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N.º 22

SESSÃO DE 27 DE AGOSTO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Augusto Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Faz dois requerimentos, que são approvados, o digno par Pereira Dias. - O sr. conde de Macedo propõe a reunião de duas commissões reunidas, o que é approvado. - O sr. visconde de Chancelleiros pergunta por um orneio da real associação da agricultura. - É approvado o projecto de lei n.° 18 relativo ao sêllo dos registos parochiaes. - Falia o sr. bispo conde de Coimbra, ao qual se seguem os srs. ministro da fazenda, visconde de Chancelleiros, Hintze Ribeiro e o sr. presidente. - Manda para a mesa dois pareceres o sr. conde de Macedo. Vão a imprimir. - São approvados os pareceres n.ºs 9 e 14 que respeitam a duas instituições de beneficencia.

Ordem do dia. - Fallam sobre ella os srs. ministro da fazenda, Vaz Preto e visconde de Chancelleiros. - Manda para a mesa um parecer e requer a prorogação da sessão o digno par Pereira Dias. - Tem a palavra o sr. conde do Casal Ribeiro. - É rejeitada a moção do digno par Moraes Carvalho. - Fallam ainda os srs. ministro da fazenda, Hintze Ribeiro, presidente do conselho e visconde de Chancelleiros. - É rejeitada a moção do digno par Camara Leme, approvada a do sr. visconde de Chancelleiros e approvado o projecto, indo para a commissão de guerra as propostas do sr. Camara Leme. - É levantada a sessão.

(Estava presente o sr. ministro da fazenda, entrando durante a sessão os srs. ministro da guerra e das obras publicas.)

Ás duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 25 dignos pares, foi aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 26 de agosto corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim restabelecer, para se pagar á sociedade do palacio de crystal portuense, a datar do anno economico corrente, a annuidade de 6 contos de réis, de que tratam as cartas de lei de 19 de junho de 1866 e 16 de maio de 1878.

Á commissão de fazenda.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 26 de agosto corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim conceder a entrada, livre de direitos, ás obras de arte de pintura e esculptura, executadas e assignadas por artistas portuguezes que residam no estrangeiro.

Á commissão de fazenda.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 26 de agosto corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo, de accordo com o banco de Portugal, a reformar, com reducção de encargos para o thesouro, os contratos de 10 de dezembro de 1887, 3 de agosto de 1889, 4 de dezembro de 1891, 14 de janeiro de 1893 e 9 de fevereiro de 1895.

Á commissão de fazenda.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 20 de agosto corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a dar de empreitada, conjuncta ou separadamente, a construcção e conclusão de diversas obras em edificios publicos.

Á commissão de fazenda e obras publicas reunidas.

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, datado de 26 de agosto corrente, remettendo a proposição de lei que tem por fim augmentar á actual brigada de artilheria de montanha duas baterias, passando assim aquella a constituir um regimento de seis baterias.

Á commissão de guerra.

Officio do sr. ministro da guerra, datado de 20 da agosto corrente, remettendo, em satisfação ao requerimento apresentado pelo digno par Ornellas e Vasconcellos, uma copia do accordão do supremo conselho de justiça militar, de 22 de maio do corrente anno, que avocou o processo dos traidores condemnados em Moçambique; não podendo a secretaria d'estado dos negocios da guerra, em consequencia de não possuir o processo, informar sobre promoção relativa ao mesmo.

Á secretaria.

O sr. Pereira Dias: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que as sessões daqui em diante durem até ás seis horas da tarde, e igualmente peço a v. exa. que consulte tambem a camara para que, dispensado o regimento, entrem em discussão, antes da ordem do dia, os pareceres n.ºs 9, 18 e 19, o primeiro que diz respeito ás irmãsinhas dos pobres, o segundo ao imposto do sêllo sobre registos parochiaes e o terceiro ao dispensario de Sua Magestade a Rainha. São tres projectos que, segundo creio, não terão discussão alguma.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que as sessões d'esta camara durem até ás seis horas da tarde, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Conde de Macedo: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a commissão de fazenda, junta á de obras publicas, reuna durante a sessão.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a proposta que acaba de fazer o digno par o sr. conde de Macedo, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Pedia a v. exa. a fineza de me dizer se foi dirigido á mesa d'esta camara um officio da real associação de agricultura portugueza, acompanhando a remessa do segundo volume publicado sobre o congresso agricola que se realisou ha tres annos. Se v. exa. me disser que recebeu o officio e o volume a que acabo de me referir, pedirei ainda a palavra.

O sr. Presidente: - Ainda não foram recebidos na mesa o officio e o volume a que v. exa. se referiu.

Os dignos pares que dispensam o regimento, para que possam entrar desde já em discussão os pareceres n.ºs 9 18 e 19, tenham a bondade de se levantar.

Foi dispensado.