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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 21 de fevereiro de 1844.

(Presidiu o sr. D. de Palmella.)

Abriu-se a sessão pelas quatro horas e meia da tarde; presentes 29 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu as actas das duas ultimas sessões, e foram approvadas.

Participando depois que o digno par conde de Lumiares não comparecia por doente.

Mandou-se juntar a outras similhantes uma representação da camara municipal da Covilhã contra a adopção do projecto letra D de novos impostos, já votados na outra casa.

Mencionaram-se os seguintes officios:

Do digno par visconde de Ponte Arcada dando parte de doente.

Do digno par A. J. de Miranda, participando que, por molestia, não poderia comparecer na camara na presente sessão.

Do digno par Ornellas, fazendo sciente que, por negocios, lhe não era ainda possivel assistir ás sessões.

— De todos ficou inteirada a camara.

De João Carlos d'Amaral Osorio participando haver fallecido seu pai, o sr. barão de Almeidinha.

O sr. presidente indicou a conveniencia de se officiar em resposta a este officio, mostrando o sentimento da camara pela perda de um homem que tantos serviços fez á Carta e ao paiz (apoiados).

O sr. V. de Laborim perguntou se o sr. barão d'Almeidinha tinha enviado á camara a sua carta regia, ou se nella havia tomado assento (Respondido negativamente proseguiu.) Que tinha por conveniente, antes de se responder ao filho do fallecido, se decidisse a questão — se se podia dizer par do reino, para conferir direitos ao seu successor, qualquer individuo que, tendo sido nomeado, não registara comtudo a sua carta nem tomara logar? — Pediu que uma commissão désse o seu parecer sobre este objecto.

O sr. Silva Carvalho observou que o sr. barão d'Almeidinha não mandou á camara a sua carta regia esperando pode-la trazer pessoalmente e que neste sentido officiara muitas vezes. Accrescentou que agora se não tractava de saber se seu filho devia tomar assento na camara, e sim de praticar um acto de civilidade, respondendo a participação por elle feita a respeito da morte de seu pai.

Insistindo o sr. visconde de Laborim, foi a camara consultada e resolveu que o officio de que se tractava fosse remettido á commissão de legislação.

O sr. C. de Lavradio disse que não tinha recebido convocatoria para a sessão de 7 deste mez, e por isso não podera apresentar a declaração do modo porque havia votado na do dia 6 (visto que se não votara nominalmente), pedindo que fosse lançada na acta de hoje: é a seguinte

Declaração.

«Declaro que na sessão de 6 de fevereiro votei contra o projecto de lei que determina:

«Que o governo fosse authorisado para usar, por espaço de vinte dias, em todo o reino, de poderes extraordinarios, e discricionarios, e de realisar por qualquer meio que julgasse conveniente até á quantia de dous mil contos de réis;

«Que fossem suspensas em todo o reino todas as garantias individuaes, e a liberdade da imprensa;

«Que o governo fosse relevado pelos procedimentos illegaes e extraordinarios que tivesse ordenado.

«Em 21 de fevereiro de 1844. = Conde de Lavradio = Sá da Bandeira.»

- Mandou-se lançar na acta.

O sr. C. de Lavradio pediu depois licença para lêr os motivos porque tinha votado daquelle modo, para o fim de serem enviados ao archivo da camara, segundo lhe permittia o regimento interno.

O Sr. presidente observou que não era expresso no regimento se os motivos que acompanham uma declaração de voto deviam lêr-se na camara: chamou a attenção dos dignos pares sobre este ponto.

O sr. C. de Villa Real apresentou a seguinte

Declaração.

«Declaro que votei pelo projecto de lei que veiu da camara dos sr.s deputados, dando poderes extraordinarios ao governo para comprimir a revolta. Camara dos pares, 21 de fevereiro de 1844. = Conde de Villa Real = Visconde de Laborim = Antonio de Saldanha Albuquerque Castro = Duque de Palmella = Conde de Terena (José) = Marquez de Fronteira = Visconde da Serra do Pilar = Conde de Semodães = Visconde de Ferreira.»

O sr. C. de Villa Real proseguiu dizendo que os motivos do seu voto eram estes: Considerar que a revolta fôra o resultado de uma vasta conspiração, que ainda não estava de todo comprimida, pois era evidente que se continuava a tramar, trabalhando os conspiradores incessantemente para alcançarem o fim dos seus desejos (apoiados).

Considerar que uma revolta era um mal enorme para qualquer nação, e que convinha para bem da portugueza empregar todos os meios possiveis a fim de reprimir a rebellião quanto antes, atalhando os graves inconvenientes que della resultam.

Considerar, finalmente, que os representantes da nação; em uma e outra casa do parlamento, nos seus respectivos logares deviam defender as liberdades patrias, dando o exemplo de ordem e obediencia ás leis; e que o facto de haverem alguns membros das duas camaras abandonando as suas cadeiras para se porem á testa da revolta e para combaterem contra a lei fundamental, era tendente a destruir a liberdade, e até um desdouro para todos os outros (muitos apoiados).

- Tendo alguns dignos pares assignado a declaração do orador, disse

O sr. C. de Lavradio que o modo por que motivára o seu voto não era offensivo; pois que o fizera citando os artigos da Carta. — Referindo-se ao que acabava de dizer o sr. C. de Villa Real (o orador) accrescentou que toda a sua vida tinha dado provas de ser inimigo de revoltas, e que desejava fossem punidas, mas dentro dos limites das leis. Que todos aquelles que offendiam a lei fundamental – ou com as armas na mão, ou escrevendo, ou fallando - eram revoltosos. O digno par concluiu sustentando que a camara não podia votar aquelle projecto de lei (o da suspensão das garantias) por isso que as authorisações nelle concedidas se achavam fóra dos limites da Carta, e por