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278 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Desde que a crise em Portugal é determinada pela abundancia, e desde que essa abundancia resulta do excesso da cultura, e portanto de uma diminuição ou falta de consumo, é manifesto que a tolerancia do plantio inutilizará todos os esforços que empregarmos para a solução do assumpto.

Effectivamente entendo que não pode haver medidas de caracter geral par essa solução, que não tenham por base a restricção do plantio.

Pelo que respeita á questão do monopolio do alcool, ou da régie do alcool devo dizer que essa solução poderá ser seductora para a viticultura de uma parte do paiz; mas contra ella, a meu ver, e de uma maneira geral, bradam dois altissimos interesses: o primeiro do Estado, o segundo o do commercio.

Se o Estado toma a si a régie de alcool, V. Exa. não sabe até que abysmos insondaveis de penuria o Thesour terá que descer, para fazer face a to dos os caprichos da viticultura.

Por outro lado para o commercio, s régie ha de assentar em dois factos fundamentaes: comprar por um preço que lhe não dê perca, e vender por outro que lhe dê lucro, e V. Exa. comprehende perfeitamente quem é que ha de pagar a differença entre o prece da compra e o remunerador da venda Ha de ser o commercio e indirecta mente o agricultor, o productor, que ha de ver-se forçado a baixar o preço da sua mercadoria.

Isto é o que se me afigura sobre aquelle projecto.

Eu sou muito claro, Sr. Presidente; se me perguntam se entendo que a questão do Douro pode ser resolvida só de per si, digo que poderá, mas é difficil; mas se me perguntam se á preciso encarar o problema de uma maneira geral, digo: não só é preciso, mas é a unica maneira de resolver o problema.

No dia em que V. Exa. achar uma formula em virtude da qual o Douro fique livre da competencia de todo o vinho do sul e do centro, n'esse dia e hora, talvez o Douro se dispense de pedir protecção.

Não sei se me faço comprehender; o Douro precisa de protecção, tanto maior quanto maior for a liberdade de que goza o centro e o sul.

No momento em que haja uma resolução do problema geral, começa n'essa hora para o Douro um relativo bem estar.

Agora não se está tratando d'esse assumpto; eu falei incidentalmente, em resposta a V. Exa.

O que desejava era que a serie de representações que teem sido mandadas sobre este assumpto fossem reunidas e publicadas de maneira que se pudessem consultar todas, porque, effectivamente, no meio de tantos alvitres, é possivel que haja muita cousa a aproveitar.

claro que as representações são as que teem vindo a esta e á outra casa do Parlamento e porventura aquellas de que o Governo tenha conhecimento.

N'esta occasião devo dizer que te nho visto alguns projectos de iniciativa particular, alguns mesmos já teem vindo ao Parlamento; mas sinto muito que não tenha vindo um que foi começado a discutir-se, e não sei porque razão deixou de ser apreciado na Associação de Agricultura.

Devo dizer que pelo estudo que d'esse projecto fiz, pela intelligencia originalidade com que está architecta do, creio ser o que até agora tem appa recido de melhor e mais digno de se apreciado e estudado pelas commissões d'esta casa.

Tem aspectos novos, tem por si o in conveniente da novidade, mas no fundo tem uma base rigorosamente scientifica, em que nem todos os projectos as sentam.

Era isto o que tinha a dizer. Relativamente ao assumpto de que desejava occupar-me, amanhã tratarei d'elle se V. Exa. quizer.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Teixeira de Vasconcellos: - Mando para a mesa o parecer da com missão de negocios externos sobre o projecto de lei que approva, para ser ratificada, a convenção celebrada na Haya, concedendo isenção de direitos de porto a navios ambulancias em tempo de guerra.

Foi a imprimir.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.

Tem a palavra o Sr. Baracho para continuar o seu discurso.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Corôa

O Sr. Sebastião Baracho: - Sr. Presidente: conclui o meu discurso anterior, pondo em relevo a antiga e immutavel preoccupação do Sr. Presidente do Conselho, de engrandecer o poder real. Outr'ora dispensava para esse fim a cooperação do Parlamento. Era inconstitucional esse processo; mas não lhe faltava franqueza e altivez.

Agora apoia-se, com o mesmo intuito, nas Camaras, cuja falsa organização, e não menos falso funccionamento, evidenciam a occorrente dictadura sectario-parlamentar, a de peor todas, pela sua degenerada feição, em que a sinceridade desapparece, para dar logar ao disfarce e á hypocrisia.

As propostas apresentadas, reformando o Juizo de Instrucção Criminal, e auctorizando a organização do Supremo Conselho de Defesa Nacional, são typicas no genero, até por aggravarem o existente.

Não tem, portanto, o chefe do Governo razão, quando se lamenta pelo prolongamento dos debates. Apresente, á apreciação das Côrtes, propostas identificadas com o sentir nacional, e facilmente ellas serão convertidas em lei do paiz. É intuitivo.

Em logar d'isso, porem, procura compensar a péssima qualidade do producto, pela sua nimia quantidade. Peor ainda.

Não será no uso d'estes morbidos expedientes que transporá o Rubicon, e lhe será facultado ensejo para proferir, com propriedade, o famoso estimulante cesareano : Alea jacta est.

Concernentemente ao Juizo de Instrucção, o Sr. Presidente do Conselho duvidou de que a alçada d'essa estação policial abrangesse todo o continente do reino, com superintendencia na fiscalização dos individuos suspeitos. Justificando a minha affirmação, o decreto famoso de 19 dê setembro de 1902 estabelece no seu regulamento:

Artigo 1.° É incumbida em todo o continente do reino ao juiz de instrucção criminal de Lisboa, immediatamente subordinado ao Ministerio dos Negocios do Reino, para os effeitos d'este regulamento, a direcção superior das investigações e diligencias necessarias para verificação dos crimes previstos -

Art. 2.° Ao mesmo magistrado fica especialmente incumbida a direcção superior, em todo o continente do reino, das diligencias e fiscalização dos individuos suspeitos de crimes a que se refere o artigo 1.°

É claro e positivo o que acabo de ler. Estava, portanto, em erro o Sr. Presidente do Conselho. Não pode haver duvidas a tal respeito, como tambem não são admissiveis, acêrca da elevada quantia a que ascenderam as despesas com a policia preventiva, no anno economico de 1905-1906. Falam os documentos officiaes. Ei-los:

Verba inscripta no orçamento em vigor de 1904-1905 36:000$000

Pelos decretos de 28 de maio e de 15 de junho de 1906 71:005$025

Segundo os mappas mensaes do Ministerio do Reino:

Em dezembro de 1905, transferencia mediante os decretos de 15 de dezembro de 190á e 17 de setembro de 1905 8:100$000

Em junho de 1906, transferencia por decreto de 15 do mesmo mez e anno 5:000$000
Somma 120:105$025