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156 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dores elevar-se ao dobro do que é hoje. Diz-se tambem que um dos termos d'esse convénio é a ingerencia de representantes dos nossos credores na instituição que haja de realisar o pagamento, embora sejam portuguezes esses representantes; e por ultimo, falla-se tambem em ficarem adstrictos aos encargos do pagamento todos os nossos rendimentos aduaneiros.

Elle, orador, que na camara se insurgiu contra o projecto que dava ao governo auctorisação para consignar os rendimentos aduaneiros ao pagamento do juro da divida externa, considerando tal disposição como uma gargalheira, cujas malhas não quer ver mais cerradas, deseja que o sr. ministro lhe diga claramente, sem ambages, se são verdadeiras ou qual o fundamento que têem aquellas noticias e se exa. auctorisou ou auctorisa qualquer clausula, base ou termo que vá alem dos limites da auctorisação votada pelo parlamento.

Se mais longe do que a. lei auctorisa, se vae ainda nas negociações do convénio, a camara comprehendia de certo que, muito embora qualquer ajuste n'esse sentido não podesse ficar definitivo sem que de novo o parlamento se pronunciasse, a situação, dado esse ajuste, firmado pelo representante do governo, posto que ad referendum e dependente de sancção parlamentar, seria absolutamente desgraçada: ou tem de se rejeitar a obra de um delegado do governo portuguez ou contrahir compromissos com os quaes o paiz não póde.

As suas perguntas são dictadas por um sentimento de interesse por aquillo que ha de mais vital para o paiz, e a que se acha mais intimamente vinculado o seu futuro e o seu credito.

Aguarda, pois, a resposta do sr. ministro da fazenda.

(Tanto este como os seguintes extractos dos discursos do digno par não foram revistos por s. exa.)

O sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Responderá ao digno par, invocando exactamente as palavras que s. exa. acabava de pronunciar.

É, em nome dos interesses do paiz e das circumstancias especiaes que reveste a questão de que se trata, que o orador entende do seu dever não responder ás perguntas do digno par.

Não se diga que deseja illudir o paiz, deixando de dar uma resposta precisa ás perguntas que lhe foram feitas; se não responde, é, porque, para a conclusão de um assumpto a que o proprio digno par ligou tanta importancia, reputa inconvenientissimo dizer á camara o estado das negociações no momento actual.

Quando negociações d'esta natureza se encontram pendentes, poderia ser altamente nocivo que o governo viesse á camara fazer declarações sobre os pontos em discussão.

Receava o digno par a realisação de um. accordo contrario á disposição da lei, accordo que depois o parlamento se veria na necessidade de rejeitar com manifesta desauctorisação para o governo e para os seus agentes, ou então de acceitar uma obra má e nefasta?

Podia s. exa. ficar descansado.

O governo não tomará compromisso algum alem d'aquelles que póde tomar em vista das auctorisações vigentes, sem que previamente seja consultado o parlamento a esse respeito.

As negociações têem tido em vista destruir as difficuldades, attritos e exigencias que desde o começo se apresentaram para a resolução da questão.

Isto se tem conseguido em grande parte.

Diz em seguida que algumas das informações a que o digno par alludiu e que foram transmittidas por jornaes estrangeiros, já produziram resultados prejudiciaes ao bom andamento das negociações.

Parece-lhe, pois, que todos deveriam acautelar mais os interesses do paiz, e é por isso que o governo tem a coragem de declarar que não julga conveniente dizer o estado actual das negociações.

Poderia o digno par dizer que o governo conduzia o paiz a uma situação nefasta, mas elle, orador, tambem podia affirmar categoricamente que tem procedido sempre de um modo seguro e correcto, de que o paiz não tem tirado senão vantagens.

(Este discurso de s. exa. bem como os que se lhe seguem, publicam-se em extracto não revisto pelo orador.)

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - A resposta do sr. ministro da fazenda assombra-o e aterra-o.

É parlamentar bastante antigo, conhece bastantemente os seus deveres politicos, de homem de governo e de homem do seu paiz, para que na sua situação e em assumpto internacional em que houvesse negociações pendentes, e o ministro da respectiva pasta declarasse que perigavam os interesses do paiz, não soubesse calar-se até que o governo podesse vir dar conta dos seus actos e do seu procedimento.

Mas não se tratava agora d'isso; do que se tratava era de impedir uma obra nefasta, a que o sr. ministro da fazenda se abalançava.

Quando s. exa. viesse com um projecto de lei, para que o parlamento apreciasse as negociações realisadas, seria tarde, porque qualquer voto contrario, não faria senão causar o recomeço da guerra contra o paiz, contra os nossos interesses.

É isto que o orador não quer. É a isto que se oppõe com todas as veras, com toda a sinceridade da sua palavra.

Se o sr. ministro declarasse que as negociações não se afastariam dos limites marcados na lei votada pelo parlamento, o orador não poria duvida em se abster de quaesquer perguntas que podessem prejudicar .o seguimento e bom êxito da questão, mas desde que s. exa., pondo de parte a lei, entra n'um caminho que está fora das auctorisações fixadas, não pôde, bem que s. exa. lh'o peça, persistir no silencio, porque não sabe o que se negoceia e precisamente o que teme é o perigo que antevê.

O que receia é que o governo, saindo para fora dos termos da lei que o parlamento votou, e indo por isso alem dos recursos que o thesouro comporta, venha depois dizer ao parlamento, como em 1891, ou isto se vota, ou o credito do paiz se afunda; ou a votação immediata, ou a perda total da nossa honra e do nosso credito.

Se as informações da imprensa, cuja publicação o sr. ministro deplorara, são verdadeiras e exactas, abençoada indiscripção a d'esses jornaes que veiu dar ao orador ensejo para protestar contra taes manejos, que só tendem á ruina total e completa do nosso credito!

Abençoada indiscripção, se ella produzir o mallogro de uma tentativa tão nefasta ao paiz!

E considerar-se-ha feliz elle, orador, se as suas palavras e a manifestação do seu sentir fizerem naufragar um accordo que ha de ser um estygma indelével lançado ás faces da nação. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Pouco mais tem que accrescentar ao que já disse.

O sr. Hintze Ribeiro começou por dizer que, se se tratasse de uma questão internacional, certamente teria accedido á observação do ministro que lhe suggerisse a inconveniencia de explicações sobre ajustes pendentes.

O orador já disse n'esta camara, em resposta a s. exa., que era um erro, ou talvez mais do que isso, não julgar esta questão de tal ordem, não suppor que ella envolve interesses de tal grandeza, que para ninguem póde ser considerada indifferente. O que ha simplesmente é um convénio para regalar a nossa situação com os credores.

Para a marcha do thesouro, não julga o convénio indispensavel; mas para o que elle é indispensavel é para tirar o paiz da situação absolutamente anormal de ter reduzido o pagamento d'aquillo a que se tinha obrigado, sem accordo previo com os seus, credores. É esta situação que con-

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