O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.° 25

SESSÃO DE 14 DE MARÇO DE 1876

Presidencia do exmo. sr. Marqnez d'Avila e de Boiama

Secretarios - os dignos pares

Montufar Barreiros
Conde da Ribeira Grande.

Ás duas horas e um quatro, sendo presentes 24 dignos pares, declarou-se aberta a sessão.

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Larcher a vir occupar o logar de secretario.

Lida a acta da antecedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

(O sr. Montufar Barreiros tomou o seu logar de secretario.)

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Cinco officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo igual numero de propostas de lei:

l.ª Fixando o contingente do serviço da armada no anno de 1875.

Á commissão de marinha.

2.º Fixando o contingente de recrutas para o exercito.

Á commissão de guerra.

3.ª Fixando a força do exercito no corrente anno.

Á commissão de guerra.

4.ª Fixando a força do mar para o anno economico de 1876-1877.

Á commissão de marinha.

5.ª Fixando a receita do estado para o exercicio de 1876-1877.

Á commissão de fazenda.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Vicente Ferrer: - Sr. presidente, mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas ácerca da concessão do caminho de ferro de Cacilhas ao Pinhal Novo e a Cezimbra. (Leu.)

Sr. presidente, não farei agora sobre esta concessão as considerações que ella merece, porque entendo que não é occasião opportuna; reservo-as para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, e s. exa. se der por habilitado para responder, e v. exa. marcar dia para a interpellação se verificar.

Peço, porém, licença á camara para lhe dizer duas palavras a este respeito. Ha na carta um artigo que impõe uma grave obrigação ás duas casas do parlamento para examinar constantemente os actos do poder executivo, a fim de se certificar se o governo exorbitou da esphera das suas attribuições e executou e fez executar exactamente as leis do reino. Esta obrigação é importante; mas actualmente muito mais com relação ao objecto da interpellação que annunciei. E para isto, basta lembrar á camara, que desde que appareceu a pretensão do concessionario nas altas regiões do poder executivo todos os engenheiros da corôa, e os membros da junta consultiva de obras publicas, unanimes deram rebate ao sr. ministro das obras publicas, pondo-o de cautela para não fazer concessão de via larga e a entroncar no caminho de ferro do sul ao qual seria altamente prejudicial, mas apesar d'isso a concessão foi feita. Depois, logo que a noticia da concessão appareceu no publico, a camara sabe as ásperas censuras que foram feitas ao governo, ou antes as gravissimas accusações que lhe foram dirigidas, e até as indecorosas insinuações, as quaes custa a acreditar, contra a honestidade do caracter de alguns dos srs. ministros.

Sr. presidente, no publico foi esta concessão taxada de illegal, e por consequencia nulla; dizendo-se que o sr. ministro das obras publicas fizera aquella concessão sem para isso estar auctorisado pelo decreto de 31 de janeiro de 1864, que tem força de lei, e que ella era prejudicialissima ao caminho de ferro do sul, que é uma propriedade valiosa do estado.

N'estas circumstancias, a camara tem obrigação de examinar o que ha de verdade em tudo isto; e foi por isso que eu entendi que o sr. ministro das obras publicas deve de vir aqui dar as explicações necessarias e defender-se, se poder, contra as accusações que lhe são dirigidas.

Sr. presidente, sobe ainda de ponto esta obrigação da camara, porque esta sabe a grande quantidade de materia combustivel que se tem amontoado e continua a amontoar por essas regiões da Europa, de que não está isento o nosso paiz; e já por ahi apparecem signaes visiveis d'ella. A prudencia, pois, n'este estado de cousas, exige imperiosamente que os poderes publicos sejam exactos no cumprimento dos seus deveres, e tão justos e honestos, que nem apresentem senãos do contrario.

Ainda digo mais, que n'estas circumstancias é força ampliar a das liberdades publicas e das garantias dos direitos civis e politicos dos cidadãos.

Não quero ir mais longe e até onde a materia me está attrahindo. Ponho ponto aqui; a camara comprehende bem.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer a v. exa. que é governo está prompto a responder á interpellação do digno par, e que o meu collega das obras publicas não terá duvida em comparecer immediatamente para dar as convenientes explicações logo que v. exa. determine o dia para isso.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a nota de interpellação mandada para a mesa pelo digno par o sr. Ferrer.

O sr. Secretario: - Leu.

É do teor seguinte:

"Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre a concessão do caminho de ferro de Cacilhas a Cezimbra e ao Pinhal Novo, entroncando no caminho de ferro do sul, propriedade do governo.

"Camara dos dignos pares do reino, 14 de março de 1876. = Ferrer."

O sr. Presidente: - Em vista das declarações do sr. ministro da fazenda, talvez não fosse necessario expedir esta nota de interpellação ao governo; com tudo é conveniente manter as prescripções regimentaea, e por isso vou consultar a camara. Os dignos pares que approvam que se expeça ao governo, pelo ministerio das obras publicas, esta nota de interpellação, tenham a bondade da se levantar.

Foi approvado.

O sr. Ferrer: - Agradeço a declaração que fez o sr. ministro da fazenda, e fallo francamente, antes mesmo de s. exa. a fazer, estava certo que o nobre ministro das obras publicas havia de vir aqui, quanto antes, dar as explicações necessarias; nem eu podia esperar outra cousa de s. exa., para se aproveitar da occasião, que lhe subministro para se defender.

23