O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

65.

ANNO 1846.

Per inn nono., Pttr B«ts mezes Bur Ires mezes

10|000

Custam .

Numero arnlso, por folha..............................................................-

A nnuaciog, por linha...................................................................

. t —------------------- ----- - - ~r- — ComuiuDícaiJos f correspondenctai de interesse particular, por linha...........,.,.........,..... ^—

deve» ^rr?«SfendPnC'aparaa8,a?lgaatarafSerádírígWa' frasca de porle, ao Administrador Joío DE AJÍDHÍDB TABORDA , na lula da Administração do DÚBIO, na rua Augusta n." Ii9 : o» annnjidoa e comffitmicados a«¥«ffl ser entregues na mesma Idja,

A correspondência offlcia!, assim eomo a eatref» on trwca de peritídicoi, U.nto naeianaes como estrangeiros, será díri|Wa ao escriptono da Redacção, na ISO-RHSSA NÍCIOHAI,.

LISBOA" QUARTA FEIRA 1
8 DE MARÇO.

qw quizerem subscrever petrn o Diário do Governo pelo netjwuln tri-d& corrente anuo, podem dirigir-se d loja d& administração do mesmo, na rua Augusta n" í20: apreça da asnignatitra, por trimestre, é 3/000 réis, A correspondida para as assiynaiuras srrá dú iyida ã referida laja, ao Administrador Jn^o i>e Ax-DHUIK ÍAitonDÁ, franca de pot^e, e acompanhada da respectiva ffvartím. Os Sr s, Sub-scriplorcs, (pie MU tjiiizercm irffrtr interrupção na retnesm das ftdhns, dererâof em tempo, renttrar ai suas

SUAS Magfstades e AlU-zas continuam a passar, nu Paço de Belém, sem novidade oa soa im-porlanle saúde.

PARTE OFFICIAL,

QJSQSS.STAB.IA SS ESTACO SOS

E» J- HEra

Seer? faria fíerat, -^ Seyunda Rfjtarti{5f>. [W p«r bím Nomear para Relator da Secção do Ccmtt*ncíoíío Administrativo rjn Concelho d'E»(ado-, fm conformidade do ajtígn t n n Ia e irlc, parágrafo pnmHro do ri'»peiliv» Regulamento , mi O»n$rJh4'in> d'Eilarft) i*xtranrdirt»rio . Felix Pereira de M*galb*rt. O CuntHheiru d'K<_-tardo de='de' negócios='negócios' px='px' fora='fora' o.lurmu='o.lurmu' d-='d-' tttnmur='tttnmur' do='do' sris.='-_RAINHA.í' entendido='entendido' ds='ds' mil='mil' _-rffnrff='_-rffnrff' sweíario='sweíario' _='_' pedir='pedir' reino='reino' d='d' os='os' e='e' em='em' p.il.ieitj='p.il.ieitj' assim='assim' dfêlaflw='dfêlaflw' março='março' tçuba='tçuba' doxft='doxft' despachos='despachos' o='o' p='p' quarenta='quarenta' t='t' ministro='ministro' ifrlenti='ifrlenti' ticrersarfu.='ticrersarfu.'>

Secretaria Geral, ^.fitt/unda llfpnrli\n». npExmí fallecído o Conselheiro d'KMad» eíTrrlivo J, Condo do ,Suhr«»l, Vuga! da Htrçào do Cim-tcnrioso Administrativo do Conselho d'Eslado: liei por bem Nomear ao Conselheiro d'Estado extraordinário Francisco Tavares de Almeida Proen-rã , para DA conformidade da lei servir interina-mpiile n* mesma Secção, em quanto não for preenchido o numero legal dos Conselheiros d'Estado de qoe cila deve ser composta. OCon-d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios do Reino , asstm o lenha entendido e faça expedir os despachos necessários. Palácio de Belém, cm doze de Marro de mil oitocentos quarenta eseis.s==RAÍNHA,—Conrf* de

