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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 177

tenta não para governar mas para satisfazer as exigencias de um bando de ambiciosos e de famintos, verá mais tarde a onda revolucionaria engrossada pela vaga popular, e sabe Deus se ella na queda do ministerio não arrastará tambem as instituições.

O povo que está cansado de soffrer, e que tem constantemente sido illudido, está sequioso de justiça. O seu acordar, pois, póde ser terrivel.

Sr. presidente, receioso do futuro, preoccupado com este presentimento vago e triste, dirijo-me á camara dos pares, e recordo-lhe que grande é a sua responsabilidade se não pozer termo á anciedade publica, porque as attenções
e as vistas estão todas voltadas para? ella.

Acceite a posição, acceite a luva que o governo e o seu partido lhe lançou, combata dentro da constituição, e por votações successivas faça ver a esse ministerio, que ahi se senta, que um governo que rasga o seu programma e esfarrapa a sua bandeira, gloriosa n'outros tempos, não tem direito a conservar-se ahi, por mais tempo.

O sr. Visconde de Bivar:- Está presente o sr. ministro do reino, e é a s. exa. que eu me vou dirigir.

O sr. ministro do reino; por decreto de 4 de janeiro, dissolveu a camara municipal de Villa Nova de Portimão. Este decreto foi publicado, apesar de dois pareceres, em contrario, assignados unanimemente pelos fiscaes da corôa.

Eu tenho, aqui os documentos, dos quaes não usarei agora, reservando-me para o fazer quando se verificar a interpellação que já annunciei sobre o assumpto.

Em consequencia d'aquella dissolução mandou-se proceder a eleição, que deve ter logar no domingo proximo, de nova vereação.

A auctoridade administrativa, segundo informações que tenho, emprega todas as diligencias para que vença a lista chamada governamental, a fim de, colher, entre outros resultados, uma victoria que sirva ao sr. ministro do reino de attenuante á responsabilidade em que me parece que s. exa. incorreu pela dissolução de que eu hei de arguil-o.

Entre outras providencias que a auctoridade superior do districto julgou dever tomar para fazer vingar o seu empenho, sobresáe a nomeação para administrador do concelho, de um cidadão cujo nome calarei, por motivos que a camara avaliará pelo decurso das reflexões que tenho a fazer.

Um jornal que se publica n'esta cidade, annunciou esta nomeação, e eu para me certificar do facto, fiz um telegramma para Portimão, pedindo immediata resposta, que veiu affirmativa, e alem d'isto cartas d'esta localidade, chegadas hontem á noite, asseveram que o já referido individuo tomára posse do cargo no dia 15 do corrente.

Desejo saber se o sr. ministro do reino tem conhecimento d'esta nomeação; e se o seu delegado que a fez tambem o poz ao facto de todas as circumstancias que se dão no agraciado.

Depois da resposta de s. exa. eu pedirei de novo a palavra a v. exa.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - No momento actual não posso responder ao digno par.

Sei que vagou o logar de administrador de Villa Nova de Portimão, porque quem exercia essas funcções, se não me engano, foi nomeado guarda mór da saude; mas não posso dizer a s. exa. quem foi nomeado para o substituir, interinamente: comtudo poderei dar informações completas ao digno par no primeiro dia de sessão.

Emquanto ao facto a que o digno par se referiu, da dissolução da camara municipal de Villa Nova de Portimão, tenho a dizer a s. exa. que tive muito sentimento em não me poder, conformar com a consulta dos fiscaes da corôa; mas que a rasão por que, apesar do parecer da procuradoria geral da corôa, ordenei a dissolução d'aquelle corpo municipal, foi para acabar com uma resistencia que impedia o exercicio da acção fiscal da auctoridade administrativa sobre a gerencia dos dinheiros do municipio.

O governador civil de Faro pediu ao governo providencias contra actos menos regulares d'aquella camara, tinha-se ordenado uma syndicancia, a camara resistiu, e não se prestou a apresentar os necessarios documentos aos syndicantes.

E tendo eu mandado intimar a mesma camara para apresentar esses documentos, e havendo ella ainda resistido, julguei indispensavel a sua dissolução.

Tomo toda a responsabilidade d'essa resolução, e reservo-me para dar mais circumstanciadas explicações na occasião vem que, se realisar a respectiva interpellação.

Quanto ao outro facto, a que se referiu o sr. visconde de Bivar, póde s. exa. ficar certo de que, vou tratar de colher informações.

O sr. Visconde de Bivar; - Sr. presidente, discutiremos responsabilidades quando se verificar a interpellação; mas creio que não me será difficil provar em face da lei e dos documentos que possuo, que a rasão e a justiça não estão do lado do sr. ministro.

Com referencia ao facto de ter sido nomeado certo e determinado individuo para administrador, interino do concelho de Villa Nova de Portimão, custa a crer, mas é verdade, que estejam entregues importantes funcções a quem está ainda envolvido em um processo crime, e a quem está ainda debaixo de uma suspeita gravissima. É certo que o individuo n'estas circumstancias já exerceu as funcções de delegado do procurador regio, foi nomeado, membro da syndicancia a que alludiu o sr. ministro e obteve por fim a nomeação de administrador do concelho em uma conjunctura se não difficil por certo melindrosa, o que a todos deverá fazer acreditar que é homem merecedor, de inteira confiança ao governo. Eu não ponho em duvidara sua aptidão para exercer este ou aquelle cargo; mas o que me parece indubitavel é, que elle tem uma pécha. E sabe v. exa., sr. presidente, qual ella é? É não poder apresentar folha corrida.

Aqui está a publica fórma de um requerimento pelo qual se pediu ao juiz de direito da comarca aonde, se diz elle estar culpado que mandasse ao escrivão, encarregado do respectivo registo criminal dizer ás culpas que d'elle constassem no mesmo registo. O escrivão passou, certidão negativa, e é sabido que quando assim acontece, é porque ha culpas. Mas alem do documento que acabo de ler, tenho aqui outro que confirma a existencia de taes culpas. Este documento é a publica fórma de um accordão da relação de Lisboa, do qual consta que esse cidadão recorreu da injusta pronuncia do despacho do juiz de direito que o culpou, e aquelle respeitavel tribunal lhe deu provimento. O accordão de que fallo é assignado pelos distinctissirnos juizes, os srs. viscondes de Algés e de Riba Tamega, e Rivara.

Que culpas são estas? Não serei eu que as declare, e sim o proprio incriminado, em procuração sua para seguimento do recurso que tem pendente no supremo tribunal de justiça da decisão da relação.

(Leu.)

Bem sei que a pronuncia não é condemnação, mas uma suspeita; porém, quando essa suspeita está lançada pelo juiz da primeira instancia, e não foi levantada na segunda, torna-se grave.

Todavia a minha questão é pura e simplesmente a da nomeação para administrador do concelho, de um individuo nas condições que ficam expostas.

Para se concorrer a qualquer emprego publico é indispensavel que o concorrente mostre não ter culpas, e no entretanto este individuo, não obstante as que tem, foi nomeado para aquelle logar pelo delegado de confiança do governo.

Em vista d'este facto não posso deixar de lembrar umas palavras proferidas aqui pelo actual sr. ministro da justiça n'uma das sessões do anno passado. Era arguido este sr. ministro pelo nosso digno collegá, o sr. camara Leme; de