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N.º 25

SESSÃO DE 16 DE MARÇO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O sr. Barros e Sá apresenta o parecer sobre o projecto de lei prorogando o praso para o registo dos fóros e onus reaes, e pede que seja dispensado o regimento, a fim de entrar o projecto em discussão desde logo, visto estar o praso a expirar. - É approvado este pedido, e em seguida o referido projecto, sem ter havido discussão. - O sr. Couto Monteiro propõe que seja aggregado á commissão de legislação o sr. Mártens Ferrão. - O sr. ministro da justiça (Julio de Vilhena) declara o dia em que Sua Magestade El-Rei receberá a deputação nomeada para apresentar á sancção real alguns autographos dos decretos das côrtes geraes.

Ás duas e meia horas da tarde, sendo presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, enviando o mappa dos alumnos que se matricularam em todos os lyceus do continente e ilhas adjacentes, em cada um dos quatro annos lectivos ultimos, a pedido do digno par Pires de Lima.

Ficou sobre a mesa.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da marinha e justiça.)

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação sobre o projecto de lei prorogando o praso para o registo dos fóros e onus reaes.

Se este assumpto não tiver prompta resolução, poderão resultar d'ahi graves prejuizos, tanto á fazenda nacional como aos particulares, porque o praso legal para esse registo finda no dia 20 do corrente, e não sendo votado hoje o projecto, talvez não haja tempo de subir á real sancção antes d'aquelle dia.

Peço, pois, a v. exa. que consulte a camara se dispensa o regimento, a fim de que o projecto que mando para a mesa possa entrar immediatamente em discussão.

Foi lido na mesa o parecer e projectos apresentados pelo digno par o sr. Barros e Sá, e consultada a camara approvou a dispensa do regimento.

Leu-se na mesa o seguinte:

PARECER N.° 161

A commissão de legislação foi presente o projecto n.° 164, vinda da camara dos senhores deputados, pelo qual é prorogado o praso estabelecido na lei de 17 de março de 1881 para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão até ao dia 22 de março de 1885, devendo este praso começar a ter vigor desde o dia seguinte áquelle em que terminar o praso anterior; e considerando que ainda subsistem os motivos e as rasões de utilidade publica que aconselharam aquella medida legislativa; considerando que, se a providencia proposta não for attendida pelo parlamento, irremediaveis prejuizos se seguirão, assim para a fazenda nacional, como para os particulares: por isso é de parecer que o projecto vindo da camara dos senhores deputados seja approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 16 de março de 1883. = Antonio Maria do Couto Monteiro = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Vicente Ferreira de Novaes = Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 164

Artigo 1.° É prorogado até 22 de março de 1885 o praso fixado na lei de 17 de março de 1881 para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão.

Art. 2.° Esta lei começará a ter vigor no dia seguinte áquelle em que terminar o praso concedido pela lei anterior.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 12 de março de 1883. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Francisco de Paula Gomes Barbosa, deputado vice-secretario.

Foi submettido á discussão e approvado tanto na generalidade como na especialidade, por nenhum digno par ter pedido a palavra.

O sr. Couto Monteiro: - Mando para a mesa, por parte da commissão de legislação, o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Por parte da commissão de legislação, requeiro que lhe seja aggregado o digno par Mártens Ferrão.

Sala da commissão, em 16 de março de 1883. = Couto Monteiro.

Consultada a camara, approvou.

O sr. Ministro da Justiça (Julio de Vilhena): - Participo a v. exa. e á camara, que Sua Magestade receberá ámanhã pela uma hora da tarde, no paço da Ajuda, a deputação nomeada por esta camara, para levar á sancção real alguns autographos de decretos das côrtes geraes.

O sr. Presidente: - Na ultima sessão tive a honra de ler os nomes dos dignos pares que hão de compor a deputação a que se referiu o sr. ministro da justiça.

S. exa. acaba de indicar o dia e a hora em que Sua Magestade El-Rei se digna receber a mesma deputação.

Por consequencia o aviso está feito.

Não ha mais assumpto de que a camara se occupe.

A ordem do dia para hoje era a apresentação de pareceres.

Effectivamente, foi apresentado um parecer, e approvado.

A proxima sessão será na segundo feira, 19 do corrente, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e quarenta e cinco minutos da tarde.

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