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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 201

Em 1872 assignando vencido a consulta que serviu de fundamento ao decreto de 4 de dezembro, concedendo ao coronel Costa Monteiro a reforma em general de divisão, pela contagem de maior antiguidade, foi coherente comsigo mesmo. Outro tanto já não succedeu na consulta de 2 de julho d'este ultimo anno, em que não assignando vencido, foi de opinião que, por equidade, se podia conceder ao referido tenente coronel Ivo o posto de coronel, a fim de lhe ser regulada a reforma no posto immediato, afastando-se assim da doutrina exposta na primeira d'estas consultas.

Na ordem do exercito n.° 58 de 1871 se determinou que o dito tenente coronel não fosse promovido ao posto immediato, visto não ter sido incluido por justificadas rasões na proposta do director geral da artilheria; e na ordem do exercito n.° 2 de 1872 foram publicados os motivos por que aquelle official deixou de ser promovido. Mais tarde pediu a reforma, que obteve por decreto de 31 de janeiro de 1872 (ordem do exercito n.° 7); e como era tenente coronel, não podia ser reformado senão em coronel; mas foi reformado, passando d'aquelle posto a general de brigada, em virtude do decreto de 17 de julho de 1873, baseado na consulta de 2 de julho de 1872, a que ha pouco alludi.

Sr. presidente, julgo inadmissiveis os fundamentos d'este decreto, principalmente na parte em que diz que a preterição por motivos de disciplina não procede do mesmo modo, nem tem a mesma força para a situação de reformado.

Ora, sendo a reforma a maior recompensa para o official, e que só póde ser concedida depois de um certo numero de annos de bom e efectivo serviço, não me parece que as justificadas rasões que inhibiram o tenente coronel Ivo de ser promovido a coronel para a effectividade, na arma a que pertencia, podessem deixar de subsistir para os effeitos da reforma.

Alem de que, o dito official não podia ser promovido a coronel effectivo em julho de 1873, quando já estava reformado desde janeiro de 1872; a promoção n'estas condições equivale a uma melhoria de reforma, a qual só ás côrtes compete resolver.

Pelo que tenho exposto entendo que devo concluir, declarando mais uma vez que as rasões apresentadas no parecer da illustre commissão de guerra, por improcedentes, não podem levar o governo a acceitar o bill que se propõe.

O sr. Barros e Sá: - Usou largamente da palavra, defendendo o projecto em discussão.

O sr. Cunha: - Perdão, eu nunca neguei que o sr. Damasio tivesse sido alferes.

Uma vez que sou interpellado, sr. presidente, e que v. exa. me permitte que falle, peço licença para observar ao digno par, que tambem não disse que o sr. Damasio tivesse servido em batalhões estrangeiros. O que eu disse foi que...

Vozes: - Em pé, em pé.

(O digno par levantou-se.}

O sr. Cunha: - Peço perdão da minha falta, que é consequencia da falta de habito.

Eu disse que o sr. Damasio não tinha soffrido nenhuma preterição, porque tendo-se alistado para emquanto durasse a lucta, naturalmente não tinha sido considerado na promoção de 1834, por se considerar a sua missão terminada já n'essa data.

O Orador: - Continuou fazendo algumas considerações sobre o assumpto, ficando com a palavra reservada para a proxima sessão, por ter dado a hora.

(Os discursos de s. exa. serão publicados quando os devolver.}

O sr. Presidente: - O sr. ministro da fazenda participou á mesa d'esta camara que se achava habilitado para responder á interpellação annunciada pelo digno par o sr. Vaz Preto.

Depois de terminado o debate de que actualmente a camara se occupa, marcarei dia para se verificar a mesma interpellação.

A primeira sessão terá logar na proxima segunda feira 21 do corrente, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 19 de fevereiro de 1881

Exmos. srs. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Penafiel, de Vianna, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Evora; Condes, dos Arcos, de Avillez, de Cabral, de Castro, de Linhares, da Ribeira Grande, de Valbom, de Gouveia; Bispos, de Bragança, de Lamego, de Vizeu, eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, de Chancelleiros, das Laranjeiras, da Praia, do Seisal, de Soares Franco, de Valmór; Barão de Ancede; Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Francisco Machado, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Pequito de Seixas, Serpa Pimentel, Mendes Pinheiro, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Francisco Cunha, Margiochi, Henrique de Macedo, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Cortez, Abreu e Sousa, Pestana Martel, Braamcamp, Baptista de Andrade, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Raposo do Amaral, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Pinto Bastos, Baião, Matoso, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Pereira Dias, Franzini, Canto e Castro, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Costa Lobo, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Ornellas, Barjona de Freitas.