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ligiosa, porque se o fosse não era própria cVèste logar, e entendo que se trata de uma medida de fazenda, que, segundo a minha opinião, que não é exacta, nem fico por ellá, tent por fim fazer subir o preço das inscripções para as dar a um certo homem (riso). Por tanto pedi a v. ex.a a palavra só para dizer o meu voto, e declaro que voto contra todas as doutrinas expendidas no relatório da commissão, e contra todos os artigos do projecto.

O sr. Ferrão:—Peço a palavra pòr parte da cbmmissão-

O sr. Conãe ãa Taipa: — Lendo no relatório qué a commissão entende que «devem ser conservados alguns conventos de religiosas, uns para a vida ascética, outros como instituições de caridade, Outros como viveiros de que possa constituir-se um dia, nos estabelecimentos penitenciários para o sexo feminino, uma inspecção, instrucção, trabalhos'e policia adequada; outros emfim para casas de educação» ; deU-se os parabéns por ver que as"suas idéas eram igualmente as dos membros da commissão. Mas pois que não se trata de cumprimentos estéreis, mas de se conseguir alguma cousa profícua para o paiz, pediu ao governo que lhe dissesse se estava n'esta parte de accordo com a commissão; pois entrava em alguma duvida combinando o que acabava de ler com a portaria publicada ante-hontem no Diário ãe Lisboa contra as irmãs da caridade, estabelecimento de instrucção e caridade.

O sr. Ministro ãos Negócios ãa Fazenãa e Estrangeiros: —:A resposta está dada no projecto que foi apresentado pelo governo antes de hontem na outra casa db parlamento. Esse projecto prova que o governo quer fundar alguns estabelecimentos da natureza d'aquelles a que se referiu o digno par; e visto que estou de pé permitta-me v. ex.a que responda a Uma observação feita pelo sr. marquez de Ponte de Lima, que entendeu que este projecto eia uma medida' de fazenda para fazer subir o preço das inscripções, e da-las a um certo individuo. Eu queria que s. ex.a fosse mais explicito a este respeito. Entretanto se o fim é fazer com que as inscripções tenham um preço maior, parece-me que o governo não pôde ser aceusado por isso.

O sr. Conãe ãa Taipa:—Requeiro que se lance na acta a resposta do sr. ministro da fazenda: «que o ministério tenciona fundar os estabelecimentos de ensino e de caridade de que trata o relatório da commissão da camará dos dignos pares».

O Oraãor: — O que se ha de lançar na acta é o que eu disse.

O sr. Ferrão: — Eu não pretendia entrar na questão do adiamento do projecto, reservando-me para a discussão d'elle fazer as observações que fossem convenientes; mas vejo-me obrigado a anticipar algumas d'essas observações; por que o adiamento, como disse já um digno par, importaria talvez por um modo indirecto a rejeição do mesmo projecto. E nas minhas idéas e sentimentos que vou manifestar n'este momento, como no que tiver de dizer durante esta discussão, conto explicar-me com a devida lealdade e circumspec-ção, do modo que assim possa usar da palavra, não só em meu nome mas também da commissão (O sr. Visconãe ãe Algés: — Apoiado).

Admira-me, sr. presidente, que depois do exame que a commissão fez d'esta matéria, e que eu fiz com ella, se possa hesitar um só momento sobre a approvação d'este projecto, e muito mais desejar-se que seja adiado.

Não ha n'elle, sr. presidente, nem na matéria que se propõe á approvação do parlamento disposição alguma que offen-da, nem de leve, o respeito que devemos ao chefe da igreja.

Creio mesmo que o em.™ prelado, auctor do adiamento, me fará a justiça de acreditar que eu lhe tributo a maior e mais sincera veneração, como christão e como par do reino.

Tenho uma obrigação especial de lh'o prestar, porque pertenço a uma faculdade extincta, cm que tive de ouvir lições especiaes sobre o direito ecclesiastico, em que me foi conferido o grau de doutor, e em que me habilitei para reger as respectivas cadeiras.

