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248 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nistro da marinha, quando eu na sessão passada instei pelo seu comparecimento, e quando o sr. presidente do conselho se comprometteu a transmittir ao seu collega este meu desejo.

Vejo apenas presente o sr. ministro das obras publicas e, naturalmente, se eu começar a dirigir-lhe perguntas ácerca de assumptos que desejo tratar e que, evidentemente, interessara a camara e o paiz, s. exa. diz-me que não me póde responder, por que esses assumptos não correm pela sua pasta, e eu tenho de contentar-me com essa resposta.

Por consequencia, não cansarei a camara e simplesmente perguntarei ao sr. ministro das obras publicas se s. exa. sabe dizer-me alguma cousa a respeito de uma noticia publicada nos jornaes, que diz ter sido nomeado governador de Moçambique o valente capitão Mousinho de Albuquerque.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Sr. presidente, pedi a palavra para declarar ao digno par sr. conde de Lagoaça, que se o meu collega da marinha não está aqui é porque, sem duvida, motivos ponderosos o retêem fóra d'esta casa do parlamento; mas posso affirmar, sem receio de errar, que na primeira occasião opportuna vem responder ás perguntas de s. exa.

Com relação á pergunta do digno par cumpre-me declarar que é verdadeira a noticia a que s. exa. se referiu. O sr. ministro da marinha nomeou no dia 13 d'este mez governador geral de Moçambique o valente capitão Mousinho de Albuquerque.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Pedi a palavra para agradecer a resposta dada pelo sr. ministro das obras publicas.

Folgo de ver que alguma cousa se aproveitasse da campanha que sustentei em favor d'aquillo que devia estar, e effectivamente está, no animo de todos, menos do governo, creio eu, relativamente a Mousinho de Albuquerque e aos expedicionarios. A maneira, porém, por que foi attendida a minha indicação não correspondeu ao meu pensamento. É preciso alguma cousa mais.

Ha um decreto dictatorial do sr. Ferreira de Almeida que contraria um pouco a questão; mas emfim não quero alongar por agora as minhas considerações a tal respeito. Acredito, visto que o nobre ministro das obras publicas o disse, que motivos superiores á sua vontade impediram o sr. ministro da marinha de vir hoje aqui, mas peço ao sr. ministro o obséquio de communicar ao seu collega que tenho assumptos importantes a tratar, que correm pela sua pasta, e que por isto espero que s. exa. empregue todas as suas diligencias para comparecer na proxima sessão.

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia e vae ler-se o parecer n.° 11.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° II

Senhores. - Examinou a vossa commissão de fazenda o projecto de lei, apresentado na sessão de 1 de julho de 1893 pelo digno par Jeronymo da Cunha Pimentel, e cuja iniciativa por elle foi renovada na sessão de 29 de janeiro d'este anno.

Tem por fim esse projecto de lei isentar da contribuição de registo por titulo gratuito e oneroso a officina de S. José, da cidade de Braga, pela doação que lhe foi feita pelo fallecido cidadão Manuel Esteves Ribeiro, da quantia
de 5:950$000 réis com destino á acquisição de uma casa para ella se estabelecer.

A commissão de fazenda d'essa epocha deu, sob o n.° 67, parecer favoravel áquelle projecto de lei, que, pelo adiantado da sessão, não póde então ser discutido.

Ás rasões que pesaram no animo d'aquella commissão para, de accordo com o governo, ser favoravel no seu parecer á approvação d'esse projecto, acresce hoje mais uma, e de toda a consideração. Tanto o governo e o parlamento julgaram que as instituições de caridade e beneficencia deviam ser isentas do pagamento da contribuição de registo, que a favor d'ellas se fez essa bem entendida excepção no decreto de 10 de janeiro de 1895, que o parlamento converteu ha poucos dias n'uma proposição de lei.

Aquellas beneficas disposições não podem, porém, aproveitar á officina de S. José, da cidade de Braga, pelo que respeita á doação de que se trata, porque esta lhe foi feita anteriormente ao decreto de 10 de janeiro de 1895.

Por estas considerações a vossa commissão, de accordo com o governo, é de parecer que approveis o seguinte projecto de lei;

Artigo 1.° A officina de S. José da cidade de Braga, é dispensada do pagamento da contribuição de registo por titulo gratuito, para poder receber a doação da quantia de 5:950$000 réis, que lhe fez o fallecido benemerito Manuel Esteves Ribeiro, para a acquisição de uma casa onde possa estabelecer-se, na rua de S. João, n.ºs 14 a 26, da mesma cidade, e do pagamento da contribuição de registo por titulo oneroso para a acquisição da mesma casa,

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão de fazenda, 10 de março de 1896. = Augusto César Cau da Costa = Conde da Azarujinha = José Antonio Gomes Lages = Jeronymo Pimentel = A. de Serpa Pimentel = A. A. de Moraes Carvalho.

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 38 da sessão de 1893, sobre que recaiu o parecer n.° 67 da commissão de fazenda, que diz respeito á officina de S. José, da cidade de Braga.

Sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, 29 de janeiro de 1896.= Jeronymo Pimentel.

Parecer n.° 67

Senhores. - Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 38, apresentado á camara pelo digno par Jeronymo da Cunha Pimentel, que tem por fim isentar da contribuição de registo por titulo gratuito e oneroso a officina de S. José, da cidade de Braga, pela doação que lhe foi feita pelo cidadão Manuel Esteves Ribeiro.

E a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que deve ser concedida a isenção pedida, em vista dos fins a que se dedica esta instituição de beneficencia, e não ter recursos para satisfazer a contribuição devida, e por isso pede a vossa approvação para o seguinte projecto de lei. = Augusto César Cau da Costa = Conde de Valbom = Antonio José Teixeira = José de Mello Gouveia = A. A. de Moraes Carvalho = Francisco Costa = Henrique de Sarros Gomes = Conde da Azarujinha = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães.

Projecto de lei n.° 3

Senhores. - Se não fôra a justiça do pedido, que venho patrocinar n'este projecto de lei, não ousaria eu fazel-o, que bem conheço quanto as difficeis circumstancias do thesouro exigem que ninguem seja dispensado do pagamento de qualquer contribuição.

Não se trata, porém, de um favor, de uma excepção odiosa, ou de uma largueza da fazenda publica, quando ella se vê apertada pela estreiteza dos. recursos. Trata-se de um serviço a uma instituição beneficente, que presta importantissimos serviços á sociedade.

A instituição das officinas de S. José, estabelecida aqui,