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N.º 21

SESSÃO DE 8 DE MARÇO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Cosia

Secretarios-os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

Leitura e approvação dá acta. - Expediente. - O Digno Par Elvino de Brito manda para a mesa uma declaração de voto com respeito ao projecto do bill. - Ó Digno Par Eduardo José Coelho occupa-se da ultima reforma da Guarda Fiscal, na parte que se refere aos alferes privativos da mesma Guarda. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Guerra.

Ordem do dia: discussão do parecer n.° 5, fixação da força do exercito para 1902-1903. Usa da palavra o Digno Par Sebastião Telles. O Digno Par Sebastião Baracho, tendo pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão; manda para a mesa uma representação do Conselho Central da União Nacional das Artes Textis, indicando varios alvitres tendentes a occorrer à crise com que luta a classe. Requer que seja publicada no Diario do Governo. Insta por que se realize a interpellação que annunciou acêrca da questão dos operarios vidreiros da Marinha Grande, e, por ultimo, chama a attenção do Governo para o estado lastimoso em que se encontram as estradas no concelho de Torres Novas. A Camara auctoriza a que seja publicada no Diario a representação pelo Digno Par apresentada. O Sr. Ministro das Obras Publicas promette estudar as ponderações feitas no documento que o Digno Par enviou para a mesa, e declara que já deu ordem para que se encetem os trabalhos de reconstrucção das estradas. - O Digno Par Avellar Machado pede ao Governo que providencie no sentido de facultar aos lavradores do Ribatejo trigo ribeiro em quantidade que lhes permitta a renovação das semen- teiras, para lhes attenuar b prejuizo causado pelas ultimas cheias, e allude tambem ao mau estado das estradas. O Sr. Ministro das Obras Publicas promette tratar ámanhã de ver se consegue arranjar trigo ribeiro para attender a. todas as reclamações que sejam apresentadas. - O Digno Par Eduardo José Coelho pede ao Sr. Ministro dá Guerra o obséquio de comparecer na sessão seguinte, para continuar a tratar da reforma da Guarda" Fiscal. O Sr. Ministro da Guerra promette acceder aos, desejos do Digno Par, salvo caso de força maior. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da, Fazenda, Guerra, Obras Publicas e Justiça).

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 27 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro da Fazenda, satisfazendo um requerimento do Digno Par Pereira de Miranda. Para a secretaria.

Officio do Sr. Juiz de Direito do 4.° districto criminal, perguntando se esta Camara auctoriza a que seja citado o Digno Par José Maria dos Santos, a fim de depor naquelle districto.

A Camara, consultada previamente, concedeu a auctorização pedida.

Officio do Sr. Ministro das Obras Publicas, satisfazendo um requerimento do Digno Par Elvino de Brito.

Para a secretaria.

O Sr. Elvino de Brito: - Mando para a mesa a seguinte declaração.

Foi lida na mesa, e é do teor seguinte:

"Declaro que se estivesse presente, quando se votou o projecto do bill, tê-lo-hia rejeitado.

Sala das sessõs, em 8 de março de 1902. = Elvino de Brito".

O Sr. Presidente:-Vou dar a palavra ao Digno Par o Sr. Eduardo José Coelho; mas previno S. Exa. que ás tres e um quarto tem de passar-se á ordem do dia. O Sr. Eduardo José Coelho: - Começa por dizer que não desejava agora discutir o uso, ou antes o abuso, que os Srs Ministros commetteram na organização, ou desorganização dos serviços fiscães e aduaneiros. Não se referiria, pois, aos -decretos n.° 3 e n.° 4 de 24 de dezembro ultimo no seu complexo.

Como os Srs. Ministros da. Guerra e Fazenda sabem, deseja apenas tratar de um ponto restricto e concreto d'estas reformas, isto é, dos alferes privativos da Guarda Fiscal. Entende que foram esquecidos e abandonados nessas reformas, com prejuizo do serviço publico e com violencia tal dos seus direitos, que essa violencia assume as proporções de uma verdadeira iniquidade. Não deseja declamar, e ainda menos proceder de modo que pareça possuir o proposito de arguir os Ministros politica ou partidariamente.

Uma larga experiencia parlamentar lhe tem feito ver que a justiça mais accentuada, a causa mais justa, é sempre perdida logo que se pode invocar um pretexto, por futil que seja, de intuitos partidarios.

Afasta-os, pois, muito propositadamente; antes deseja declarar-se vencido, se os Srs. Ministros, confessando o erro que praticaram, declararem que estão promptos a reparar as consequencias d'elle.

Mas se o não confessarem, e pretenderem persistir nelle com pertinacia, lamentá-lo-ha muito, e então será quanto possivel severo, porque reputa perdida a causa da justiça, e BÓ lhe cumpre pedir a responsabilidade áquelles que a não respeitam e voluntariosamente a offendem e maltratam.

Para collocar a questão em termos precisos, pergunta ao Sr. Ministro da Guerra:

l.° Os 24 alferes privativos da Guarda Fiscal, e assim denominados pela legislação anterior ao decreto n.° 4, de 24 de dezembro de 1901, continuam a fazer parte da actual Guarda Fiscal, com as mesmas garantias e proventos ?

2.° No caso affirmativo, qual o artigo do respectivo decreto e disposição da tabella annexa, que lhes aproveita?

3.° No caso de terem sido excluidos da actual Guarda Fiscal, foram incluidos na determinação sob o n.° 4.° da disposição n.° 11 publicada na Ordem do Exercito n.° l, 1.ª serie, d'este anno?

4.° No caso affirmativo, qual o artigo ou a disposição legal, e disposição da tabella do decreto n.° 3, que criou a Inspecção Geral dos Impostos, lhes aproveita?