Secretaria Geral.—Segunda Repartição. A TTENDENDO ao que Me representou o Bacharel A. Formado em Direito pela Universidade de Coimbra, António de Vasconeellos Pereira Cou-linho Macedo, e em vista do documento e informações, por onde se prova possuir o Supplícsnte as habilitações requeridas no artigo quinze do Regulamento do Conselho d'Estado: Hei por bem Nomeá-lo Ouvidor junto do mesmo Conselho. O Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario distado dos Negócios do Reino assim o tenha entendido e faça expedir os despachos necessários. Palácio de Belém, em onze de Março de mil oitocentos quarenta e seis. = RAINHA. = Conâe de Thomar. ^-- - -- - -~~

SSCBETARIA 1VE ESTADO XM>S NEGÓCIOS ECCZ.ESIASTICOS B DE JUSTIÇA.

Repartição da Justíftt.

SENDO presente a Sua Magestade a RAINHA, o Relatório de 31 de Janeiro ultimo, em que o Juiz de Direito da Comarca de Áldéa Gallega. do Riba-Tejo , Adriano Ernesto de Castilho Barreto propõe algumas medidas sobre objectos puramente administrativos ; e apresenta diversas reflexões acerca de outros que respeitam á organísação judicial : Manda a Mesma Augusta Senhora, participar ao Conselheiro Presidente da Relação de Lisboa , para assim o fazer constar ao dito Juiz d« Direito, que hoje se offlcía ao* competentes Ministérios, envjando-lbes a cópia desse Relatório na parte concernente, a Ora de que possam «r attendidas , como o merecerem , as providencias lembradas: e que, relativamente ás^ponde-rações feilas a bem do ramo judicial, serão cilas tomadas na devida consideração quando as cir-0omslancias o pcrmiUirem. Com esta occasião Manda Sua Mageslade outro sim declarar, para «tttffeçfo do dito Juiz de Direito, que é digno tfe ttBVor o zelo com que elle, sendo ha pouco despachado para aquella Comarca, se apressou eu dar conta das necessidades, qao mais care-

cem de ser providas, offareeendo desde logo as providencia» qae lhe parecerem adequadas. Paço, em H de Março de 18Í6. = Josi Bernardo t/a Silva Caõral.

E ESTADO COS EJSGOCIC3 DA FASUBJBA. Primeira Secção.

For preíente a Sna Mageslade a RAINHA, a Consulta a que pr»fC««dcu a Commissão permanente dai Pautas, em data de 4- de Fevereiro próximo pretérito, acerca do requerimento emqueÂn-lonio Alys Rochrr , negociante frânroz, pt-dp Iht s*ja pt-rmiltido exportar as cmzas ou resíduos de ouro e prrfla exírshidus de v,iríos objectos âruig'iâ prateados e dourados , sobrf rn.idcjras e diversos metacs, pagando um módico direito; e Coníor-mando-fíe a Mfsma Augusta Senhora com o pire-eer emittido a rale respeito p» Io Conselheiro de Estado extraordinário, Director da Hepfiriirãodas Al&ndrps e Impostos indirectos no 'tribunal do Thesouro Publico : Hou\e por bem concederão Sn pp l i caule a exportação dag mencionadas cinzas ou residiiws, os qnaps sendo considt rados romo escovilha B barro, ou terra de moldar, omissos fia Pauta ; SP devera eslabHprrr na classe 2J.a, 6 no artipo ouro noj SPUS diuVrnilcs ett.ido§, que a fsconlha i|p otinvrs St-ji livre pur enlrailá, e pague por sahid.i duzr-nlos f quarenta réis por quintal ínfenor a um por cento , e <ÍIP de='de' barro='barro' p.íiif='p.íiif' im='im' iivj='iivj' e='e' in='in' reis='reis' qne='qne' dn='dn' mtr='mtr' pirr='pirr' o='o' rntíis='rntíis' mil='mil' por='por' whidíi='whidíi' quintal='quintal' entrada='entrada' ré='ré' sh-jj='sh-jj' _='_' ignalmenlp='ignalmenlp'>{í» dirpito. qnp o rfrorrcutp deve pagar, pekn §nbredit..s rr^iduos, não sendo lesivo a«ís ixpwrtâdurcf, fai ílita a importa(;5o, quando s* venham nconheccer cw processos pflosqunes sr fíddf tirar dessas maliTi.i^ um v,ilnr qnn o farto pftt^a quf ^e d»'«rimbTe. t) que Sua M iges-tadp 3U,md;i, ^eín Swrtiarij d'hsl.hio dos Negócios da Fazend.i, comniuníc^r é supracitada Com-miíisSo, para §u de lielera, »os Ifi do Marfo ds 1816. •vsfowdíf ífo Tttfítl =Para a Commíssão permanente das Pautas.

