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78 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ter procedido com demasiada benevolencia contra um correio do ministerio dirigido por s. exa.; e para isso aquelle digno par comparava o procedimento do sr. ministro com esse correio, com o procedimento que tivera na mesma occasião para com um escrivão e um conservador que foram, aquelle demittido e este suspenso, quando as respectivas pronuncias ainda não tinham passado em julgado.

Respondeu o sr. ministro da justiça a respeito do conservador.

(Leu.)

Não ha duvida que o administrador interino não é da nomeação do ministro, mas o magistrado que a fez tinha obrigação de dar immediata conta d'ella ao superior legitimo, e este é quem responde pelo acto do seu delegado de confiança perante o parlamento, quando de prompto o não condemna.

O administrador interino do Villa Nova de Portimão está sujeito a um processo criminal; e eu, a este respeito, faço minha a doutrina que em caso identico aqui expendeu o sr. ministro da justiça.

A moralidade não se póde aferir por um modo no ministerio da justiça e por outro no ministerio do reino.

O sr. ministro do reino affirmou a sua ignorancia sobre o assumpto principal d'esta conversa parlamentar; mas promette proceder immediatamente a indagações. Entretanto, passa-se o tempo, e a eleição verifica-se.

Os jornaes noticiaram positivamente o facto, e eu já obtive informações a respeito d'elle; mas s. exa. não as tem ainda!

Quero crer que o nobre ministro procederá immediatamente, porque eu não tenho empenho algum em desconsiderar seja quem for.

Alem d'isto, não quero fazer injustiça ás intenções de qualquer dos cavalheiros que estão sentados n'aquellas cadeiras.

Respeito-os como governo, como representante da nação. Quando entender que lhes devo pedir conta dos seus actos, hei de fazel-o, mas sempre com aquella deferencia que se deve aos ministros da corôa. No emtanto, pergunto ao sr. ministro do reino, se s. exa. está disposto a dar immediatamente todos os passos necessarios para se averiguar a verdade de tudo quanto acabo do expendsr; e se averiguada ella, ha de exigir do seu delegado de confiança a responsabilidade da seu procedimento.

Esta auctoridade não póde allegar ignorancia dos factos, porque os documentos que aqui tenho, e que estou prompto a confiar ao sr. ministro do reino, foram estampados em numeros successivos de um jornal A Independencia, que se publica em Villa Nova de Portimão.

Em todo o caso eu não me posso oppor ao desejo do sr. ministro, de colher informações, porque não tenho empenho em evitar em que se faça toda a luz sobre o caso, em lançar o menor desfavor sobre qualquer auctoridade; mas o que peço ao sr. ministro do reino é que me diga se, sendo verdadeiros os factos que referi, s. exa. está resolvido a tornar effectiva a responsabilidade do seu delegado de confiança pela nomeação feita, e a afastar, antes da eleição, o administrador interino do logar que lhe foi confiado.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Direi apenas ao digno par que a nomeação de que se trata não é minha, é feita pelo sr. governador civil.

Mas em vista dos documentos a que s. exa. se referiu, affirmo ao digno par que hoje mesmo tratarei de pedir informações ao governador civil.

Se os factos forem como v. exa. os conta...

O sr. Visconde de Bivar: - Os documentos estão aqui posso dal-os a v. exa.

O sr. Ministro do Reino (Luciano de Castro): - É sobre elles que eu hei de pedir informações, para conhecer se os factos são como v. exa. affirma. O que posso dizer desde já é que espero que o administrador interino não presidirá á eleição municipal de Villa Nova de Portimão. Não tenho interesse algum em que essa eleição seja favoravel a esta ou áquella parcialidade politica.

Para mim é isso indifferente. O meu desejo é que haja ordem e liberdade perante a urna. (Apoiados.) Acredite s. exa. que eu hei de fazer justiça, e para isso darei ainda hoje as necessarias ordens para que, se a auctoridade a que s. exa. se refere, está effectivamente culpada, se providenceie para que não seja ella quem presida á proxima eleição municipal"

O sr. Visconde de Bivar: - Eu estou satisfeito com as explicações de s. exa., e espero que s. exa. cumprirá lealmente tudo quanto a se obrigou n'este momento; que s. exa. dê ordens, mas para se cumprirem, e não sejam apenas para illusão.

Espero, repito, que s. exa. cumpra com toda a lealdade as suas promessas, e eu fallo assim porque tenho documentos, que apresentarei era occasião opportuna, que mostram que o sr. ministro do reino tem muitas vezes dado ordens parecendo mandar cumprir a lei, e por fim só procura illudil-a.

O sr. Presidente: - Já se passou mais de meia hora, depois de aberta a sessão, e pela disposição do regimento tem de passar-se á ordem do dia.

Os dignos pares que ainda têem a palavra para antes da ordem do dia ficarão com ella reservada para a primeira sessão.

Passa-se á

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 154

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 154

Senhores. - A commissão da guerra examinou, com a attenção que era reclamada pela natureza e importancia do assumpto, o projecto de lei apresentado pelo digno par Camara Leme, tendente a dar sancção legislativa ao decreto de 1O de setembro do anno findo, e a outros que a este se referem, pelos quaes foi concedida antiguidade retroactiva, no posto de tenente e para os effeitos da reforma, a alguns officiaes militares do exercito que na actualidade têem o posto de coronel. - Propõe-se igualmente no projecto que o governo seja relevado da responsabilidade em que incorreu pela publicação de taes decretos; estabelecendo-se ao mesmo tempo que todas as reclamações ácerca de preterições, de restituição de antiguidade, e de melhoramento de reforma sejam apreciadas e decididas nos termos e pelo modo estabelecido nas leis vigentes ácerca da jurisdicção do contencioso administrativo.

A vossa commissão, antes de tomar deliberação alguma definitiva sobre a materia, seguindo os usos e estylos parlamentares, convidou o sr. ministro da guerra para assistir a uma das suas sessões em que se tratasse d'este assumpto tão complexo como intimamente ligado com a disciplina da força armada; e tendo-se dignado o mesmo sr. ministro acceder a este convite esteve presente á sessão que no dia 25 do corrente teve logar n'uma das salas d'este edificio. - N'essa occasião, depois de pelo digno par auctor do projecto ser feita exposição resumida do assumpto, de serem indicados os motivos, declarados os fins e os effeitos que se tinha em vista alcançar, foi solicitado o sr. ministro para informar a commissão de tudo aquillo que julgasse necessario, conveniente ou util para a melhor resolução do assumpto, e então pelo sr. ministro da guerra foi declarado, por parte do governo, que ácerca da legalidade ou illegalidade do decreto de 10 de setembro do anno findo, e dos mais que a este se referem, não tinha opinião assentada, que tinha duvidas a esse respeito; mas que quanto ao bill de indemnidade proposto o não acceitava em vista dos precedentes e dos casos analogos.