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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 22

EM 13 DE NOVEMBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - A Camara auctoriza o Digno Par Ressano Garcia a depor como testemunha n'um processo.- O Digno Par Teixeira de Sousa envia para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao Sr. Ministro da Fazenda. - O Digno Par Sr. José de Azevedo Castello Branco trata da questão das snbsistencias. - Dando a hora de passar-se á ordem do dia, o Sr. Presidente de Conselho promette responder ao Digno Par, na sessão seguinte.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Coroa.- Usa da palavra o Digno Par Sr. Sebastião. Baracho. - O Digno Par Sr. Luciano Monteiro manda para a mesa dois pareceres da commissão de agricultura.- O Digno Par Sr. Conde do Cartaxo apresenta um parecer da commissão dos negocios externos, Foram a imprimir. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 27 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão anterior, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Fazenda, enviando mais 40 exemplares do orçamento para serem distribuidos.

Officio do juizo do terceiro districto criminal de Lisboa solicitando autorização para que o Digno Par Ressano Garcia possa ser citado e prestar esclarecimentos n'um processo pendente n'aquelle juizo.

O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que auctorizam o Sr. Ressano Garcia a prestar esclarecimentos em juizo, n'um processo em que é queixoso, tenham a bondade de se levantar.

(A Camara pronunciou-se affirmativamente).

O Sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

Requeiro que pelo Ministerio da Fazenda seja remettida a esta camara copia de todo o processo que no Tribunal Superior do Contencioso Fisca teve o n.° 2:603 e relativo á apprehensão de 15 caixas com espingardas.

Sala das sessões da Camara dos Pares, em 13 de novembro de 1906. = Teixeira de Sousa.

Mandou-se expedir.

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: - Sr. Presidente: o assumpto sobre o qual vou chamar a attenção do Governo não é d'aquelles que se prestam a effeitos politicos. Pela sua vital importancia, demanda um estudo attento das Camaras Legislativas e um cuidado solicito da parte de quem tem a seu cargo a administração publica.

Não é uma interpellação que vou fazer ao Sr. Presidente do Conselho; é um appelo aos seus desejos de bem governar o paiz; é procurar proporcionar ao Governo occasião de praticar um acto de boa administração e, até certo ponto, um acto de grande moral.

Sou adversario politico do Sr. Presidente do Conselho, mas não sou seu inimigo, nem pessoal nem politicamente. Posso assegurar a S. Exa. que nem mesmo entre os seus mais devotados amigos encontra pessoa que com mais imparcialidade lhe aprecie as boas qualidades, nem pessoa que tenha melhor disposição para ter benevolencia para os seus defeitos, se porventura os tem. Devo dizer, comtudo, que sou irreductivel adversario nos aspectos differentes das questões politicas.

A sociedade portugueza enferma de dois males fundamentaes: a anarchia hierarchica - que produz a indisciplina, com a qual não é possivel haver a ordem, que em todos os Estados é um elemento de progresso e de harmonia - e a depauperação d'aquillo que se chama os meios de vida, o que produz um Thesouro sempre lesado de deficits e um progressivo augmento da pobreza publica, a par de uma péssima distribuição da riqueza. E manifesto que a nossa sociedade, soffrendo d'estes dois males, não pode ter para elles senão dois remedios. Á anarchia hierarchica é preciso oppor a disciplina, e ao depauperam ento economico é preciso oppor uma solução tambem economica.

Não é por este caminho, que envereda o Sr. Presidente do Conselho e o Governo a que preside, que se chegará a estas soluções.

Lembra-me a esse respeito o seguinte:

Em 1869 - e desculpe V. Exa. esta pequena divagação de caracter historico - em 1869 foi violentissima em França a campanha contra o Imperio. Data d'esse anno a entrada no Parlamento francez d'aquella geração nova de republicanos, que se notabilisaram no transcurso de tempo que vae desde o golpe de Estado de 1852 até 1869. Foi a epoca notavel e brilhante dá campanha de Léon Gambetta, que pela primeira vez se apresentou por Belleville; a epoca do glorioso apparecimento de Ferry; foi, emfim, a grande, colossal e definitiva campanha dos revolucionarios contra o Imperio, que não sosso-