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N.º21

Presidencia do exmo sr. Marino João Franzini

Secretarios—os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sonsa
Luiz Antonio Rebello da Silva

Leitura e approvação da acta. — Tem segunda leitura, e é admittida á discussão, a proposta apresentada na anterior sessão pelo sr. visconde de Chancelleiros. Requerendo que ella entre em discussão, e depois de approvada, torna a fallar o mesmo digno par.

Ordem do dia.— Usam da palavra os srs. Eduardo José Coelho, ministro dos negocios estrangeiros e Thomaz Ribeiro. que pede para retirar a sua proposta, o que é consentido. — É lido o requerimento do mesmo digno par, que é rejeitado. —Pede para serem mencionados os nomes dos dignos pares que votaram o seu requerimento, mas, oppondo-se o sr. visconde de Chancelleiros, o sr. Thomaz Ribeiro desiste do seu pedido — O Sr. presidente annuncia que vae passar-se á segunda parte da ordem do dia, que era a interpellação do sr. Hintze Ribeiro. Este digno par pede para a realisar na sessão seguinte, e pede mais o comparecimento do sr. ministro da fazenda. — O sr. presidente marca sessão para terça feira. Ponderam que o não póde fazer, sem annuencia da camara, os srs. Hintze Ribeiro e visconde de Chancelleiros. Levanta-se discussão, em que tomam parte estes dignos pares e mais os srs. dr. Laranjo e conde de Lagoaça. Fallam ainda sobre o assumpto os srs. presidente do conselho e Hintze Ribeiro. — O sr. presidente encerra a sessão e aprasa a subsequente.

(Estiveram durante a sessão os srs. presidente do conselho, ministros da guerra, dos negocios estrangeiros e das obras publicas.)

Pelas duas horas e trinta minutos da tarde, tendo-se verificado a presença de 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem discussão, a acta da sessão transacta.

O sr. Presidente: — Vae ter segunda leitura, a proposta do digno par o sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Vae por consequencia ter segunda leitura a minha proposta e isso antes da ordem do dia, mas eu desejo saber se sobre ella se abre já o debate.

O sr. Presidente: — O regimento não determina o dia em que a proposta tem que entrar em discussão, tanto póde ser hoje como na proxima sessão.

(Foi lida a proposta.)

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra para antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: — Tem v. exa. a palavra para antes da ordem do dia.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Sr. presidente, pedi a palavra para antes da ordem do dia, não para discutir a minha, proposta, porque não hei de ser eu, sou o auctor d’ella, quem deve iniciar o debate., Se a combaterem, estou prompto a defendel-a, mas parece-me que não ha inconveniente algum em abrir-se desde já sobre ella o debate, pois que é tão clara e precisa que está formulada nas disposições do nosso codigo politico e do regimento d’esta camara.

O sr. Presidente: — Tenho a observar ao digno par que a sua proposta ainda não está em discussão.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Requeiro,

pois, a v. exa. que consulte a camara para que ella entre já em discussão.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre o requerimento do digno par o sr. visconde de Chancelleiros.

Consultada, a camara, foi approvado o requerimento do sr. visconde de Chancelleiros e em seguida foi a proposta approvada sem discussão.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Folga em ver approvada sem discussão a sua proposta, e diz que, se alguma duvida se levantasse não podia ser sobre ella, mas sobre a carta constitucional, sobre o acto addicional ou sobre o regimento, em harmonia com cujos preceitos o orador a havia redigido e apresentado. E agora só tinha a lembrar uma cousa, que aliás acudia á imaginação, e era que o sr. presidente não podia deixar de marcar sessão para todos os dias uteis, com exclusão dos santificados e de grande gala, e que, não regulando a designação das sessões por este principio, teria que submetter á deliberação da camara os motivos pelos quaes a não convocava para o dia para que, segundo o preceito do regimento, devia ser designada sessão. Assim, a sessão consecutiva a esta tem de ser no primeiro dia util que se segue, o qual é na segunda feira. Esta é a conclusão logica e constitucional da sua proposta.

Como tem a palavra para antes da ordem do dia vae agora referir-se a varios assumptos.

Em primeiro logar queixa-se da irregularidade com que são fornecidos aos dignos pares os elementos indispensaveis para o estado das questões de interesse publico. E citará apenas que, dos relatorios commerciaes mandados distribuir pelo ministerio dos negocios estrangeiros, apenas recebeu dois numeros interpolados, um do anno passado, outro do corrente. Ora, esses relatorios são precisamente importantissimos para o exame e estudo de assumptos economicos, dos quaes pende á solução dos problemas financeiros como todos sabem.

Tambem lamentava que na bibliotheca das côrtes não houvesse as obras e tratados da sciencia politica moderna, com que os membros do parlamento podessem illustrar o seu espirito para a apreciação das questões que são submettidas á sua resolução; quasi tudo lá eram obras antigas, que melhor estariam num archivo de outra natureza.

Poderá dizer-se que de minimis non curat practor, mas o orador entende que em quanto não soubermos dar satisfação ás cousas pequenas, não podemos resolver as grandes.

Nós temos, é verdade, grandes relatorios e extensos mappas estatisticos, mas faltam as rasões de confiança que podiam abonar os factos que nelles se apontam e os principios que n’elles se deduzem. Referindo-se, para exemplo, á questão colonial, o orador assegura que nem todas as informações officiaes existentes nos ministerios coincidem com os dados adduzidos nos relatorios dos srs. ministros. Será certo que a nossa soberania se exerça era toda a extensissima area que medem as nossas provincias de Moçambique e Angola? Ora, se as informações não jogam com os dados apresentados, é porque as bases apro-