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N.º 21

SESSÃO DE 25 DE AGOSTO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios — os dignos pares

Julio Carlos de Abel e Sousa
Luiz Augusto Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O digno par visconde de Chancelleiros apresenta uma representação da associação industrial, advoga a necessidade de proteger a industria, de modificar a legislação agricola, e refere-se á construcção do ramal de Dois Portos á Merceana. — Responde-lhe o sr. ministro das obras publica. — O digno par Pereira Dias propõe, e é approvado, que sejam aggregados dois dignos pares á commissão de administração publica. — O digno par conde de Macede propõe, e assim é resolvido, que a sessão dure até ás seis horas da tarde.

Ordem do dia: Projecto de lei que tem por fim fixar as receitas e despesas do estado na metropole, para o exercido de 1897-1898. — O digno par Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro usa da palavra toda A hora. — O digno par Pereira Dias manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica. — É levantada a sessão.

As duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 22 dignas pares, foi aberta a sessão.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e das obras publicas.)

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Orneio do sr. presidente do conselho e ministro do reino, datado de 21 de agosto corrente, communicando, em satisfação á referencia do digno par Thomás Ribeiro, que o processo da syndicancia á gerencia municipal do concelho de Tondella, ainda pendente de resolução do governo, 86 acha affecto á procuradoria geral da corôa e fazenda, á qual foi enviado em 19 do corrente mez, em cumprimento do disposto no artigo 17.° do codigo administrativo.

Para a secretaria.

Officio do sr. ministro da fazenda, datado de 25 de agosto corrente, satisfazendo, em parte, ao pedido de remessa de documentos feito pelo digno par Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Na precipitação com que se succedem uns aos outros os projectos e as questões que são submettidas ao parlamento, não é para estranhar que passem despercebidos alguns assumptos graves, e sobre os quaes é conveniente zelar os interesses publicos e pedir explicações ao governo. Começará por se felicitar de ver o sr. ministro das obras publicas, que lhe merece todo o respeito e consideração pela sua alta intelligencia e reconhecidas virtudes, e ainda pela nobreza dos seus sentimentos.

Em mais de uma sessão se tem referido a questões que são concernentes á pasta, do illustre ministro, e por consequencia agora, que s. exa. está presente; com prazer vae referir-se a um assumpto importante.

Chama a attencção de s, exa. sobre o facto unico de termos um caminho de ferro auctorisado por uma lei, e apenas no papel; é a velha questão do ramal da Mer-eana.

Dirá a s. exa. que, se a sua insistencia vem de hoje e não de ha mais tempo, é porque conhecia as condições economicas em que se achava a região que o ramal deve atravessar, região devastada pelo phylloxera. Actualmente, essas condições melhoraram pela replantação dos vinhedos, e é occasião propria para o governo fazer cumprir uma ei prestando ao mesmo tempo algum beneficio aos interesses agricolas d’aquella região.

A companhia real é obrigada a construir o ramal da Merceana. Faça, pois, o governo cumprir a lei. Pede ao sr. ministro das obras publicas que declare se está resolvido a fazel-o.

Tinha desejado a presença de s. exa. para uma conversação um pouco mais longa, e que resumirá agora nos termos mais concisos. S. exa. apresentou umas medidas de fomento — varia imprensa tem-lhe chamado de fomentação — que não são as primeiras que se apresentam, mas que, infelizmente, como todas as outras do mesmo genero, não passaram do papel.

A essas medidas oppõe o orador, como antithese, as medidas do sr. ministro da fazenda, porque estas visam apenas a crear recursos para o thesouro, ao passo que aquellas poderiam, se tivessem sido discutidas e approvadas, melhorar as condições do agricultor.

O que é certo é que a agricultura nacional está desamparada pelo estado, e que só recebe algum estimulo do exemplo de um ou outro proprietario que faz os maiores sacrificios para repovoar os seus vinhedos.

Quando alguns lavradores iniciaram os trabalhos da replantação das vinhas, foram amparados pelo pensamento que havia da isenção da contribuição predial, e então dizia-se que todos os terrenos replantados com vinhedo americano haviam de ser protegidos; mas nada se fez, embora haja, pelo menos, dois decretos sobre o assumpto.

Elle orador nunca pagou tamanha contribuição predial como depois da replantação das suas vinhas com bacelios americanos, sendo ainda aggravada essa contribuição com os impostos que foram lançados posteriormente.

Todos esperavam que o governo protegesse a cultura das vinhas assim replantadas, mas foram illudidos.

Já foi ministro por infelicidade sua e rapidamente passou pelo ministerio das obras publicas, mas teve tempo de ver quantas leis, quantas portarias, quantos regulamentos complicavam os serviços dependentes d’aquelle ministerio.

E ainda lhe diz o sr. presidente do conselho: — Mas v. exa. o que fez?

Antes não fazer nada do que fazer diplomas para não se cumprirem.

Perguntavam-lhe: «V. exa. quer ver este projecto de regulamento»?

Respondia: «Ponha de lado».

O que queria era simplificar os serviços, em vez de complical-os; reduzir as instrucções superiores a uma extrema simplicidade e clareza, que todos entendessem.