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224 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Marçal Pacheco: - Começou por perguntar se já foi enviada á mesa a copia do contrato entre o governo e o banco ultramarino, que ha dias requisitou do ministerio da marinha; não tendo vindo, pede que se façam novas instancias.

Em seguida mandou para a mesa um requerimento.

(O discurso será publicado na integra e em appendice logo que s. exa. restitua as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vae-se ler o requerimento do sr. Marçal Pacheco. Emquanto ao outro requerimento que s. exa. apresentou, e que não foi ainda satisfeito, renova-se a requisição do respectivo documento.

Leu-se na mesa e mandou-se expedir o seguinte requerimento:

"Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja, com toda a urgência, enviada copia de qualquer contrato existente entre o governo e a companhia dos caminhos de ferro através de Africa.

"Sala das sessões, 13 de março de 1896. = O par do reino, Marçal Pacheco,

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia. Vae-se ler o parecer n.° 6, que está em ordem do dia ha umas poucas de sessões.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 6

Senhores: - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o requerimento, em que o conde de Linhares, D. Fernando de Sousa Coutinho, pede ser admittido a tomar assento nesta camara na qualidade de immediato successor de seu pae o fallecido par do reino conde de Linhares, D. Rodrigo de Sousa Coutinho.

O requerente prova pelos documentos authenticos e justificativos que apresenta:

Que é cidadão portuguez por nascimento;

Que está no goso dos seus direitos civis e politicos;

Que é filho legitimo mais velho do fallecido par do reino conde de Linhares;

Que tem mais de trinta annos de idade;

Que possue moralidade e boa conducta;

Que tem o curso completo de agronomia;

Que tem rendimento superior a 2:000$000 réis annuaes.

Estando, pois, satisfeitas as prescripções da lei de 3 de maio de 1878, 24 de julho de 1885 e decreto com sancção legislativa, publicado em 20 de fevereiro de 1890, a vossa commissão é de parecer que o requerente seja admittido, como pretende, a prestar juramento e tomar assento nesta camara como legitimo successor de seu fallecido pae o par do reino conde de Linhares.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes, em 25 de fevereiro de 1896. = Augusto César Cau da Costa = D. A. Sequeira Pinto = Conde de Gouveia = Conde de Thomar - A. A. de Moraes Carvalho - Carlos Augusto Palmeirim.

Illmos. e exmos. srs.- O conde de Linhares, D. Fernando de Sousa Coutinho, filho mais velho do fallecido par do reino conde de Linhares, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, julgando-se nas circumstancias de tomar assento na camara dos dignos pares do reino por direito hereditário, vem offerecer á apreciação da mesma camara a exposição e prova, do direito que julga assistir-lhe.

Mostra-se, pelos documentos juntos, em numero de quatorze:

Que o requerente, cidadão portuguez por nascimento, é filho legitimo e primogenito do referido pae, que falleceu em 2 de setembro de 1894 (documentos n.ºs 1 e 2);

Que o seu referido pae prestara juramento e tomara assento na camara (documento n.° 3);

Que elle, requerente, tem mais de trinta annos de idade (documento n.° 1);

Que se acha no goso dos seus direitos civis e politicos, sendo tambem attestada por tres dignos pares a sua moralidade e boa conducta (documentos n.ºs 4 a 9);

Que tem o curso completo de agronomia (§ unico do artigo 9.° da lei de 3 de maio de 1878 (documentos n.ºs 1 e 10);

Que tem rendimento superior a 2 contos de réis annuaes (documentos n.ºs 11 a 14).

Demonstrados assim estes factos, e em vista das disposições da lei de 3 de maio de 1878 e do artigo 2.° do decreto de 20 de fevereiro de 1890, parece ao supplicante que se acha provado o seu alludido direito.

Nestes termos, pretende, pois, o requerente que, seguidos os tramites legaes, e verificado tal direito, seja elle admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara.- P. a v. exas. se dignem deferir-lhe.- E. R. M.cê.

Lisboa, 20 de fevereiro de 1896. = Conde de Linhares.

N.° 1

Certifico que no livro 6 dos baptismos desta freguezia, a fl. 172, v., está o assento seguinte:

"Aos sete dias do mez de abril de 1851, n'esta parochial igreja de S. Jorge, baptisei solemnemente e puz os santos óleos a Fernando, que nasceu no dia 5 deste mesmo mez ás seis horas da tarde, filho legitimo dos exmos. condes de Linhares, D. Rodrigo e D. Anna de Mendonça; foi padrinho Sua Magestade El-Rei D. Fernando; tocando por procuração o exmo. barão de Rilvas, e madrinha a Serenissima Senhora Infanta D. Izabel Maria, tocando com procuração da mesma Serenissima Senhora o exmo. conde de Mesquitella."

"Parochial de S. Jorge. Era ut supra. = O prior encommendado, João Nunes de Matos."

Está conforme o original. Parochial de S. Jorge de Lisboa, 5 de fevereiro de 1896. = O parocho, Antonio Rodrigues Pereira do Sacramento.

Declaro que o exmo. sr. D. Fernando é filho primogenito dos exmos. srs. condes de Linhares.

Parochial de S. Jorge de Lisboa, 5 de fevereiro de 1896. = O parocho, Antonio Rodrigues Pereira do Sacramento. - (Segue o reconhecimento.)

N.° 2

Luciano de Figueiredo Mendes e Silva, prior da freguezia de S. Martinho de Cintra, vigário da vara do mesmo arciprestado e do de Cascaes, etc., etc.

Certifico que, vendo o livro dos óbitos do anno 1894, desta freguezia, nelle a fl. 9, achei o seguinte:

Aos 2 dias do mês de setembro do anno de 1894, pélas oito horas e meia da manhã, na rua do Duque de Saldanha, desta villa e freguezia de S. Martinho de Cintra, concelho da mesma, patriarchado de Lisboa, falleceu um individuo do sexo masculino, por nome o exmo. conde de Linhares D. Rodrigo de Sousa Coutinho, viuvo da exma. condessa do mesmo titulo D. Anna de Mendonça, vice-almirante, digno par do reino, de setenta e um annos de idade, natural de França, mas ignora-se a freguezia, concelho e diocese, morador accidentalmente nesta villa e freguezia de S. Martinho, sendo parochiano da freguezia de S. Jorge de Arroyos, Lisboa; filho legitimo do exmo. conde de Linhares D. Victorio de Sousa Coutinho e condessa do mesmo titulo D. Catharina Juliana de Sousa Holstein, proprietarios, naturaes de Lisboa; recebeu o tactamento da extrema unção, testou e deixou filhos. Foi sepultado no cemiterio occidental, vulgo dos Prazeres da cidade de Lisboa, no jazigo da familia dos exmos condes de Azambuja.