mousinho de Albuquerque é um benemerito da patria, pede para elle um posto de accesso por distincção em campanha, e passa á ordem do dia.

Sala das sessões, 10 de março de 1896. = O par do Conde de Lagoaça."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e entrou em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, farei muito breves considerações, porque, a hora está adiantada.

O digno par e meu amigo sr. Jardim, relator do projecto, declarou acceitar as propostas que eu mandei para a mesa, propondo que ellas fossem enviadas á commissão para esta as apreciar.

Desde o momento que as minhas propostas vão para a commissão, é evidente que o projecto em discussão não se póde votar hoje, porque a commissão tem de dar parecer sobre essas propostas.

Declarou tambem o digno relator do projecto que o encargo para o estado, proveniente das pensões, importa em 12 contos de réis.

Ora, só com os officiaes superiores e inferiores, despende-se mais de 10 contos de réis, e, portanto, os cabos e soldados é que hão de pagar a differença. Destes, poucos serão os contemplados, e o que eu digo é que se o official é muito digno de todas as considerações da parte dos poderes publicos, o soldado não o é menos.

Ha uma verdadeira desigualdade no que se vae fazer.

Sr. presidente, estando a hora muito adiantada, e tendo o sr. relator do projecto declarado que acceitava as minhas propostas, eu nada mais tenho a dizer.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, tendo dito o sr. conde de Thomar que, pelo facto de serem enviadas á commissão as propostas que s. exa. mandou para a mesa, o projecto em discussão não póde ser hoje votado, eu devo declarar a s. exa. e á camara que essas propostas não têem nada com a votação do projecto que se discute.

O projecto póde votar-se sem que fiquem prejudicadas as suas propostas, as quaes serão enviadas á commissão para as apreciar.

0 sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, a culpa não é nossa.

Para que foi que a maioria prorogou a sessão?

Tenha paciencia; nós não podemos ficar silenciosos. O sr. relator acabou de fazer uma apreciação inteiramente contraria ao que se passou.

S. exa. acaba de dizer que eu declarara que, approvado o projecto, ficava prejudicada a proposta que mandei para a mesa.

Peço perdão, mas eu não disse similhante cousa; O sr. relator affirmou que a commissão havia de considerar e tomar na maior consideração as minhas propostas, e estuda-las attentamente.

O que quer isto dizer?

Quer dizer que a approvação ou votação do projecto, que tem estado na ordem do dia, fica dependente do exame das minhas propostas, e nisto não faz o sr. relator mais do que mostrar-se de perfeito accordo com a minha opinião manifestada na proposta que mandei para a mesa.

Não ha, não póde haver, portanto, votação sobre o projecto que temos discutido. Isto é claro.

Desde o momento em que as minhas propostas vão ser enviadas á commissão de guerra, espera-se que appareça o respectivo parecer, e só então é que poderá haver votação sobre o projecto em discussão.

Isto é claro, repito.

O sr. Presidente: - V. exa. terminou já?

O sr. Conde de Thomar. - Sim, senhor.

O sr. Presidente: - Está, portanto, esgotada a inscripção. Vae votar-se a generalidade do projecto; mas, antes disso, chamo a attenção da camara.

A proposta do digno par Marçal Pacheco é uma substituição ao projecto, e, por consequencia, se a camara approvar a generalidade do projecto, fica prejudicada a proposta.

Os dignos pares que approvam a generalidade tenham a bondade de se levantar. (Pausa.)

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares que tornem saliente a votação.

(Depois de verificar.)

O sr. Presidente: - Está approvado o projecto e prejudicada a proposta do sr. Marçal Pacheco.

Passa-se á especialidade, e vae ler-se o artigo 1.°

Considero a proposta do sr. conde de Thomar como um additamento; mas, em relação a esta proposta, e á que foi apresentada pelo digno par conde de Lagoaça, tenho de consultar a camara sobre um requerimento feito pelo sr. relator da commissão.

O sr. relator requer que sejam enviadas á commissão de guerra as propostas a que me referi, para ella as considerar como entender, independentemente da votação do projecto.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

(Depois de verificada a votação.)

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222 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente: - Está approvado e vae ler-se o artigo 1.°

Lido na mesa este artigo, é approvado, e seguidamente approvados os restantes artigos do projecto.

O sr. Presidente: - A deputação que tem de apresentar a Sua Magestade El-Rei os autographos das leis ultimamente approvadas será composta dos seguintes dignos pares:

Telles de Vasconcellos.
Frederico Arouca.
Marçal Pacheco.
Sebastião Calheiros.
Thomás Ribeiro.
Conde de Gouveia.
Jeronymo Pimentel.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Pedi a palavra para declarar a v. exa. que Sua Magestade El-Rei receberá a deputação desta camara na proxima quinta feira, ás duas horas da tarde.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que fazem parte da deputação, e que não estão presentes, serão devidamente avisados.

A proxima sessão será na sexta feira, 13 do corrente, e a ordem do dia a discussão do parecer n.° 6, que já estava sobre a mesa, e mais o parecer n.° 10, respeitante á contribuição industrial.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes à sessão de 10 de março de 1896

Exmos. srs. Luiz Frederico de Bivar Cromes da Costa; Condes, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral, de Carnide, de Gouveia, de Lagoaça, de Magalhães, de Thomar; bispo de Beja; Viscondes, de Athouguia, da Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Serpa Pimentel, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Palmeirim, Cypriano Jardim, Montufar Barreiros, Ernesto Hintze Ribeiro, Margiochi, Frederico Arouca Jeronymo Pimentel, Gomes Lages, Baptista de Andrade, Pessoa de Amorim, Marçal Pacheco, Sebastião Calheiros.

Rectificações

Na sessão n.° 19, de 6 de março corrente, pag. 193, col. 1.ª, o primeiro aparte do digno par Thomás Ribeiro deve ser eliminado, subsistindo apenas o segundo.

Na sessão n.° 20, de 9 de março corrente, pag. 200, col. l.ª, onde se lê "Pão fidalgo", deve ler-se "Peão fidalgo".

O redactor = Alves Pereira.

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