DO THJS3OUÍ1O PUBLICO. Repartição rfa* Alfândegas e Impotlns indirectos.

1)«a ordem do Tribunal do Tiiosouro Publico só annuncía , que por participarão recebida da CoramiSiião Administrativa da Alfândega da Cidade do Porto , colWa qu« EW dia li do corrente naufragaram no entrar a barra daquella Cidade , o brigue ingiez Ritfhesler, Capitão Daniel Sawn-son , procedente de Leilh , com carga de carvão e linho em rama ; e a escuna lambem ingleza Rachel y Afary, Capitão Wílliam Brown , que foi completamente desfeita, procedente de Dundee, coro carga de linho em rama, havendo-se salvado toda s tripulação e parte d;i carga , o que se faz publico em conformidade do disposto no artigo 1594 do Código Commcrcíal, para conhecimento dos interessados.

Thesouro Publico e Repartição das Alfândegas e Impostos indirectos, em 17 de Março de 1846. =s Domtngoi António Barbosa

3»M JUSTIÇA. Nos autos crimes vindos da Melarão do Porto, nos quaes é Recorrente a Camará Municipal da Cidade do Porto, e Recorrido João Raplisla de Oliveira, s< proferiu o Accordão seguinte :

A ecoa D Ao os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça • Que não sendo a appeilaçao julgada por cinco Juizes, se offendeu o artigo 741 da Nova Reforma. Annullam pó r U tilo oAccordão íl. 69, e voltem os autos á Rolarão do Porto para que por differcnles Juizes se julgue conforme a Lei. Lisboa, 2 de Março de 18i6. = Cardo»o, vencido por haver Ires voloi ronformes =^= Leilão = Cabral = Abreu Caslello Branco. = Fui presente Rangel.

Está conforme. = /oí/ Jforía da Silveira Es-trçlla.

COICTES.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

Sg.tSÍO DE 13 DE M.IKÇO DE 1846.

(Presidiu o Sr. D. de Palmclla.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tardo: estiveram presentes 40 Dignos Pares, entra os quaes o Sr. Ministro dos Negócios do Reino.

O Sr, Secretario COSOE DE PK.VAMACÓR leu a acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

O Sr. Secretario PIMK.-STEÍ. FHEIBE mencionou um Oflicio dá Presidência da Camará doa Sr.' Deputados, incluindo um Projecto de Lei sobre a designação das quantias em que devem importar as contribuições de repartirão no anno eco-mmuco de 18^0 a ÍHÍ7. — A Commissão de Fa-zoida.

O Sr. C. DA Cu.NfU disse que, havendo-se ins-cripto n'uma das Sessões passadas p.ira apresentar um Projecto do Lei sobre as Classes inactivas, julgara dfMer enmrnuuicar isto mesmo ao Sr. Ministro da Fazenda, o qual lhe respondera que ia propor esse negocio em Conselho de Ministros, e por isso entendera (o Sr. Conde da Cunha) adiar a apresentação do seu Projecto até á decisão d.iqtiella Proposta.

