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N.º 23

SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. José de Sande Magalhães Mexia Salema

Secretarios - os dignos pares

Conde d'Avila
Jeronymo Pimentel

SUMMARIO

Leitora e approvação da acta. - Correspondencia. - Tom segunda leitura o projecto, de lei do digno par o sr. Egypcio. Quaresma Lopes de Vasconcellos. E enviado á commissão de legislação. - O sr. Agostinho de Ornellas manda para a mesa o parecer relativo á eleição do par do reino pelo collegio districtal de Lisboa, p sr. Henrique da Cunha Matos de Mendia. - O sr. presidente justifica o digno par o sr. Emilio de Sá Brandão por não ter comparecido ás sessões da camara. - O sr. conde de Thomar declara que se estivesse presente na reunião da commissão de negocios externos houvera assignado o parecer referente ao tratado de commercio com a Hespanha. - O digno par o sr. Vaz Preto pede ao sr. presidente do conselho o comparecimento do seu collega da fazenda, a fim de o interrogar ácerca de fraudes que depauperam o rendimento da alfandega. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O digno par o sr. Margiochi requer se dispense o regimento para desde já entrar em discussão o parecer apresentado pelo sr. Ornellas, É approvado este requerimento. Como nenhum digno par pedisse a palavra procedeu-se á votação do parecer, que é approvado. - O sr. conde de Valbom pergunta ao sr, presidente do conselho se, como lhe consta, fora prorogado o tratado de commercio com o Brazil. Responde "o sr. presidente do conselho. - O digno par o sr, Sousa Avides refere-se á syndicancia aos bancos do Porto, e envia para a mesa um requerimento. É expedido. - O sr. marquez de Pombal justifica as suas faltas ás sessões da camara, e discreteia ácerca do restabelecimento das congregações monásticas. - Usa da palavra o sr. marquez de Vallada. sobre, a syndicancia á companhia real dos caminhos de ferro. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O digno par o sr. visconde de Chancelleiros cede da palavra.

Ordem do dia: discussão do parecer relativo ao tratado de commercio com a Hespanha. Sobre este assumpto faz varias considerações o sr. conde de Castro. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O sr. conde do Casal Ribeiro promette referir-se tambem na sessão immediata ás considerações do sr. conde de Castro.- Levanta-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 49 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão. .

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Jeronymo Pimentel a vir occupar o logar de segundo secretario.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do sr. ministro dos negocios estrangeiros, enviando, para os fins convenientes, 200 exemplares do Livro branco, relativo aos negocios tratados com a Russia, durante a missão dó sr. conde de S. Miguel.

Mandaram-se distribuir.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo uma proposição de lei, que tem por fim estabelecer para os condemnados em penas maiores a liberdade condicional, a suspensão de execução das sentenças crimes, e as associações protectoras, bem como auctorisar o governo a decretar o respectivo regulamento.

Envia igualmente um exemplar do parecer da commissão de legislação criminal, seguido da proposta do governo.

Officio do sr. ministro da fazenda, enviando 150 exemplares do relatorio e documentos dos actos do seu ministerio, no anno de 1892, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Foram mandados distribuir.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á segunda leitura do projecto de lei mandado para a mesa pelo digno par o sr. Quaresma.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Artigo 1.° Não são comprehendidos na amnistia, quaesquer que sejam os crimes a que seja concedida, os réus que, tendo sido accusados pela parte offendida, não tenham obtido os perdões d'esta.

Art. 2.° Fica regulada por esta fórma a execução do § 8.° do artigo 74.° da carta constitucional.

Sala das sessões da camara dos pares, 2 de junho de 1893. = O par do reino, Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação.

O sr. Ornellas: - Por parte da commissão de verificação de poderes, tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da mesma commissão, relativo ao par eleito pelo collegio districtal de Lisboa, o sr. Henrique da Cunha Matos de Mendia.

O sr. Presidente:-- Antes de dar à palavra aos dignos pares inscriptos, tenho a communicar á camara que o sr. Antonio Emygdio de Sá Brandão me pediu para participar que, por incommodo de saude, não tem podido assistir ás sessões d'esta camara.

O sr. Conde de Castro: - Eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, por suppor que se estava fazenda a leitura do projecto sobre o tratado de commercio entre Portugal e Hespanha.

O sr. Conde de Thomar: - Pedi a palavra para declarar que, se tivesse assistido á reunião da commissão de negocios externos, teria assignado ò parecer referente ao tratado de commercio com a Hespanha.

O sr. Presidente: - Tomar-se-ha nota na acta da declaração do digno par.

Tem a palavra o digno par o sr. Vaz Preto.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, pedi a palavra para me dirigir ao sr. ministro da fazenda; mas como s. exa. não está presente, chamarei a attenção do sr. presidente do conselho para a noticia referente a factos muito graves, que vem publicada no Diario de noticias com a epigraphe: " As fraudes na casa da estiva da alfandega ".

Essa noticia é do teor seguinte:

" A forma Buzaglos & C.a, a quem se referia a nossa noticia sobre fraudes na alfandega, requereu hontem á direcção d'aquella casa fiscal para prestar fiança aos direitos e multa que dever dos generos submettidos a despacho em seu nome na casa da estiva, e que foram descaminhados aos direitos por effeito das. falsificações nas guias de fragatas, como dissemos,

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