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302 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Artigo 124.° O Rei não pode:

VI. Commandar a força armada.

É claro e explicito; e não menos o são as disposições da Constituição de 20 de março de 1838, a qual preceituava:

Artigo 82.° Compete tambem ao Rei:

V. Nomear e remover os commandantes da força armada da terra e mar.

Artigo 82.° O Rei não pode:

III. Nomear em tempo de paz commandante em chefe do exercito ou da armada.

IV. Commandar a força armada, ou nomear para commandante em chefe o Principe Real ou os Infantes.

Nada ha, pois, mais evidente: nem a legislação constitucional hodierna, nem a que a antecedeu, em 1823 e em 1838, conferem ao Rei o posto de marechal general, nem tão pouco o investem em chefe superior do exercito.

É, repito, chefe supremo da nação, cujas funcções são incompativeis com outras quaesquer de responsabilidade directa, como a que cabe ao futuro presidente do Supremo Conselho de Defesa Nacional.

De resto, mal se comprehende que semelhante papel, tão compromettedor, se distribua ao Chefe do Estado, quando elle pode assistir, sempre que o deseje, a todos os actos do viver da nação, desde que elles não envolvam resoluções de administração responsavel a tomar.

O Sr. Pimentel Pinto: - Apoiado.

O Orador: - No gozo d'essa faculdade, toma parte nas sessões solemnes da Academia das Sciencias, da Sociedade de Geographia, das varias escolas militares e outros estabelecimentos de ensino, conservando, porem, n'estes actos a feição exclusivamente decorativa, alem da qual as normas constitucionaes seriam postergadas.

Nos outros dois factos por mim anteriormente citados, evidenceia-se tambem o proposito de engrandecer o poder real, com menoscabo dos demais poderes constitucionaes, e com indiscutivel prejuizo para o paiz.

Não o entende assim, ao que parece, o Sr. Ministro da Guerra, que, em desacatos d'esta ordem, excede, porventura, o Sr. Presidente do Conselho. É typica, na especialidade, a circular de 30 de agosto passado.

N'ella se estabelece o formulario acêrca dos cumprimentos palacianos, tornados violentamente obrigatorios. N'ella se attinge o cumulo de regulamentar o arbitrio, o que naturalmente incita á desobediencia, fundamentalmente legitima em taes condições.

Pelo que me respeita, limito-me a affirmar mais uma vez principios: - Não cumpro ordens illegaes, partam de onde partirem.

Os cumprimentos não se impõem. Fazem-se espontanea e livremente, ou deixam de ter a significação que devem ter.

Para que elles representem homenagem de estima e respeito, basta que as pessoas a quem são dirigidos se recommendem pelo culto estricto do dever, como cidadãos prestantes e como funccionarios escrupulosos, por mais elevada que seja a sua categoria.

De outro modo, com formalismos de forçada liturgia, não se destruirão, nem sequer serão attenuadas as faltas de respeitabilidade de que enfermem os cumprimentados. A seriedade e a compostura não se inventam. É proverbial.

Igualmente não se improvisam os hymnos nacionaes, que nascem de actos grandiosos, transportados para musica que os exalte, e encontre echo enthu-siastico no sentir dos patriotas.

Satisfaz o hynmo da Carta a estes requisitos primordiaes?

Ninguem o dirá em boa razão.

Depois de oitenta annos de carta outorgada, depois d'ella feita em farrapos, erigir-lhe o hymno em nacional, chega a ser funambulesco.

Nacional não é o que aulicos e cortesãos decretam; mas o que o merece, e tem o applauso e a consagração do Paiz.

Quando muito, é official, simplesmente, o hymno da Carta caduca, que apenas representa ,o anachronismo doentio.

Perante a ara da Liberdade de que está sedento o povo portuguez, a musica a , cultivar é muito outra. Nada tem que ver com a felonia anti-liberal da actualidade.

Como attenuante, em questão de circulares, o Sr. Ministro da Guerra só tem a marcar no seu activo a de 30 de julho derradeiro, que derogou a de 14 de julho de 1903, que não permittia que, sobre qualquer assumpto, os officiaes fizessem conferencias publicas, fora dos quarteis e estabelecimentos militares, sem auctorização do Ministerio da Guerra.

Combati insistentemente essa prohibição. Folgo, portanto, com que os officiaes fossem reintegrados no direito de communicar com o publico, emittindo as suas ideias e a sua critica, em narrativas apropriadas.

Tambem é de justiça registar favoravelmente a forma economica e util como se tem ministrado a instrucção, recorrendo-se abundantemente aos exercicios de quadros, por mim preconizados ha muito tempo. N'elles apenas tenho a estranhar, nos destinados especialmente ao estado maior general, que os themas, á semelhança do que succede no estrangeiro, não tivessem sido distribuidos com maior antecedencia, e as dissertações de apuro final não fossem vocaes. Das conferencias, em que a leitura substitue a oratoria, pode ficar a impressão de que o conferente não é o auctor do trabalho que vulgariza.

N'um paiz com o erario pobre, como o nosso, e cujo orçamento da guerra se encontra assaz onerado, a instrucção ministrada em exercicios de quadros está indicada naturalmente.

Por essa maneira, poder-se-hão realizar economias, que teriam util emprego na acquisição de material de guerra, a começar pelo municiamento que tanto nos escasseia, fabricado sem dependencias de especie alguma do estrangeiro, de quem devemos deixar de ser tributarios, custe o que custar.

Fugindo a tradições artificiosas e caras, que não occultavam a miseria predominante, em todos os seus ramos e minucias, e que frequentemente descrevo, foi modestamente patenteado ao Imperador da Allemanha, quando esteve entre nós, um especimen do nosso exercito, representado por pequenas fracções das differentes armas, cujo trabalho a todos, sem excepção, deixou satisfeitos.

Convem ter presentes estes factos, a fim de que se preparem identicas exibições, em circunstancias similares, podendo orgulhar-nos de que em materia prima militar, em soldados, não receamos confrontos. Pena é que o Sr. Ministro os sujeitasse, pelo que respeita a instrucção primaria regimental, a um systema que não se coaduna com os bons principios, alheando os capitães de tão importante serviço. Ninguem melhor do que os commandantes de baterias, esquadrões e companhias poderiam superintender n'esse ensino, que muito util seria que fosse acompanhado de incitamentos viris, que fortificassem no espirito dos preleccionados o valor, a abnegação e a disciplina.

N'este genero, pode ser citado como modelo o Japão, cujos progressos, diga-se de passagem, na campanha com a Russia, foram aproveitados na reforma da tactica da infantaria allemã, datada de maio do corrente anno.

Possue elle, o Japão, um Manual de Instrucção dos Recrutas, que muito se recommenda, e de que vou ler alguns proverbios e sentenças. Eil-os:

- O que é o espirito militar?

- A obediencia e o sacrificio.

- O que entendes por valor e coragem?

- Marchar para a frente sem olhar ao numero.

- De onde provem esta nódoa de sangue na nossa bandeira?

- Do que a empunhava durante a batalha.