Sr. presidente, nos estatutos da universidade de Coimbra, que são leis, prescreve-se muito positivamente aos lentes— que mostrem a seus discipulos que ha dois poderes pelos quaes se governa c rege o mundo, a auctoridade sagrada da igreja c o poder real; que a auctoridade da igreja só tem por objecto as cousas eipirituaes ou que pertencem ao espirito, e que só sobre as mesmas cousas espirituaes é que a igreja tem intendência e pode legislar; não podendo exercer auctoridade alguma directa ou indirecta sobre as cousas- temporaes quaesquer que ellas sejam.

Sr. presidente, firme nestes principios proclamados pelo legislador portuguez, e em que todos os membros da commissão se acharam de accordo, quando se tratou de examinar o projecto, rião podia ella deixar de resolver como questão previa a da sua competência legislativa.

Tendo assim procedido, não quiz reservar esta parte histórica do seu trabalho para a discussão; procurou logo consignar no relatório do seu parecer a ordem e progresso das suas idéas a este respeito.

Não foi desconhecida á commissão a existência de alguns textos do direito canónico nos quaes é fulminada, e com as censuras as mais severas, toda e qualquer alienação dos bens das igrejas e mosteiros, seminários, cemitérios e outros, a que se attribue a qualificação de logares religiosos ou sagrados.

Mas esses textos provam de mais; por que levam a sua prohibição ao ponto de recusar e não reconhecer sobre a matéria o poder temporal; de insinuar que não podem os soberanos alterar nem modificar por forma alguma o modo de ser ou as condições dos immoveis ecclesiasticos; e de converter a soberania secular unicamente em instrumento de protecção em favor das acquisições e conservação intacta d'esses bens; por tal forma que o poder temporal se deveria, conforme a essas disposições, não só abster de por acto

espontâneo tomar deliberação a este respeito, mesmo com dependência de accordo com a auctoridade ecclesiastica, mas reservar para os casos em que a igreja reclamasse o auxilio dos príncipes = nisi rogante ecclesia=.

Mas a commissão não podia prestar obediência a taes disposições, sem offender as imprescriptiveis attribuições dos corpos legislativos d'este reino, segundo a carta constitucional, e inherentes especialmente ao poder civil: e ella bem sabia, não só pela historia das leis da amortisação e da desamortisação, que nunca similhante doutrina foi recebida entre nós, mas que pelos mesmos canonistas ó apontada como inadmissível, e um dos primeiros erros introduzidos na collecção das decretaes.

Posto isto, quanto á competência, acresce especialmente' quanto aos conventos de religiosas, que, senão me engano, fazem muito mau serviço a similhantes instituições, ainda que certamente em muita boa fé, todos aquelles dignos pares que n|o aceitam as disposições d'este projecto, pelo modo indirecto de um adiamento.

Effectivamente, sr. presidente, esses estabelecimentos estão, uns extinctos de direito o outros' agonisantes, e seus bens na próxima espectativa da incorporação nos próprios nacionaes.

Os decretos que lhes crearam e lhes sustentam esta situação são da dictadura do Sr. D. Pedro IV, são leis em vigor, e tanto o são que abrangendo o de 5 de agosto não só a disposição prohibitiva das novas profissões, mas também a da admissão a ordens sacras; para se levantar n'esta parte o impedimento resultante foi necessária a carta de lei de 21 de dezembro de 1837.

Mas, quanto ás novas profissões e noviciados, está esse I decreto em vigor, e portanto jogando elle com o de 9 do mesmo mez de agosto, dentro de poucos annos não haverá conventos, e porque nenhum terá o numero canónico de freiras.

É certo que na concordata de 21 de outubro de 1848 (e acha-se aqui presente o illustre'plenipetenciario que a assignou) o governo se comprometteU a não pôr impedimento algum' a estas profissões, mas o governo para assim o cumprir, carece de uma lei.

Ora que faz este projecto? Facilitar a execução da concordata com a sé de Roma; pois que vem concebido em termos taes, que revogam ou prejudicam virtualmente os decretos de 1833. A commissão assim o entendeu e, para para não ficar duvida alguma a este respeito, aqui se encontram as convenientes disposições para constituírem uma situação, em que predominem os caracteres de permanência sobre os de uma medida transitória.

Aqui se declara muito explicitamente qual é a capacidade jurídica e a extensão dos direitos civis, que ficarão competindo aos estabelecimentos ecclesiasticos = igrejas e mosteiros etc. = ; e quaes os bens que podem adquirir por qualquer titulo ou modo, sem exclusão dos mesmos bens do raiz, por legado ou herança, como está nas féis do reino; salvando quanto a estes somente a prohibição de possuir.