O Sr. BAERKTO Fenniz lembrou que, havia mais de quinze dus, laiha apresenlado um requerimento (que fJra appnuado pela Camará) pedindo certos esclarecimentos, os quacs até agora não tinham chrgado ; que aproveitava a occasião de se achar presente o Sr Ministro dos Negócios do Reino a fim de lhe pedir a maior brevidade neste nrgoeio, porque S. Ex,a seria o próprio a re-eonbteer que clle exigia immedialo andamento, a fim de se snhcr se e ou não verdadeira a cir-cutnstancia qon dera lugar A declaração feita pe-bi (Jovernador Civil de Aveiro, pois, sendo-o, existiria uma falsidade que devia putiir-se, e se o não fosse, era necessário qu? a Gamara fizesse o detido conceito daquella declaração,

O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DD REKSO disse que os esclarecimentos pedidos pelo Digno Par viriam a' Camará logo que chegassem, porque todos tinham interesse em que o caso se averiguasse.

O Sr. V. DE ViLLiniNHo DB S. R o silo disse que a Comraííislo dt1 pesos e medidas se achava ins-lallnda, lendo nomeado Presidente o Sr. Visconde de Sá, Secrclino o Sr. Visconde de Oliveira, e Rrlalor ao Digno Par (Villarinhoj. — A Camará ficou inteirada.

O Sr. C. DE L\VRADIO: — Sr. Presidente, é indubitável o direito que lêem as maiorias de todos os corpos colíeclivos, de decidirem e"i ulti-m.i analyse as questões que lhes são apresentadas, mas lambem é necessário convir em que este direito tem um limite, c que, no caso delle, deve haver certa altençâo para com as minorias, quero dizer, que se não deve tomar resolução nenhuma cm qualquer corpo colleclivo sem que as minorias se tenham podido explicar convenientemente. O nosso Regimento reconheceu aquellc direito, e também esla conveniência. Sem prelender fazer allusão ao que aqui se praticou n'uma próxima Sessão, confesso que ale agora estava convencido de que as disposições do nosso Regimento eram sufiicientes para manter o direito de cada um de nós, e devo mesmo reconhecer que a maioria da Camará tom conslanU'inenle, até hoje, uiado com lanla Sabedoria, com lauta moderação (e ale com generosidade^ do seu poder a este respeito, que eu não linha julg.ido necessário fazer observação alguma sobre o artigo do nosso Regi-menlo qile regula taes direilos; porém aclualraen-le eslou convencido do qua spra preciso fazer alguma .1 Iterarão nesse nrligo; e é sobre isso que vou chamar a attcurão da Cannra.

Sr. Presidenlp, eu rei'0iihet;o que é necessário não deixar que as minorias abus?m, porque estas podem abusar quando para coiu cilas haja demasiada generosidade, e eu não quero que maiorias nem minorias abusem de qualquer direito que lhas seja devido ; e por Umlo entendo que convirá regular este objecto, ruas do modo que eu apresento nesta substituição ao §. único do artigo 41." do Regimento, porque me parece que assim ficará tudo satisfeito. Diz aquelle paragrapho o seguinte1 — Nenhum Par lera direito de pedir que se consulto a Camará para saber se a matéria está discutida, sem que pelo menos tenham fíillado dous Oradores a favor, c dous contra; o ncslc caso pedirá a palavra declarando logo que é para que se consulte a Camará sobre o fechar-se a discussão; o então somente será interrompido o seguimento dos Oradores que lêem pedido a palavra.—-Parece-mo que convinha mais dar esto poder discricionário ao Sr. Presidente desta Camará do que a qualquer dos seus Membros; primeiro que tudo, a inlelligencia do Regimento força quem preside, ainda quando não seja dotado, corao lêem sido os Sr.' Presidentes desta Camará, do uma constante imparcialidade, ao menos pela eminência do logar em que se acha, a que não possa deixar de a conservar; outro argumento ha lambem, o para m i m muito forte, e

é, qne nenhum dos Membros desta Camará poda ler mais conhecimento do estado das questões quo neila se ventilara do qoe aquelle que pelo seu officio as dirige; e por consequência é elle que parece dever ser o verdadeiro arbítrio dá occasião em quo r ou v em propor se n s matérias se acham ou não discutidas. São estas as razoei que tive para julgar que o artigo do nosso Regimento ficará mais bem determinado pela maneira por que eu o proponho na seguinte

Stibitituiciio ao §. único do artigo íj.° do Regimento.

