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SESSÃO N.º 22 DE 22 DE ABRIL DE 1900 155

É indispensavel pôr um termo ao estado em que por todo o paiz se encontra a propriedade, de fórma que os respectivos registos se façam com toda a segurança e legalidade.

O governo não tem descurado o assumpto; está estudando as melhores providencias para evitar os attritos que o digno par adduziu.

Relativamente á segunda parte do discurso do digno par, embora o orador não tenha competencia para tratar a questão, juridicamente, poderá dizer que os principios da portaria de 1886 não foram reconhecidos pelos tribunaes. Ha até um accordão do supremo tribunal de justiça que contraria aquella doutrina.

Não entende que o regulamento tenha excedido a lei, porque a quota parte da herança a que a lei se refere é em bens immobiliarios, unicos sobre cuja transmissão recáe a contribuição de registo. O regulamento veiu obstar a duvidas e a fraudes, cujo resultado era lesar o estado.

Assegura que todas as observações feitas á execução d'aquelles diplomas serão tomadas em consideração e n'esse sentido tem instado perante a commissão da outra casa do parlamento.

O seu desejo é que, n'este periodo transitorio, se estabeleçam disposições equitativas tendentes a harmonisar os principios consignados na lei com as circumstancias da sua execução.

(Este resumo das palavras ao sr. ministro não foi revisto por s. exa.)

O sr. Francisco de Castro Mattoso: - Sr. presidente, permitta-me v. exa. que eu observe ao sr. ministro da fazenda que, na presente occasião, não me proponho, como ainda agora me não propuz tambem, a discutir a rasão da justiça ou injustiça das disposições da lei. O que eu disse a s. exa., e á camara, com toda a lealdade, foi que o regulamento dá logar á pratica de actos contrarios á lei e que a lei não permitte, como os tribunaes já reconheceram.

A este respeito não ha divergencia juridica e o supremo tribunal de justiça já assim o reconheceu tambem.

Quanto ás licenças que os proprietarios são obrigados a pedir ao governo, o sr. ministro da fazenda não póde deixar de concordar comungo e de dizer, como eu digo, que isso não tem rasão de ser.

Tanto o regulamento como a lei já exigem as declarações dos proprietarios e consignam a tal respeito energicas prescripções, não vendo eu, portanto, rasão alguma para mais aquella violencia.

Em vista, pois, das declarações do sr. ministro dá fazenda, espero que s. exa. não deixará de providenciar, como lhe cumpre, sobre este assumpto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Não vê presente á sessão da camara o sr. presidente do conselho e ministro do reino, a quem desejava dirigir-se.

Crê bem que a ausencia de s. exa. é devida não só a impedimento seu de saude; mas, infelizmente, a verdade é que a ausencia de s. exa. priva os membros do parlamento de poderem chamar á attenção do chefe do governo para factos que se estão dando absolutamente contrarios ás leis e que ferem e escandalisam a opinião publica. (Apoiados.)

Ninguem mais do que o orador estima e respeita o sr. presidente do conselho; mas, não póde deixar de lamentar que por toda a parte, a administração publica vá correndo absolutamente tumultuaria.

Citará um facto apenas,- porque não quer fazer largas considerações sobre assumptos da pasta do reino, na ausencia do titular, e cital-o-ha para a camara ver quanto é ! exacta e rigorosa a sua affirmação.

O sr. ministro do reino, por decreto de 8 de fevereiro d'este anno, dissolveu a camara municipal de Moncorvo e dissolveu-a por entender que havia n'aquella administração irregularidades graves.

Não vem discutir se essas irregularidades existem ou não, tira apenas os corollarios dos actos praticados pelo sr. ministro do reino. §

O codigo, administrativo determina que, dissolvida uma camara municipal, seja nomeada uma commissão para gerir os trabalhos do municipio até que se proceda á nova eleição, mas esta eleição tem de forçosamente realisar-se n'um praso que não vae alem de quarenta dias. Devendo, pois, ter-se procedido a essa eleição até o dia 20 de março, succede que ainda hoje não ha camara eleita.

Refere ainda que, por virtude de omissões de formalidades legaes, a cargo de delegados do governo, a eleição que devia realisar-se no dia 22 de abril, por effeito de um alvará da auctoridade districtal, ainda d'esta vez se não poderá realisar.

Este estado de cousas não póde continuar; é uma situação irregular a que é preciso pôr cobro.

Sobre este assumpto não se alongará, porém, em mais considerações.

Vae agora dirigir-se ao sr. ministro da fazenda.

Diz que o systema que s. exa. adoptou não pecca por habil sequer, quando leva o exagero até ao ponto de privar o parlamento das informações, dos esclarecimentos, que lhe são mais necessarios para bem cumprir o seu dever de fiscal da execução das leis.

O sr. ministro da fazenda, quando n'um assumpto grave, sobre uma questão importante, é interrogado em qualquer das casas do parlamento, refugia-se n'um persistente systema, não direi de guardar um silencio absoluto, porque s. exa. falia, mas de pronunciar palavras que ninguem comprehende.

Todavia, ha questões que se impõem aos poderes publicos, ha assumptos de tamanha monta, a que o governo não póde deixar de prestar os esclarecimentos que se lhe pedem.

Um d'estes é o que diz respeito ás negociações do convenio.

Se s. exa. se limitasse a dar execução á lei, comprehendia-se que elle, orador, aguardasse o resultado das negociações, para s. exa. poder dar conta inteira dos seus actos.

Desde que, porém, o sr. ministro da fazenda vae mais longe do que deve n'um assumpto que interessa vitalmente ao nosso credito, sem se importar com os tramites legaes, sem seguir os preceitos da auctorisação que foi votada pelo parlamento, lançando-se n'uma negociação perigosa, n'uma negociação nociva, em que os interesses publicos são sacrificados, em que os encargos do thesouro se avolumam, tem o direito de esperar precisas explicações.

É publico lá fóra, na imprensa estrangeira, e em Portugal na nossa imprensa, que, primeiro em Londres, depois em Berlim, e por ultimo, em França, têem corrido negociações por parte de um delegado do sr. ministro da fazenda, negociações que saem fóra das condições explicitas e precisas da lei votada pelo parlamento; negociações que acarretam novos e mais pesados encargos para o thesouro, e que compromettem a autonomia financeira do paiz, pois admittem a intrusão de uns delegados dos representantes dos credores externos no funccionamento dos serviços da divida publica.

Tem, pois, o direito de perguntar ao sr. ministro da fazenda se são exactas estas noticias.

Se não são conformes á verdade, o orador proporciona ao sr. ministro o ensejo de declarar que não falta ao que deve ao seu paiz, e que não exorbita das condições e preceitos que o parlamento lhe impoz.

Dizem essas noticias que uma das bases para o convenio, é que por contratos successivos, e n'um periodo de quinze annos, póde o pagamento em oiro aos nossos cre-

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