A commissão estava e está tão possuida d'este espirito de permanência, extranho a toda a idéa de destruição, directa ou indirecta, que até como se vê do artigo 11.°, providenciando para o caso da suppressão de alguns conventos e alterou um pouco a redacção do projecto, vindo da camará dos senhores deputados, para que se não julgasse de modo algum que os conventos se haviam de ir sUppriinindo [ quasi insensivelmente por virtude e applicação dos referidos decretos.

S. em.a julgou que por este projecto sem precedência de accordo com a santa sé, se prejudicavam as negociações pendentes com a mesma santa sé acerca dos conventos que devem exirtir; mas peço perdão a s. em.a, que nem vejo esse perigo, nem correlação alguma entre o objecto da desamortisação dos bens de raiz, e a execução da concordata de 21 de outubro de 1848. Será muito conveniente que se trate com a santa sé a este respeito; porque na reforma dos conventos devem intervir os dois poderes; e a minha intima convicção é de que sua santidade nào quererá de modo algum que' em Portugal deixem de existir conventos de religiosas reformados segundo os principios admittidos pela civilisação moderna, e conformes ao espirito de caridade, de beneficência e de educação evangélica.

A lei civil pronuncia previa e independentemente a existência de taes estabelecimentos, como corpos moraes e de mão morta, c quaes os termos e limites de seus direitos com relação á lei commum, e depois é que tem logar definir-se, de accordo com a santa sé, quaes e quantos, e com que institutos hão de ser conservados ou reformados.

Quanto á outra negociação, relativa especialmente ao projecto em discussão, para o qual s. em.a considera necessária a previa annuencia da santa sé, para que a lei tenha a força moral, que entende lhe falta para garantir a obediência dos cidadãos portuguezes, e pois que instar-se por parte do governo n'essa negociação, e ao mesmo tempo progre-dir-se n'esfa discussão, importa uma ameaça, que pôde malograr aquelle resultado, entendo, pelo contrario, que este é o meio mais eíficaz de o obter, pois que não espero da illustração do summo pontifice o querer por tal modo estabelecer um conflicto em matéria, que não é nem espiritual nem disciplinar; e se n'isto ha ameaças, então muito maior e a ameaça, que n'esta mesma ponderação se nos vem fazer, como poderoso argumento de pressão para que esta camará approve o adiamento.

O illustre ministro da fazenda já respondeu ao argumento derivado do exemplo de Hespanha; nós sabemos o que se : passou ali; deram-se titulos ao par, emquanto que nós aqui . damo-los pelo preço do mercado. < Disse s. em.3 que ã sua opinião era a do paiz, e que se 1 deviam respeitar as consciências. ' i

Mas eu avalio de outro modo a opinião do paiz; presumo, <

emquanto não tenho provas em contrario; em' harmonia; conli os- principios do systema constitucional, que essa opinião' é a que se manifesta pelas maiorias da tribuna e da imprensa; -ora a òommissão foi unanime; a camará dos srs. deputados já approvou este projecto, e a imprensa geralmente' insta1-todos os dias pelo approvação do mesmo projecto, chegando até a desconsiderar e a arguir esta camará1 por ter demo1--rado a sua discussão, e pela sua parte, o governo quedeve* estar ao facto da opinião do paiz, tem reiteradas Vezes ins-' tadò pelo andamento d'este negocio.

E por estas considerações parece-me que não ha motive* ¦ i sufficiente para taes escrúpulos de consciências', mas se osa houvesse, o' nosso dever não é absoluto para os respeitarj-' pois que também é dever do legislador, e dos homens desfiado destruir preconceitos, e illustrar e guiar a-opinião do> paiz.

Em todo o caso um accordo com /& santa- só não nos faí-mal algum, com tanto que, pela inculcada dependência d'elle, não venhamos estabelecer sobre a matéria de que se trata uma doutrina nova, contraria ás leis do reino, seguidas ha tantos séculos, e quasi desde o berço da monarchia.- Por muito' grande que seja o respeito que devemos tributar como chris-tãos á santa sé, especialmente nas afHictivas circumstancias em qíie so tem achado, temos outros deveres a cumprir em conformidade com a carta constitucional, como represen1-tantes do poder temporal, tão inviolável e independente, segundo as doutrinas evangélicas, como é o poder espiritual. -A historia do passado, que a commissão ponderou no seu relatório exige, que sejamos muito cautelosos, para não pender qualquer porção do terreno em que nos achamos colloca-dos: porque se votássemos um adiamento com o allegadO' fundamento estabeleceríamos um precedente, que seria muito' perigoso para a nossa sociedade civil.