Depois de haverem fallado Ires oradores a favor e Ires contra, e, se nem oauthor do projeclo ou proposta, nem o relator da Commissão, que o tiver examinado, nem nenhum doa Ministros tiverem pedido a palavra, poderá o Presidente, se lhe parecer conveniente, consultar a Camará, para saber se cila julga a matéria lufíicienlemente discutida. — Camará dos Pares, 13 de Março de 18f6. = CoNrfe ete Lavradio.

-----Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

Parecer (N.9 G.)

Senhores:—A Commis§Io de Fazenda examinou o projeclo de lei N.9 4, vindo da Camará dos Senhores Deputados da Nação Portogueza, quo tem por objecto dotar a Junta do Credito Publico com a quantia em réis que for equivalente de >inte e cinco tnil libras esterlinas, para ser ap-plieada á amortisação dos titulos do divida publica externa de quatro por cento, nos termos da condição oilava do Contracto de Ires de Março de mil oiiocenlos quarenta e cinco, celebrado com a Sociedade = Folgoza, Junqueira, Santos & Companhia = e confirmado pela Carta de Lei de dc-zenove de Abril seguinte.

O sobredito projecto ú uma consequência do Contracto confirmado pela referida Carla de Lei ; leve origem na proposla N.' l, apresentada pelo Governo na Camará electiva, em conformidade do artigo 46.", capitulo 4." da Carla Constitucional; e por isso parece á Commissão, que deve ser ap-provado sem nenhuma emenda para ser convertido em lei do Estado, segundo as fórmulas estabelecidas na mesma Carla Constitucional.

Sala da Commissão, 7 de Março de 1846.= Conde do Porto Cóvo. = Visconde de Villarinko de S. Romão, Relator. —Jo&é da Silva Carvalho. = Francisco Simões Margiochi. = Visconde de Ferreira.—Fclix Pereira de Magalhães. Projecto de tei (N.° b).

Artigo i.° È dotada annualmenle a Junta do Credito Publico com a quantia déreis correspondente a vinte e cinco mil libras esterlinas para ser applicada á amorlisarão dos Títulos da divida externa de quatro por cento, nos termos da condição oitava do Contracto de 3 de Março de 18Í5, celebrado coin a Sociedade = Folgoza, Junqueira, Sanlos & Companhia = e confirmada pela Carta de Lei de 19 de Abril seguinte.

Ari, 2.° A dotação estabelecida pelo artigo autecedente, será deduzida do rendimeuto do Contracto do Tdbaco, Sabão e Pólvora, e entregue directamente na Junta do Credito Publico em prestações iguaes no dia dez de cada. mez.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das Cortes, em 2 de Março de 18Í6. = Bernardo Gorjão Henriques, Presidente. —António Pereira dos Reis, Deputado Secretario.— Bartholomeu dos Martyres Dias e Sonsa, Deputado Secretario.

O Sr. C. DK LAVRADIO: — Eu não pretendo fazer opposição a approvação do projecto, porque vejo quo é a consequência de uma k-i, e por tanto necessariamente se ha de approvar isto, ou tinia cousa similhante ao que aqui se acha • entre tan-lo desejava (por que não posso \otar ein cousas destas dt confiança) que algum dos membros da Commissão, ou algum dos Sr.* Ministros inc certificasse que da parle desta Companhia Cblão cumpridas as condições estipuladas no contracto, por que este é bilateral. Parecia-me mesmo necessário que a Camará tivesse á sua disposição estes esclarecimentos, porque ella não deve nem podo votar sobre taes objectos sem conhecimento de causa. N'uma palavra, eu não me opponho ao projeclo, mas desejo esclarecimentos para o poder approvar.