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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 22

EM 3 DE JULHO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho Marquez de Sousa holstein

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - O Sr. Presidente declara ter recebido uma representação em que alguns professores da lyceus do reino pedem melhoria de vencimentos para a sua classe. - Tambem- o Sr. Presidente participa ter fallecido um irmão do Digno Par Sr. Moraes Carvalho: e propõe, o que a Camara approva, que o Sr. segundo secretario vá desanojar aquelle Digno Par - Pelo Digno Par Sr. Conde do Arnoso é reclamada a presença do Sr. Presidente do Conselho para usar da palavra logo que S. Exa. possa comparecer - Em virtude da autorização votada pela Camara, o Sr. Presidente nomeia as commissões de redacção, petições, commercio e industria, negocios ecclesiasticos. - O Sr. Ministro da Fazenda responde ás considerações que, sobre assuntos da respectiva pasta, fizera na sessão anterior o Digno Par Sr. Baracho - Relativamente á indemnização paga pela China a Portugal em conformidade com o resolvido na conferencia de Pekim, usa da palavra o Digno Par Sr. José de Azevedo.- Pelo Digno Par Sr. Viscondede Monte-São são requeridos alguns documentos respeitantes ao Theatro de D. Maria II.

Primeira parte da ordem do dia. - Continuação da discussão sobre o projecto de lei relativo á fixação da força do exercito - Usam da palavra o Sr. Ministro da Guerra e os Dignos Pares Srs. Baracho, Francisco José Machudo e Dias Costa. Em seguida, esgotada a inscrição, é o projecto approvado. - O Digno Par Sr. Pimentel Pinto apresenta, por parte da commissão de verificação de poderes, o parecer referente ao requerimento em que o Sr. Marquez de Taneos pede lhe seja permittido tomar assento nesta Camara.

Segunda parte da ordem do dia. - Entra em discussão o projecto de lei que diz respeito aos sargentos da guarda fiscal. - Usam da palavra o Digno Par Sr. Baracho e o Sr. Ministro da Guerra. - Tendo se esgotado a inscrição, é o projecto approvado. - O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas 2 horas e 20 minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 22 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: - Acha-se sobre a mesa uma representação apresentada ante-hontem por alguns professores de lyceus do reino, com o fim de lhes ser concedida melhoria de vencimentos.

Desejam os peticionarios que a sua representação seja publicada no Summario das nossas sessões e vá á commissão respectiva para ser tomada na devida consideração. Far-se-ha a publicação, se a Camara não se manifestar em sentido contrario. Vae ler-se a representação.

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

Dignos Pares do Reino. - Os abaixo assinados, representantes de diversos lyceus do reino, compenetrados de que a justiça deve ser o lemma dos legisladores, n ao hesitaram reunir-se para virem apresentar a V. Exas. a sua justa reclamação.

E, se ha mais tempo o não teem feito, é porque ou não tem funccionado o Parlamento, ou porque as questões politicas teem preterido todas as outras.

Mas, na actualidade, quando os poderes do Estalo estão funccionando sem obstaculos, não é impertinencia solicitar perante elles a revindicação de incontestaveis direitos.

Não ha duvida, Senhores, que os professores de instrucção secundaria, a quem se exigem altas habilitações literarias e um serviço assiduo e arduo, prestam relevantissimos serviços á nossa sociedade, mas que se acham pessimamente remunerados. Mas o que é mais é que se acham injustamente privados de direitos que outrora os legisladores lhes reconheceram e que, a pretexto da salvação publica, lhes foram suspensos por leis de 1892.

São, pois, decorridos 16 annos, depois que essas leis fizeram o seu tempo, e depois que não só se teem criado empregos novos com vencimentos avantajados, mas tambem se teem aumentado os vencimentos dos que existiam a esse tempo.

E os professores de instrucção secundaria continuam privados dos direitos que essas leis suspenderam temporariamente.

Veem pois os signatarios, por si, e reproduzindo as vozes dos seus representados, perante os legitimos poderes do Estado, expor as suas justas queixas e pedidos, que raras vezes se encontram com base tão solida, como é um decreto emanado do poder executivo.

O decreto de 29 de agosto de 1905, artigo 8.°, § 2.°, dispôs que os professores dos lyceus teem um aumento de 50$000 réis annuaes no seu vencimento de categoria por cada cinco annos de bom e effectivo serviço, e que os professores de desenho são equiparados para todos os effeiros aos restantes professores dos lyceus; mas deixou dependeu te da sancção legislativa a execução d'este paragrapho.

É esta sancção que os signatarios por si e por quem representam vêem solicitar.'

Já na sessão legislativa passada o Sr. Deputado João Inacio de Araujo Lima apresentou uma proposta de lei para dar vida ao sobredito paragrapho e fundamentou largamente a justa disposição que nelle se encerra, e na presente sessão renovou a iniciativa d'essa proposta, e sabem tambem os signatarios que, sendo os corpos legislativos constituidos por pessoas illustradas, reconhecem perfeitamente que a exiguidade dos vencimentos de categoria dos professores de instrucção secundaria não está de harmonia nem com as habilitações e serviços que se lhes exigem, nem com a independencia que deve haver nos que preparam a mocidade para os tornar cidadãos uteis ao seu país e que até o presente se conserva pelos principios que dominam as intelligencias de uma classe illus-trada e trabalhadora.

A outras classes, como a magistratura de segunda instancia e do Ministerio Publico e do ensino superior, já foi restituido o terço que as leis de salvação publica lhes haviam suspendido.

Mas o professorado secundario continua, gemendo sob esse duro peso e, prudente e