Sr. presidente, ha uma confusão muito grande quando se falia de igreja e da sociedade portugueza, como se fossem duas pessoas moralmente distinctas; e também esta confusão se dá quando se falia da igreja lusitana, como se se fallasse da igreja universal; e de confusão em confusão, se chega a personificar a igreja lusitana na sagrada pessoa do summo pontifice. Sem duvida que a igreja nacional, transpondo os limites do território portuguez, acha-se fazendo parte da igreja universal e por tanto logo divisa o cabeça visível de Christo sobre a terra, o summo pontifice, com O seu primado de honra e de jurisdicção, mas para que? Para manter a unidade da fé, a unidade da doutrina, e a harmonia no governo da igreja, nunca para superintender n'a-quillo que é meramente temporal embora a temporalidade tenha correlação com as necessidades externas da mesma igreja.

N'esta parte a sociedade portugueza e a igreja lusitana não podem ter senão uma só vontade, e esta vontade é a nacional, consolidando o dever religioso com o dever civil.-Sr. presidente, é tão necessário á religião do estado como-á paz e felicidade da nação portugueza, que sejamos muito1 cautelosos, para que nunca separemos os nossos deveres políticos dos nossos deveres religiosos nem estes d'aquelles, sempre que se tratar de matérias análogas.

Se somos homens de estado e ao mesmo tempo christãos; se havemos necessariamente supportar os encargos materiaes e externos, que forem necessários' para a manutenção do culto, que perigo corre a igreja lusitana, que é a congregação dos fieis portuguezes, de que o governo e o parlamento, representantes d'esses mesmos portuguezes, adoptem esta ou aquella outra medida sobre temporalidades, quando julgarem conveniente ao bem do estado? Nenhum, a não ser o ferirem os erros do ultramontismo; a não ser querermos que o governo volte ás idéas theocraticas da idade media, que não podem mais voltar.

Em verdade, sr. presidente, eu não sei que perigo pôde ter esta lei em relação ás necessidades do culto, e nem s. em.a o indicou. Pois s. em." e os demais prelados do reino não são sustentados á custa dos tributos do povo christão? Não se lhes tem fixado uma côngrua sustentação? Não se está tratando de fazer lei que melhor e definitivamente regule a dotação do clero? Pois então deixem-nos os bens de raiz livres para o commercio, porque é altamente prejudicial aos interesses do estado a sua amortisação; o que porventura demonstrarei quando se entrar na discussão da matéria.

Difficil é, sr. presidente, fallar sobre o adiamento sem entrar na matéria, mas como ella ha de ser tratada com relação a cada um dos artigos, para então ine reservo demonstrar, se for necessário, quaes as muitas vantagens religiosas e seculares que devem resultar da adopção do projecto; por agora direi somente de passagem, qué não se tem feito objecção alguma séria a que se discuta esta medida, senão a da falta da concordata; e que muita admiração me fez o presenciar que se não fizesse grande força sobre a violação do direito de propriedade, assim das igrejas como dos conventos.

Comquanto, por ora, com relação ao adiamento, e sob este ponto de vista, mal tenha uma sombra a combater, direi desde já que o direito de propriedade é, por sua essência e natureza, um direito individual; que este direito de propriedade, em relação a corporações de mão morta, e que eu lhes reconheço, não tem a mesma força que o direito de propriedade individual; porque, este que é um dosí direitos originários do homem, é uma Consequência do seu direito de existir como individuo; mas não succede precisamente o mesmo com uma corporação que, sendo aucto-risada pela lei civil, tem só direito relativo ao seu instituto. A sociedade não tem obrigação de respeitar essa propriedade senão nos termos que julgar mais convenientes, com-tanto que sejam sufficientes para ella conseguir os fins â' que se propõe, e uma vez portanto que ella os consiga, a questão dos meios e goso de quaesquer direitos civis é do>